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TJCE 19/09/2013 -Pág. 100 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 19/09/2013 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Setembro de 2013

Caderno 2: Judiciário

Fortaleza, Ano IV - Edição 807

100

JUIZ(A) DE DIREITO JOSE EDMILSON DE OLIVEIRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO ARLINDO CAMPOS DE ARAÚJO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0115/2013
ADV: MAYRA ASSUNÇÃO SOUZA (OAB 12344/PB), CRISTIANO PEREIRA CARVALHO (OAB 146693/SP) - Processo
0036170-48.2008.8.06.0001 - Busca e Apreensão - REQUERENTE: Banco Daycoval S/A - REQUERIDO: Robson Luis de Sousa
Lemos - R.H. Tendo em vista o Processo de nº 149691-68.2008.8.06.0001, no qual são discutidos os termos do contrato de
financiamento do veículo em questão, sobreste-se o presente feito até o deslinde da ação principal. Exp. Nec.
ADV: CLOVIS RICARDO CALDAS DA SILVEIRA MAPURUNGA (OAB 4203/CE), CAROLINA FIUZA DE CARVALHO
FUGITA (OAB 14627/CE) - Processo 0067334-02.2006.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - EXEQUENTE: Osasuna
Participações Ltda - EXEQUIDO: Inara da Silva Guarais - R.H. Intimar a parte autora sobre a certidão de fls. 61.V do Meirinho.
Prazo de 05 dias.
ADV: EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA (OAB 15067/CE), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO (OAB
1870/CE), ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE) - Processo 0069363-20.2009.8.06.0001 - Reintegração /
Manutenção de Posse - Liminar - REQUERENTE: Aymore Credito, Financiamento e Investimento S.a. - REQUERIDO: Bruno
Wallace Leite Araujo - R.H. Intimar a parte Autora para para requerer o que for de direito. Prazo 30 dias.
ADV: JOSE HAROLDO LIMA BATISTA (OAB 2575/CE) - Processo 0072638-74.2009.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQUENTE: Banco do Brasil S/A - EXECUTADO: Saiasi Comercio e Representacoes Ltda
- Joao Batista de Vasconcelos - Antonio de Padua Coelho Cavalcante - Jaqueline Oliveira de Morais Cavalcante - Maria Karoline
Oliveira Morais Cavalcante - R.H. Intimar a parte autora sobre a certidão do Meirinho de fls. 54V do Meirinho. Prazo 05 dias.
ADV: GABRIELA NASCIMENTO LIMA (OAB 13105/CE), ALEXANDRE FRANCA MAGALHAES (OAB 13817/CE) Processo 0119533-93.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Liminar - REQUERENTE: Gilberto da Silva Castelo Branco
- REQUERIDO: Banco Finasa Bmc S/A - Intimar o Requerente sobre a devolução do A.R. de fls. 161. Prazo 05 dias.
ADV: MARCOS ANTONIO SAMPAIO DE MACEDO (OAB 15096/CE), CARLOS WELLINGTON SILVEIRA MARINHO (OAB
15640/CE), ERICA TORRES PASSOS (OAB 17042-N/CE), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 22911-2/CE) - Processo
0121201-02.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - REQUERENTE: Gregorio
Valmir de Deus Barros - REQUERIDO: Banco do Brasil S/A - R.H. À réplica em dez (10) dias. Empós, insto às partes a dizer
se têm interesse em conciliar apresentando proposta que possa viabilizar uma composição entre as partes. A contrario sensu
anuncio o julgamento antecipado da lide no estado em que se encontra (art. 330, CPC). Exp. Nec.
ADV: RAIMUNDO CARNEIRO LEITE (OAB 6239/CE) - Processo 0411678-05.2000.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - EXEQUENTE: Banco do Estado do Ceará S.a - Bec - EXEQUIDO: Vera Lucia Barreto de Carvalho - R.H. Suspendo
o curso do processo pelo prazo de noventa (90) dias. Expediente necessário.
ADV: CLAUDIA PORTELA RIBEIRO GONÇALVES (OAB 20785/CE), ROSANGELA MARIA PEIXOTO DA SILVA (OAB
10424/CE), MANUEL PORTELA JUNIOR (OAB 20822/CE) - Processo 0484360-06.2010.8.06.0001 - Monitória - Cheque REQUERENTE: Rosangela Peixoto da Silva - REQUERIDO: Maria Neyla Lima de Carvalho - R.H. Intimar a requerente se ainda
tem interesse no prosseguimento do feito. Prazo 30 dias.

