Caderno 2 - Judiciário ● 03/11/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Novembro de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano VI - Edição 1320
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3) 4740-39.2015.8.06.0161/0 - CAUTELAR INOMINADA REQUERIDO.: MUNICIPIO DE SANTANA DO ACARAÚ-CE
REQUERENTE.: SINDSAUDE SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇO DE SAUDE DO
ESTADO DO CEARÁ. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A), para tomar ciência da decisão interlocutória de fls. 100/101
destes autos, a qual DEFERIU o pedido de antecipação de tutela, determinando que o Município requerido, passe a
descontar na folha de pagamento dos novos sócios ¿ a partir do mês subsequente ao desta decisão ¿ o valor das
mensalidades no percentual de 2,5% sobre o salário-mínimo vigente e efetue o repasse ao requerente até o 10º (décimo)
dia do mês subsequente ao do desconto, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).”.- INT. DR(S).
BRUNO RAFAEL GOMES SILVA , JOAO VIANEY NOGUEIRA MARTINS
4) 4949-42.2014.8.06.0161/0 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE.: ANTONIO MARCOS DE
LIMA REQUERENTE.: HALYSON VINICIUS TOMAS DE LIMA REQUERIDO.: ZACARIAS MARTINS DE SOUSA. “Fica Vossa
Senhoria INTIMADO(A) para comparecer na sede deste juízo, no dia 10 de dezembro de 2015, às 9h00min, a fim de
participar da audiência de instrução.”.- INT. DR(S). ANA DÉBORA ROCHA , JUMARIO GOMES DE MEDEIROS JUNIOR ,
PAULO SÉRGIO COSTA CARNEIRO
5) 4999-39.2012.8.06.0161/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: COELCE - CAMPANHIA ENERGÉTICA DO
CEARÁ REQUERENTE.: MARIA BIDUCA FERREIRA .”Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer na sede deste
juízo, no dia 10 de dezembro de 2015, às 11h00min, a fim de participar da audiência de instrução.”- INT. DR(S). ANTONIO
CLETO GOMES , EXPEDITO AUGUSTO COSTA CARNEIRO , RAIMUNDO GOMES BARBOSA .
COMARCA DE SANTANA DO CARIRI - VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO CARIRI
Juiz(a) Titular : ANTONIO VANDEMBERG FRANCELINO FREITAS
Diretor(a) de Secretaria: FILIPE GONÇALVES DE ALMEIDA
EXPEDIENTE nº 169/2015 em: Vinte e nove (29) de Outubro de 2015
OAB
CE/11471
Seq.
1
OAB
/
Seq.
1
1) 2390-75.2015.8.06.0162/0 - Tombo: 16622015 - RELAXAMENTO DE PRISÃO REU.: FERNANDES COELHO DA SILVA
.”Fica Vossa Senhoria INTIMADO do dispositivo final da decisão exarada às fls. 17/17v, a seguir transcrito: “(...) Diante
do exposto, especialmente com amparo no parecer ministerial que tomo como fundamentos desta decisão, indefiro
o pedido de REVOGAÇÃO DE PRISÃO formulado por FERNANDES COELHO DA SILVA, tendo em vista que perduram
os motivos que ensejaram a decretação da custódia cautelar, especialmente para garantia da ordem pública, por
convivência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. (...)””- INT. DR(S). ANTONIO FLAVIO ROLIM .
Juiz(a) Titular : ANTONIO VANDEMBERG FRANCELINO FREITAS
Diretor(a) de Secretaria: FILIPE GONÇALVES DE ALMEIDA
EXPEDIENTE nº 170/2015 em: Vinte e nove (29) de Outubro de 2015
OAB
CE/12997
/
CE/9463
Seq.
1
1
2
OAB
CE/9463
CE/12997
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Seq.
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1) 183-16.2009.8.06.0162/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERENTE.: DANIELE SISNANDO NUVENS
REPR. LEGAL.: MINISTÉRIO PÚBLICO REQUERIDO.: RICARDO AQUINO NUVENS REQUERENTE.: VANESSA RIBEIRO
NUVENS. “Ficam Vossas Senhorias INTIMADOS do inteiro teor da sentença prolatada às fls. 121 a seguir transcrita:
“ VISTOS, ETC. O Ministério Público do Estado do Ceará, por sua representante legal ajuizou a presente ação em
favor das menores Vanessa Ribeiro Nuvens e Daniele Sisnando Nuvens. Intimadas pessoalmente para providenciar
o andamento do feito sob pena de extinção, a requerente Vanessa Ribeiro Nuvens quedou-se inerte (fls. 112/112v),
não sendo localizada a segunda requerente Daniele Sisnando Nuvens (116/117) encontrando-se o feito parado há mais
de 06 (seis) meses, o que demonstra desídia para com processo. O membro do Ministério Público manifesta-se pela
extinção do processo, sem resolução do mérito, ante a desídia da parte autora no parecer de fls. 120. Isto posto, dando
efetividade ao princípio da economia e celeridade processuais (art. 125, II do CPC), EXTINGO O PRESENTE PROCESSO,
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM ARRIMO NO ART. 267, III DO CPC. Sem custas, face a gratuidade deferida. P.R.I., em
seguida, arquivem-se os autos. Santana do Cariri/CE, 14 de outubro de 2015. Antônio Vandemberg Francelino Freitas
- JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO.”.- INT. DR(S). JOAO WALBER CIDADE NUVENS AMORIM , MARCONI DE MATOS
SOBREIRA
2) 2282-85.2011.8.06.0162/0 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQUENTE.: DANIELE SISNANDO NUVENS EXECUTADO.:
RICARDO AQUINO NUVENS EXEQUENTE.: VANESSA RIBEIRO NUVENS .”Ficam Vossas Senhorias INTIMADOS do
inteiro teor da sentença prolatada às fls. 35, a seguir transcrita: “VISTOS, ETC. VANESSA RIBEIRO NUVENS e DANIELE
SISNANDO NUVENS, devidamente qualificadas nos autos ajuizou a presente ação através de advogado habilitado.
Intimadas pessoalmente para providenciar o andamento do feito sob pena de extinção, a parte autora quedou-se inerte
(fls. 32/37), o que demonstra desídia para com processo. O membro do Ministério Público manifesta-se pela extinção do
processo, sem resolução do mérito, ante a desídia da parte autora no parecer de fls. 33. Isto posto, dando efetividade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º