Caderno 2 - Judiciário ● 17/11/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Novembro de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano VI - Edição 1330
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parte, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na Distribuição e ao arquivamento dos
autos, observadas as disposições legais. Sem custas. P.R.I.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI (OAB 18044/CE) - Processo 0176008-59.2015.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: Adriano Araujo Vieira - REQUERIDO: Maritima Seguros Sa e outro - Diante
do exposto, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 267, I, combinado com o art. 295, I, parágrafo único, I, primeira parte,
do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na Distribuição e ao arquivamento dos autos,
observadas as disposições legais. Sem custas. P.R.I.
ADV: ALEXANDRE IVO PIRES (OAB 32316/CE) - Processo 0179852-17.2015.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Gmac S/A - REQUERIDO: João Paulo Pessoa Maia Gurgel - Diante
do exposto, homologo por sentença, para que surtam seus jurídicos efeitos, a desistência pleiteada, julgando extinto o processo
sem resolução de mérito, na forma do art.267, VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar anteriormente concedida.
Condena á parte autora ao pagamento de eventuais custas processuais. Não foram efetivadas por este Juízo medidas de
bloqueio ou intransferibilidade do veículo, de sorte que nada há para regularizar neste aspecto. P. R. I. Uma vez estabelecida a
coisa julgada, baixa e arquivo.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0181172-73.2013.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A - EXECUTADO: TIE DYE BRASIL COMERCIO LTDA ME
e outros - Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do meirinho de fls. 77.
ADV: NANCY TANIA LIMA DO NASCIMENTO (OAB 31712/CE) - Processo 0181761-94.2015.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Cartão de Crédito - REQUERENTE: Mônica Lima da Silva - REQUERIDO: HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S/A Diante do exposto, INDEFIRO A INICIAL e, por via de conseqüência, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
fazendo-o com esteio no art.267, incisos I , c/c art.284, parágrafo único, todos do Código de Ritos. Sem custas face a gratuidade
da justiça. P.R.I.
ADV: FABIO MONTEIRO ARRAIS MEDEIROS (OAB 23738/CE) - Processo 0186920-18.2015.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Rodgeres Rogerio Vaz Barbosa - REQUERIDO: Marítima Seguros S/A - Diante
do exposto, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 267, I, combinado com o art. 295, I, parágrafo único, I, primeira parte,
do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na Distribuição e ao arquivamento dos autos,
observadas as disposições legais. Sem custas. P.R.I.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI (OAB 18044/CE) - Processo 0187128-02.2015.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: Marcos Antonio Venancio Mendes Representado Por Michele Venancio
Pereira - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A - Diante do exposto, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 267, I, combinado
com o art. 295, I, parágrafo único, I, primeira parte, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à
baixa na Distribuição e ao arquivamento dos autos, observadas as disposições legais. Sem custas. P.R.I.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI (OAB 18044/CE) - Processo 0187271-88.2015.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: Maria das Graças Pereira Lima - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A Diante do exposto, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 267, I, combinado com o art. 295, I, parágrafo único, I, primeira
parte, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na Distribuição e ao arquivamento dos
autos, observadas as disposições legais. Sem custas. P.R.I.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI (OAB 18044/CE) - Processo 0188222-82.2015.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: Antonio Gilson Teixeira Juliao - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A - Diante
do exposto, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 267, I, combinado com o art. 295, I, parágrafo único, I, primeira parte,
do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na Distribuição e ao arquivamento dos autos,
observadas as disposições legais. Sem custas. P.R.I.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI (OAB 18044/CE) - Processo 0188243-58.2015.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: Marineide de Sousa Ribeiro - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A - Diante
do exposto, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 267, I, combinado com o art. 295, I, parágrafo único, I, primeira parte,
do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na Distribuição e ao arquivamento dos autos,
observadas as disposições legais. Sem custas. P.R.I.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI (OAB 18044/CE) - Processo 0188703-45.2015.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: Gislene Amorim de Souza - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A - Diante do
exposto, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 267, I, combinado com o art. 295, I, parágrafo único, I, primeira parte, do
Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na Distribuição e ao arquivamento dos autos,
observadas as disposições legais. Sem custas. P.R.I.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI (OAB 18044/CE) - Processo 0188918-21.2015.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: Gutemberg Rocha Costa - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A - Diante do
exposto, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 267, I, combinado com o art. 295, I, parágrafo único, I, primeira parte, do
Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na Distribuição e ao arquivamento dos autos,
observadas as disposições legais. Sem custas. P.R.I.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI (OAB 18044/CE) - Processo 0189319-20.2015.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: Sebastiao Henrique Galvao - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A - Diante
do exposto, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 267, I, combinado com o art. 295, I, parágrafo único, I, primeira parte,
do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na Distribuição e ao arquivamento dos autos,
observadas as disposições legais. Sem custas. P.R.I.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI (OAB 18044/CE) - Processo 0189360-84.2015.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: Francisca Nascimento da Silva - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A Diante do exposto, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 267, I, combinado com o art. 295, I, parágrafo único, I, primeira
parte, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na Distribuição e ao arquivamento dos
autos, observadas as disposições legais. Sem custas. P.R.I.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI (OAB 18044/CE) - Processo 0190040-69.2015.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: Antonio Adauberto Oliveira Roque - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A Diante do exposto, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 267, I, combinado com o art. 295, I, parágrafo único, I, primeira
parte, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na Distribuição e ao arquivamento dos
autos, observadas as disposições legais. Sem custas. P.R.I.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI (OAB 18044/CE) - Processo 0192331-42.2015.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: Francisco Rogerio do Nascimento - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º