EXPEDIENTES DA 6ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO LUIZ PINHEIRO BARROS
DIRETOR(A) DE SECRETARIA DIMAS VASCONCELOS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0075/2013
ADV: MARCUS VINICIUS CUSTODIO PEREIRA (OAB 18459/CE), ELIZÂNGELA DOS SANTOS SILVA (OAB 18100/CE) Processo 0001871-79.2007.8.06.0001 - Consignação em Pagamento - REQUERENTE: Noemia Araujo da Silva - RÉU: Editora
Lista Telefonica Territorial Ltda - Compulsando os autos verifiquei que o feito comporta julgamento no estado em que se encontra,
anuncio o julgamento antecipado da lide em atendimento ao artigo 330, I do CPC, que permite ao Juiz conhecer diretamente
do pedido, proferindo sentença: quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou sendo de direito e de e de fato, não
houver necessidade de produzir prova em audiência.
ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 16018/CE) - Processo 0017845-88.2009.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Consorcio Nacional Honda Ltda - REQUERIDO: Francisco Wilson Marques
Pinheiro - Intime-se a parte Autora para que se manifeste a cerca da informação de fls. 43, requerendo o que de direito no prazo
legal. Expedientes necessários.
ADV: EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA (OAB 15067/CE), TICIANA LEITE ESCORCIO ATHAYDE (OAB
19232/CE) - Processo 0018342-05.2009.8.06.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Liminar - REQUERENTE: Banco
Itauleasing S/A - REQUERIDO: Maria de Fatima Arruda Sousa - Homologo, por esta sentença, o pedido deDESISTÊNCIA
formulado pela parte autora às fls. 34, extinguindo o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por força do art. 267, VIII c/c
art. 158, § único, ambos do CPC, sendo desnecessária a oitiva da parte adversa (art. 267, § 4º) posto que a mesma sequer
chegou a ser citada. Faculto o desentranhamento dos documentos acostados a inicial, entregando-os à parte autora mediante
substituição por cópia reprográfica e recibo nos autos. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição e
oportunamente, ao arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais. Custas e honorários consoante acordado. P.R.I.
ADV: RAFAEL VELLOSO FONTENELLE CAMELO RODRIGUES (OAB 19035/CE), GUILHERME MARINHO SOARES
(OAB 18556/CE) - Processo 0031582-32.2007.8.06.0001 - Busca e Apreensão - REQUERENTE: Banco Abn Amro Real S,a REQUERIDO: Pedro Klesio Pereira Gomes - Ante o exposto, conforme o mencionado art. 267, III do CPC, declaro a extinção do
processo, sem o julgamento do mérito, haja vista a inércia da parte autora em dar prosseguimento ao presente feito, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e, oportunamente
, ao arquivamento dos autos, observadas as disposições legais. P.R.I.
ADV: HERCULES BELARMINO JUNIOR (OAB 16496/CE), IURI ROCHA LEITAO (OAB 17766/CE), JOSE MAURICIO
MOREIRA CAVALCANTE FILHO (OAB 17550/CE), JADER ALBUQUERQUE MARANHAO DE OLIVEIRA J (OAB 16127/CE),
CLOVIS RICARDO CALDAS DA SILVEIRA MAPURUNGA (OAB 4203/CE), FRANCISCO EVANDRO PAZ (OAB 18370/CE) Processo 0033474-10.2006.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Maria Auxiliadora Cavalcante Studart - Vistos,
etc...”Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre os litigantes, conforme petição de fls. 146/148. Dessa forma, tendo
em vista que as partes transigiram, como pode ser observado às fls. 146/148, extingo o presente processo com resolução do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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