Caderno 2 - Judiciário ● 08/07/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Julho de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 997
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LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Conforme a Portaria nº 43/97, no uso das prerrogativas
previstas no art.162, § 4º, do CPC, ao autor acerca da contestação e documentos acostados aos presentes autos. Expediente
necessário.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO (OAB 20795/CE) - Processo 0182977-61.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Seguro - REQUERENTE: CARLOS ALEXANDRE ALVES FARIAS - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A e outro
- Conforme a Portaria nº 43/97, no uso das prerrogativas previstas no art.162, § 4º, do CPC, ao autor acerca da contestação e
documentos acostados aos presentes autos. Expediente necessário.
ADV: CAROLINA FREITAS MOREIRA (OAB 23787/CE) - Processo 0183677-37.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário Contratos de Consumo - REQUERENTE: Iatagã Teixeira de Queiroz - REQUERIDO: Maritima Seguros S.A e outro - Conforme
a Portaria nº 43/97, no uso das prerrogativas previstas no art.162, § 4º, do CPC, ao autor acerca da contestação e documentos
acostados aos presentes autos. Expediente necessário.
ADV: BENEDITO RODRIGUES FERREIRA (OAB 89908/AC) - Processo 0184062-82.2013.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: FRANCISCO EDINALDO FERNANDES DE SOUSA e outro - REQUERIDO:
MAPFRE SEGURADORA S.A. e outro - Conforme a Portaria nº 43/97, no uso das prerrogativas previstas no art.162, § 4º, do
CPC, ao autor acerca da contestação e documentos acostados aos presentes autos. Expediente necessário.
ADV: JANDUY TARGINO FACUNDO (OAB 10895/CE), VINICIUS PINHEIRO MELO (OAB 24353/CE) - Processo 018435722.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Manoel Moreira da Silva - REQUERIDO: Bradesco
Auto/RE Companhia de Seguros - Conforme a Portaria nº 43/97, no uso das prerrogativas previstas no art.162, § 4º, do CPC, ao
autor acerca da contestação e documentos acostados aos presentes autos. Expediente necessário.
ADV: DANIEL FARIAS PORTO (OAB 20334/CE) - Processo 0184818-91.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro
- REQUERENTE: ANACELIO NONATO DA SILVA - REQUERIDO: Maritima Seguros S.A e outro - Conforme a Portaria nº 43/97,
no uso das prerrogativas previstas no art.162, § 4º, do CPC, ao autor acerca da contestação e documentos acostados aos
presentes autos. Expediente necessário.
ADV: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB 14458/CE), JOSE MARIA VALE SAMPAIO (OAB 13500/CE) - Processo
0188574-11.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: FRANCISCO FRANCENILDO
PEREIRA DE SOUSA - REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.
- Conforme a Portaria nº 43/97, no uso das prerrogativas previstas no art.162, § 4º, do CPC, ao autor acerca da contestação e
documentos acostados aos presentes autos. Expediente necessário.
ADV: DAVID ARISON DA ROCHA BEZERRA CAVALCANTE (OAB 17939/CE) - Processo 0188865-11.2013.8.06.0001 Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: JOSE WILSON DOS SANTOS - REQUERIDO: COMPANHIA EXCELSIOR
DE SEGUROS - Conforme a Portaria nº 43/97, no uso das prerrogativas previstas no art.162, § 4º, do CPC, ao autor acerca da
contestação e documentos acostados aos presentes autos. Expediente necessário.
ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE) - Processo 0191634-89.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: ISAÍAS VITORIANO DE HOLANDA - REQUERIDO: BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A - Conforme a Portaria nº 43/97, no uso das prerrogativas previstas no art.162, § 4º, do CPC, ao autor
acerca da devolução da carta de citação. Expediente necessário.
ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo 0197540-60.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário
- Contratos de Consumo - REQUERENTE: PAULO CESAR TEIXEIRA DA SILVA - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A Conforme a Portaria nº 43/97, no uso das prerrogativas previstas no art.162, § 4º, do CPC, ao autor acerca da contestação e
documentos acostados aos presentes autos. Expediente necessário.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI (OAB 18044/CE) - Processo 0198847-49.2013.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: JOSE EDMILSON MESQUITA - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA
S.A. e outro - Conforme a Portaria nº 43/97, no uso das prerrogativas previstas no art.162, § 4º, do CPC, ao autor acerca da
contestação e documentos acostados aos presentes autos. Expediente necessário.
ADV: BENEDITO RODRIGUES FERREIRA (OAB 89908/AC) - Processo 0199077-91.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário
- Contratos de Consumo - REQUERENTE: FRANCISCO EDNO ALVES FAUSTINO - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA
S.A. e outro - Conforme a Portaria nº 43/97, no uso das prerrogativas previstas no art.162, § 4º, do CPC, ao autor acerca da
contestação e documentos acostados aos presentes autos. Expediente necessário.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI (OAB 18044/CE) - Processo 0199434-71.2013.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: JOÃO ALVES DA SILVA - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A.
e outro - Conforme a Portaria nº 43/97, no uso das prerrogativas previstas no art.162, § 4º, do CPC, ao autor acerca da
contestação e documentos acostados aos presentes autos. Expediente necessário.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI (OAB 18044/CE) - Processo 0199597-51.2013.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: ANA CLAUDIA BARROSO DA SILVA - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA
S.A. e outro - Conforme a Portaria nº 43/97, no uso das prerrogativas previstas no art.162, § 4º, do CPC, ao autor acerca da
contestação e documentos acostados aos presentes autos. Expediente necessário.
JUÍZO DE DIREITO DA 26ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO TEIXEIRA DE SOUSA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANDREZA PEREIRA BONFIM
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0240/2014
ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE (OAB 20873/CE) - Processo 0118851-41.2009.8.06.0001 Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Edson dos Santos de Castro - REQUERIDO: Bradesco Auto/re Cia de
Seguros - Recebido hoje. Intime-se a parte promovida/devedora, por DJ, para que dê cumprimento à sentença judicial proferida,
para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, da importância equivalente a R$ 10.441,82 (dez mil, quatrocentos e quarenta
e um reais e oitenta e dois reais), referente ao montante da condenação, cientificando à parte devedora, de que não sendo
pago, referido valor será acrescido o percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante, inteligência do art. 475, J da nova
Lei 11.232 de 22 de dezembro de 2005, hipótese na qual, caso assim requeira o credor, será expedido mandado de penhora e
avaliação. Expediente necessário.
ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA PINHO (OAB 22514/CE), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO (OAB 3432/CE) - Processo
0168091-57.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: JOSE MOURA
SANTOS - REQUERIDO: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - Ex positis , com esteio nos arts. 269,
inciso I e 330, I, ambos do Código de Processo Civil, hei por bem julgar IMPROCEDENTE o pedido inaugural, impondo-se à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º