Caderno 2 - Judiciário ● 27/05/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Maio de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1212
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28, no prazo de 05( cinco) dias.
EXPEDIENTES DA 13ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCIA OLIVEIRA FERNANDES MENESCAL DE LIMA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA PEDRO FIRMEZA DA COSTA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0192/2015
ADV: TOBIAS NOROES CARVALHO (OAB 17656/CE), JOSE CAVALCANTE CARDOSO NETO (OAB 13310/CE), ISAAC JOSE
BRITO GONCALVES PEREIRA (OAB 13402/CE), CID MARCONI GURGEL DE SOUZA (OAB 10007/CE) - Processo 006189624.2008.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Maria Ester Serpa Cardoso - REQUERIDO: Supermercado Super
Familia - Vistos etc. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram
as partes às fls. 301/305 e, em consequência, declaro a extinção do feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 269,
inciso III do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade. Certifique a Secretaria, para proceder à baixa na distribuição e ao
arquivamento dos auto, observadas as disposições legais. Baixa de estilo, arquive-se. P.R.I.
ADV: JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB 21292/CE) - Processo 0120825-06.2015.8.06.0001 - Procedimento Sumário
- Seguro - REQUERENTE: Leandro Marcelo Nitzsche - REQUERIDO: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - Ante o exposto,
na forma da norma dantes mencionada, indefiro a petição inicial e julgo, por sentença extinTo o presente feito, sem resolução
de mérito, nos termos de art. 267, I, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na
distribuição e ao arquivamento dos autos, observadas as disposições legais. P.R.I.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI (OAB 18044/CE) - Processo 0120967-10.2015.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: Germano de Oliveira Mesquita - REQUERIDO: Maritima Seguros S.a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Obrigatório Dpvat S.a. - Ante o exposto, na forma da norma dantes mencionada,
indefiro a petição inicial e julgo, por sentença extinTo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos de art. 267, I, do
Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e ao arquivamento dos autos,
observadas as disposições legais. P.R.I.
ADV: THIAGO AMORIM MARQUES (OAB 168528/RJ) - Processo 0121445-18.2015.8.06.0001 - Procedimento Sumário Seguro - REQUERENTE: Sandra Mendes de Oliveira - REQUERIDO: Bradesco Auto/re Cia de Seguros - Ante o exposto, na
forma da norma dantes mencionada, indefiro a petição inicial e julgo, por sentença extinTo o presente feito, sem resolução
de mérito, nos termos de art. 267, I, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na
distribuição e ao arquivamento dos autos, observadas as disposições legais. P.R.I.
ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo 0128541-84.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Contratos de Consumo - REQUERENTE: Francisco Adriano Sales de Oliveira - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A - Ante o
exposto, na forma da norma dantes mencionada, indefiro a petição inicial e julgo, por sentença extinTo o presente feito, sem
resolução de mérito, nos termos de art. 267, I, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à
baixa na distribuição e ao arquivamento dos autos, observadas as disposições legais. P.R.I.
ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo 0128555-68.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Contratos de Consumo - REQUERENTE: Antonia de Fatima Alves Viana - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A - Ante o exposto,
na forma da norma dantes mencionada, indefiro a petição inicial e julgo, por sentença extinTo o presente feito, sem resolução
de mérito, nos termos de art. 267, I, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na
distribuição e ao arquivamento dos autos, observadas as disposições legais. P.R.I.
ADV: EURIJANE AUGUSTO FERREIRA (OAB 16326/CE) - Processo 0128869-14.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Alailton Timotio da Silva - REQUERIDO: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro
Dpvat - Mapfre Vera Cruz S/A - Ante o exposto, na forma da norma dantes mencionada, indefiro a petição inicial e julgo, por
sentença extinTo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos de art. 267, I, do Código de Processo Civil. Certificado
o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e ao arquivamento dos autos, observadas as disposições legais. P.R.I.
ADV: EURIJANE AUGUSTO FERREIRA (OAB 16326/CE) - Processo 0128873-51.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Antônio Edilson de Lima - REQUERIDO: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro
Dpvat - Mapfre Vera Cruz S/A - Ante o exposto, na forma da norma dantes mencionada, indefiro a petição inicial e julgo, por
sentença extinTo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos de art. 267, I, do Código de Processo Civil. Certificado
o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e ao arquivamento dos autos, observadas as disposições legais. P.R.I.
ADV: EURIJANE AUGUSTO FERREIRA (OAB 16326/CE) - Processo 0128883-95.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Antônio Gomes Vieira - REQUERIDO: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro Dpvat
- Mapfre Vera Cruz S/A - Ante o exposto, na forma da norma dantes mencionada, indefiro a petição inicial e julgo, por sentença
extinTo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos de art. 267, I, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito
em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e ao arquivamento dos autos, observadas as disposições legais. P.R.I.
ADV: EURIJANE AUGUSTO FERREIRA (OAB 16326/CE) - Processo 0128890-87.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Eraldo Alves de Almeida - REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro
Dpvat S.a - Mapfre Vera Cruz S/A - Ante o exposto, na forma da norma dantes mencionada, indefiro a petição inicial e julgo, por
sentença extinTo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos de art. 267, I, do Código de Processo Civil. Certificado
o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e ao arquivamento dos autos, observadas as disposições legais. P.R.I.
ADV: EURIJANE AUGUSTO FERREIRA (OAB 16326/CE) - Processo 0128921-10.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Francisco de Souza Monteiro - REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios do
Seguro Obrigatório Dpvat S.a. - Mapfre Vera Cruz S/A - Ante o exposto, na forma da norma dantes mencionada, indefiro a
petição inicial e julgo, por sentença extinTo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos de art. 267, I, do Código de
Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e ao arquivamento dos autos, observadas
as disposições legais. P.R.I.
ADV: EURIJANE AUGUSTO FERREIRA (OAB 16326/CE) - Processo 0128926-32.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Francisco Pascoal Miguel - REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro
Dpvat S.a - Mapfre Vera Cruz S/A - Ante o exposto, na forma da norma dantes mencionada, indefiro a petição inicial e julgo, por
sentença extinTo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos de art. 267, I, do Código de Processo Civil. Certificado
o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e ao arquivamento dos autos, observadas as disposições legais. P.R.I.
ADV: EURIJANE AUGUSTO FERREIRA (OAB 16326/CE) - Processo 0128930-69.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º