Caderno 2 - Judiciário ● 22/11/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Terça-feira, 22 de Novembro de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1568
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por vislumbrar caracterizada a prescrição da pretensão punitiva, com fundamento no art. 107, IV, c/c art. 109, V, todos do
CPB. Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Mombaça-CE, 06 de outubro
de 2016. Ana Célia Pinho Carneiro. Juíza Auxiliar respondendo.”.- INT. DR(S). CAIO ALVES DE OLIVEIRA PEDROSA
12) 5827-77.2011.8.06.0126/0 - Tombo: 1232011 - AÇÃO PENAL REU.: ANTONIO APARECIDO BARRETO ALENCAR
VITIMA.: MINISTÉRIO PÚBLICO. “DESPACHO DE FLS. 324: Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de 05 (cinco)
dias, apresentar Alegações Finais por memorial. Publique-se. Expedientes necessários. Mombaça-CE, 13 de outubro de
2016. Ana Célia Pinho Carneiro. Juíza Auxiliar respondendo.”.- INT. DR(S). ALEXSANDRO PESSOA AZEVEDO
13) 6480-45.2012.8.06.0126/0 - Tombo: 142012 - AÇÃO PENAL VITIMA.: ANTONIO ALFREDO DE LIMA REU.: EVALDO
LIMA RODRIGUES AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO. “DESPACHO DE FLS. 81: Fica Vossa Senhoria intimado para, no
prazo de 10 (dez) dias, informar se há interesse na produção de outras provas, inclusive quanto à realização de novo
interrogatório do réu, tendo em vista a remessa dos presentes autos para este juízo em razão da desclassificação para
o crime de lesão corporal seguida de morte (cf. decisão de fls. 70/72). Publique-se. Cumpra-se. Mombaça-CE, 1º de julho
de 2015. Larissa Braga Costa de Oliveira. Juíza Substituta Titular.”.- INT. DR(S). CARLOS AUGUSTO CUSTODIO LIMA
14) 6536-73.2015.8.06.0126/0 - Tombo: 542015 - CAUTELAR INOMINADA REQUERENTE.: ANTONIO HAROLDO
DOS SANTOS REQUERIDO.: FRANCISCO ANTONIO DE ALMEIDA PNEUS- ME (COMERCIAL DE PENEUS BOM PREÇO).
“DESPACHO DE (...)FLS. 117 “Intime-se o promovido, por seu causídico, do trânsito em julgado da sentença de fls.
96/97 (fl. 103), bem como a adimplir o valor da condenação em honorários de sucumbência, devidamente atualizados
no arrazoado de fls. 104/109, e o valor das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da
multa prevista no art. 523, § 1º, `CPC/15, com consequente adoção dos atos previstos no § 3º, dispositivo retro”.”.- INT.
DR(S). JAMES PEDRO DAS SILVA , RENATA LAZZARINI DE OLIVEIRA , RONNEY CHAVES PESSOA
15) 7072-84.2015.8.06.0126/0 - Tombo: 1312015 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: MARIA ZENEIDE DOS
REIS DE LIMA REQUERIDO.: VICENTE DOS REIS DA SILVA NETO. “DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE FLS. 38/39: Isto
posto, com fundamento no art. 33, § 1º, Lei nº 8.069/90, hei por bem DEFERIR O PEDIDO DE TUTELAR ANTERCIPADA,
nos termos do art. 300, CPC/15, no intuito de CONCEDER A GUARDA PROVISÓRIA do menor V. dos R. da S. N. em
favor da Sra. Maria Z. dos R. de L., a qual deverá ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comparecer a este
juízo e prestar compromisso de bem e fielmente exercer seu munus. Lavre-se Termo de Guarda e de Responsabilidade
Provisória (art. 32, ECA). Mombaça-CE, 28 de outubro de 2016. SÉRGIO DA NÓBREGA FARIAS - Juiz Substituto
Respondendo.”.- INT. DR(S). EMANUEL EVANGELISTA LEAL
16) 7502-36.2015.8.06.0126/0 - Tombo: 132016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.:
ANTÔNIO AFONSO PINTO REQUERIDO.: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO.
