Caderno 2 - Judiciário ● 12/02/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1147
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Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, não conheceu da
ordem impetrada, nos termos do voto do relator”.
42–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0627746-58.2014.8.6.2014.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrantes: Advs. Daniel Correia Lima Siqueira e outra.
Paciente: Eduardo Cavalcante.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, não conheceu da
ordem impetrada, nos termos do voto do relator”.
43–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0628079-10.2014.8.06.0000 DE GRANJA.
Impetrante: Adva. Dina Márcia Aguiar Veras.
Paciente: Francisco das Chagas dos Santos.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, não conheceu da
ordem impetrada, nos termos do voto do relator”.
44–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0627409-69.2014.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrantes: Adv. Timóteo Fernando da Silva e Igor Bento de Oliveira – estagiário.
Paciente: Marcos Antônio de Brito.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: “A Câmara, por maioria de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça e o voto do Exmo. Sr.
Des. Mário Parente Teófilo Neto, concedeu a ordem, ratificando a liminar antes deferida, nos termos do voto do relator”.
45–AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0036447-96.2010.8.06.0000/50001 DE PIQUET
CARNEIRO.
Agravante: José Irineudo Celerino Damasceno.
Agravada: Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto.
Decisﻡo: “A Câmara, por unanimidade de votos, nﻡo conheceu do presente Agravo Regimental, nos termos do voto do
relator”.
46–APELAﺃﺍO CRIME N ؛0006219-30.2000.8.06.0117 DE MARACANA( – ﻉPEDIDO DE PREFERﺕNCIA).
Apelante: Paulo Roberto Feijَ de Paula.
Apelados: Ministério Pْ blico do Estado do Cear ﻝe Gonçala Maria Soares da Silva.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mﻝrio Parente Teَ filo Neto.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisﻡo: “A Câmara, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do
apelo, dando-lhe provimento, nos termos do voto do relator”.
47–APELAﺃﺍO CRIME N ؛0000444-95.2005.8.06.0137 DE PACATUBA.
Apelantes: Daniel Araْj o da Costa, José Davi Oliveira Ferreira e Josefran Pereira da Silva.
Apelado: Ministério Pْ blico do Estado do Cearﻝ.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mﻝrio Parente Teَ filo Neto.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisﻡo: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu dos apelos interpostos por Daniel Araْj o e Josefran Pereira,
negando-lhes provimento, porém, de ofﻱcio, reduziu a pena pecuniﻝria e retirou da condenaçﻡo a reparaçﻡo do dano material,
e julgou prejudicado o apelo de José Davi, declarando extinta a punibilidade do réu ante o reconhecimento da prescriçﻡo
superveniente, tudo nos termos do voto do relator”.
48–APELAﺃﺍO CRIME N ؛0000076-02.2011.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Apelante: Bruno Rocha Colares.
Apelado: Ministério Pْ blico do Estado do Cearﻝ.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mﻝrio Parente Teَ filo Neto.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisﻡo: “A Câmara, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do
apelo defensivo, dando-lhe provimento, nos termos do voto do relator”.
49–APELAﺃﺍO CRIME N ؛0000837-70.2009.8.06.0075 DE EUSﺓBIO.
Apelante: Ministério Pْb lico do Estado do Cearﻝ.
Apelado: Josué de Paula Braz.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mﻝrio Parente Teَ filo Neto.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisﻡo: “A Câmara, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do
apelo ministerial, mas para lhe negar provimento, nos termos do voto do relator”.
50–APELAﺃﺍO CRIME N ؛0000298-22.2004.8.06.0159 DE SABOEIRO.
Apelantes: Ministério Pْ b lico do Estado do Cear ﻝe Reginaldo Moreira de Oliveira.
Apelados: Ministério Pْ b lico do Estado do Cear ﻝe Reginaldo Moreira de Oliveira.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mﻝrio Parente Teَ filo Neto.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisﻡo: “A Câmara, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, nﻡo conheceu do
apelo defensivo e conheceu do apelo ministerial, mas para lhe negar provimento, nos termos do voto do relator”.
51–APELAﺃﺍO CRIME N ؛0002035-88.2000.8.06.0098 DE IRAUﺍUBA.
Apelante: Ministério Pْ b lico do Estado do Cearﻝ
Apelado: José Martins Soares.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mﻝrio Parente Teَ filo Neto.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisﻡo: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do apelo ministerial, reconhecendo a prescriçﻡo da pretensﻡo
punitiva estatal quanto ao delito do art. 147 do CPB, bem como a ocorrência da abolitio criminis quanto ao delito do art. 218 do
CPB, e no mérito, lhe deu parcial provimento, tudo nos termos do voto do relator”.
52–APELAﺃﺍO CRIME N ؛0058666-69.2011.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Apelante: Ministério Pْb lico do Estado do Cearﻝ.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º