Caderno 2 - Judiciário ● 06/07/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Julho de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano VI - Edição 1239
CE/22911
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CE/15067
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CE/21154
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CE/14752
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PB/4007
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CE/13581
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CE/25862
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CE/15502
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CE/17906
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CE/6778
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CE/16272
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CE/4242
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CE/6304
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CE/12972
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1) 1017-31.2009.8.06.0158/0 - Tombo: 523 - IMISSÃO NA POSSE REQUERENTE.: CARMEN LUCIA EVANGELISTA
DA SILVA REQUERENTE.: JULIETE EVANGELISTA DO NASCIMENTO REQUERIDO.: PAULO SERGIO DO NASCIMENTO
REQUERENTE.: PAULO SERGIO DO NASCIMENTO JUNIOR REQUERENTE.: PAULO VINICIUS EVANGELISTA DO
NASCIMENTO. “FINALIDADE: Intimar a parte autora, através de seu patrono, da sentença prolatada às fls. 050 dos
autos, cuja parte final ora transcrevo: “(...) Tem-se do auto de fls. 049 que a parte autora já foi devidamente imitida na
posse do imóvel, sendo que tal imissão esgota o objeto da presente demanda. Patente assim que ocorreu a falta de
interesse de agir superveniente dos autores da demanda, em face do que só me resta julgar extinto o feito, por sentença
sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, VI, do CPC. Sem custas. P.R.I. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. Russas-CE, 16 de junho de 2015. Raimundo Lucena Neto. Juiz de Direito Titular.””.- INT. DR(S).
JOSE NILSON NOGUEIRA PEREIRA
2) 1188-61.2004.8.06.0158/0 - Tombo: 6106 - ORDINÁRIA OUTRAS REQUERENTE.: AURIGESSE ALVES DA SILVA
REQUERIDO.: ESPOLIO DE MARIA DE LOURDES DA SILVA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR.
“FINALIDADE: Intimar as partes, através de seus patronos, da sentença prolatada às fls. 254 dos autos, cuja parte final
ora transcrevo: “(...) A parte autora foi intimada para promover a citação do réu Francisco Assis Carlos e dos herdeiros
de José Carlos Filho, no prazo de 30 (trinta) dias, deixando transcorrer o prazo sem manifestação (fls. 253v). A parte
autora não promoveu a citação, portanto ausente pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. Ante
o exposto, só me resta julgar extinto o feito, sem resolução do mérito, o que faço com ensejo no artigo 267, VI, do CPC.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Russas, 17 de junho de 2015. Raimundo Lucena Neto. Juiz de
Direito.””.- INT. DR(S). JOSE NILSON NOGUEIRA PEREIRA , PIERRE LUIZ MONTEIRO VIANNA
3) 1214-54.2007.8.06.0158/0 - Tombo: 8894 - ALIMENTOS REQUERENTE.: SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO.:
SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERENTE.: SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERENTE.: SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO.:
SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERENTE.: SEGREDO DE JUSTIÇA. “FINALIDADE: Intimar as partes, através de seus
patronos, da sentença prolatada às fls. 052/056 dos autos, cuja parte final ora transcrevo: “(...) Ante o exposto, julgo
improcedente a pretensão da parte autora, com fundamento no art. 269, inciso I, do CPC. Sem custas ou honorários, em
face dos benefícios da gratuidade judiciária deferida. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Russas,
22 de abril de 2015. Raimundo Lucena Neto. Juiz de Direito.””.- INT. DR(S). JOSE ERISMAR FERREIRA LIMA , JOSE
NILSON NOGUEIRA PEREIRA
4) 12643-76.2011.8.06.0158/0 - Tombo: 1900 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: FLAVIO DE LIMA SILVA
REQUERIDO.: SEGURADORA LIDER CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.. “FINALIDADE: Intimar as partes, através de
seus patronos, da sentença prolatada às fls. 135/136 dos autos, cuja parte final ora transcrevo: “(...) Diante do exposto,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III e § 1º do Código
de Processo Civil. P.R.I. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Russas, 11 de junho de 2015. Raimundo
Lucena Neto. Juiz de Direito.””.- INT. DR(S). ANTONIO DOS SANTOS MOTA , CHARLES FERNANDO MAIA DE OLIVEIRA ,
ROBERIO CASSIUS SAMPAIO ARAGAO
5) 14818-09.2012.8.06.0158/0 - Tombo: 2581 - MONITÓRIA REQUERENTE.: BANCO DO BRASIL REQUERIDO.: JANETH
MARY DE SOUSA REQUERIDO.: JANETH MARY SOUSA REQUERIDO.: JANNE EYRE DE SOUSA REQUERIDO.: JOSE JOAB
MAIA. “FINALIDADE: Intimar a parte autora, através de seu patrono, da sentença prolatada às fls. 068 dos autos, cuja
parte final ora transcrevo: “(...) A parte autora foi intimada pessoalmente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
manifestar interesse no prosseguimento do feito, correndo o prazo sem qualquer manifestação. Ante o exposto, julgo
extinto o feito sem resolução do mérito, o que faço com esteio no art. 267, III do CPC. Sem custas. P.R.I. Certificado o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Russas, 02 de junho de 2015. Raimundo Lucena Neto. Juiz de Direito.””.INT. DR(S). PAULA RODRIGUES DA SILVA
6) 2103-71.2008.8.06.0158/0 - Tombo: 106 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: FIAT ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIOS LTDA REQUERIDO.: FRANCISCO CALIXTO DAS CHAGAS. “FINALIDADE: Intimar a parte autora, através
de seu patrono, da sentença prolatada às fls. 042/043 dos autos, cuja parte final ora transcrevo: “(...) Diante do exposto,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III e § 1º do Código de
Processo Civil. P.R.I. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Russas, 17 de junho de 2015. Raimundo Lucena
Neto. Juiz de Direito.””.- INT. DR(S). EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA
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