“DESPACHO DE FL. 53: Intime-se o Promovente, a fim de que se manifeste sobre o acordo extrajudicial indicado pelo
Promovido às fls. 38/41 e sobre o depósito de fls. 49/51, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de se presumir hígida
sua celebração. Intime-se o Promovido, a fim de, no prazo de 10 (dez) dias, trazer as fólios a demostração de que o
contrato ora impugnado pelo Autor tinha como garantia a si vinculada o veículo mencionado à fl. 39, sob pena de
indeferimento de mencionado pleito. Mombaça/CE, 28 de outubro de 2016. SÉRGIO DA NÓBREGA FARIAS - Juiz
Substituto Respondendo.”.- INT. DR(S). ALEXSANDRO PESSOA AZEVEDO , WILSON SALES BELCHIOR
17) 7515-35.2015.8.06.0126/0 - Tombo: 072016 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERIDO.: FRANCISCO JOSE SARAIVA DE
OLIVEIRA REQUERENTE.: JEAHNNY LEYLLA TEIXEIRA PAULINO DE OLIVEIRA. “DESPACHO DE FL. 67: Defiro o pedido
de suspensão do processo formulado às fls. 65/66, com base no art. 313, II, c/c § 4º do CPC. Mombaça/CE, 28 de outubro
de 2016. SÉRGIO DA NÓBREGA FARIAS - Juiz Substituto Respondendo.”.- INT. DR(S). ANTONIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
, CARLOS AUGUSTO CUSTODIO LIMA
18) 7524-65.2013.8.06.0126/0 - Tombo: 1992013 - INTERDIÇÃO INTERDITANDO.: JOSÉ INACIO DE OLIVEIRA
REQUERENTE.: MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA. “SENTENÇA DE FLS. 54/55 (...) “Ante o exposto, em consonância com
o parecer do Ministério Público, julgo PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito, com julgamento do mérito (art.
487, I, CPC/15), para decretar a interdição de JOSÉ INÁCIO DE OLIVEIRA, apenas com relação aos atos de EMPRESTAR,
TRANSIGIR, DAR QUITAÇÃO, ALIENAR, HIPOTECAR, DEMANDAR OU SER DEMANDADO, E RATIFICAR, EM GERAL, OS
ATOS QUE NÃO SEJAM DE MERA ADMINISTRAÇÃO, ao tempo em que nomeio como sua curadora a Requerente, MARIA
DO CARMO DE OLIVEIRA, que deverá exercer o munus da curatela, em atenção à dimensão da enfermidade. Intime-se a
curadora para prestar compromisso, no prazo estabelecido no art. 759, I, CPC/15, devendo ser anotado em livro próprio
o momento a partir do qual poderá exercer oficialmente a curatela, com as consequências jurídicas daí advindas. Com
o trânsito em julgado, expeça-se mandado para o Cartório do Registro Público de Pessoas Naturais da Comarca de
Tauá-CE (fls. 14/15) e publique-se esse decisum narede mundial de computadores, através do sítio eletrônico do TJCE,
na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, na imprensa local, por uma vez, bem como no órgão oficial,
por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, contando do edital os nomes da curadora e do interditando, a causa da
interdição e os limites da curatela, na conformidade do art. 755, § 3º, do CPC/15. Ciência ao Ministério Público. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive-se, com
baixa no sistema informatizado do TJ/CE. Expedientes necessários. Mombaça, 21 de setembro de 2016. Edson José de
Araújo Júnior - Juiz Substituto Respondendo”.”.- INT. DR(S). FRANCISCO ERIVAN EVANGELISTA , HELIO CESAR SA
CAVALCANTE
19) 892-62.2009.8.06.0126/0 - Tombo: 4152009 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: ANTONIO MICAEL
MOREIRA DE SOUSA REQUERENTE.: FRANCISCO JARDEL PEREIRA DE SOUSA. “Despacho de fl. 79: Ante o requerido
pelo Ministério Público às fls. 77, bem como a necessidade de se verificar a existência de vínculo sócio afetivo entre
as partes, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de dezembro de 2016, às 14:00 horas, na forma do
dispositivo no art. 358 e ss. do Novo Código de Processo Civil. Intimem-se as partes para a audiência na pessoa de seus
advogados, por meio de publicação no órgão oficial.”.- INT. DR(S). EMANUEL EVANGELISTA LEAL , FRANCISCO BIONOR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º