Caderno 2 - Judiciário ● 25/07/2013 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Julho de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 768
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UNIBANCO S/A - REQUERIDO: JUNIOR LEITE LOPES - Ante o exposto, na forma da norma dantes mencionada, indefiro a
petição inicial e julgo, por sentença extinTo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos de art. 267, I, c/c art. 295 do
Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e ao arquivamento dos autos,
observadas as disposições legais. Expedientes necessários. P.R.I.
ADV: FRANCISCO IRAPUAN DE PAIVA CAMPOS (OAB 2148/CE) - Processo 0048949-93.2012.8.06.0001 - Protesto Sustação de Protesto - PROTTE: MARIA BEZERRA ROCHA -ME - BANCO BRADESCO S/A - PROTESTADO: BERNARDO
DE OLIVEIRA SILVA JUNIOR - Ante o exposto, na forma da norma dantes mencionada, indefiro a petição inicial e julgo, por
sentença extinTo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos de art. 267, I, c/c art. 295 do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e ao arquivamento dos autos, observadas as disposições
legais. Expedientes necessários. P.R.I.
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 23649/CE) - Processo 0049174-16.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - REQUERIDA: MARIA GLADYS MALAQUIAS DE PINHO LANDIM - Ante o exposto, na forma da norma dantes
mencionada, indefiro a petição inicial e julgo, por sentença extinTo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos de
art. 267, I, c/c art. 295 do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e ao
arquivamento dos autos, observadas as disposições legais. Expedientes necessários. P.R.I.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI (OAB 18044/CE) - Processo 0049179-38.2012.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: MARCOS SANTOS DE MENEZES - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA
S.A. - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A - Ante o exposto, na forma da norma dantes
mencionada, indefiro a petição inicial e julgo, por sentença extinTo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos de
art. 267, I, c/c art. 295 do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e ao
arquivamento dos autos, observadas as disposições legais. Expedientes necessários. P.R.I.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI (OAB 18044/CE) - Processo 0049320-57.2012.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: MARIA DE NAZARE DO NASCIMENTO - REQUERIDO: MAPFRE
SEGURADORA S.A. - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A - Ante o exposto, na forma da
norma dantes mencionada, indefiro a petição inicial e julgo, por sentença extinTo o presente feito, sem resolução de mérito,
nos termos de art. 267, I, c/c art. 295 do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na
distribuição e ao arquivamento dos autos, observadas as disposições legais. Expedientes necessários. P.R.I.
ADV: RAFAELLA BRITO FERREIRA (OAB 15969/CE) - Processo 0049416-72.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: ESPOLIO DE ARISTIDES RICARDO DE ABREU - REQUERIDO: BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Ante o exposto, na forma da norma dantes mencionada, indefiro a petição inicial e
julgo, por sentença extinTo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos de art. 267, I, c/c art. 295 do Código de
Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e ao arquivamento dos autos, observadas
as disposições legais. Expedientes necessários. P.R.I.
ADV: JOSE WAGNER MATIAS DE MELO - Processo 0049477-30.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação
/ Revisão de Contrato - REQUERENTE: RAFAEL RIBEIRO NASCIMENTO - REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO S/A Ante o exposto, na forma da norma dantes mencionada, indefiro a petição inicial e julgo, por sentença extinTo o presente feito,
sem resolução de mérito, nos termos de art. 267, I, c/c art. 295 do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado,
proceda-se à baixa na distribuição e ao arquivamento dos autos, observadas as disposições legais. Expedientes necessários.
P.R.I.
ADV: VLADIA ARAUJO MAGALHAES (OAB 8622/CE), CARLA PASSOS MELHADO COCHI (OAB 24998/CE) - Processo
0050174-51.2012.8.06.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - REQUERENTE: BANCO ITAÚ
UNIBANCO S/A - REQUERIDO: VIDRO AÇO I COMERCIO LTDA ME - Ante o exposto, na forma da norma dantes mencionada,
indefiro a petição inicial e julgo, por sentença extinTo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos de art. 267, I, c/c art.
295 do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e ao arquivamento dos
autos, observadas as disposições legais. Expedientes necessários. P.R.I.
ADV: VLADIA ARAUJO MAGALHAES (OAB 8622/CE), CARLA PASSOS MELHADO COCHI (OAB 24998/CE) - Processo
0050188-35.2012.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQUENTE: BANCO ITAÚ UNIBANCO
S/A - EXECUTADO: MEGAHERTZ CONSTR SERVIÇOS LTDA - Ante o exposto, na forma da norma dantes mencionada, indefiro
a petição inicial e julgo, por sentença extinTo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos de art. 267, I, c/c art. 295
do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e ao arquivamento dos autos,
observadas as disposições legais. Expedientes necessários. P.R.I.
ADV: JOSE WELLINGTON COUTINHO CAMPELO - Processo 0050866-50.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: ANDERSON BRITO RODRIGUES - REQUERIDO: BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A - Ante o exposto, na forma da norma dantes mencionada, indefiro a petição inicial e julgo, por sentença
extinTo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos de art. 267, I, c/c art. 295 do Código de Processo Civil. Certificado
o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e ao arquivamento dos autos, observadas as disposições legais.
Expedientes necessários. P.R.I.
ADV: CRISTINA SAMPAIO LIMA (OAB 21881/CE) - Processo 0051545-50.2012.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: BANCO CITIBANK S/A - EXECUTADO: Ricardo Pinheiro Maia - Ante
o exposto, na forma da norma dantes mencionada, indefiro a petição inicial e julgo, por sentença extinTo o presente feito, sem
resolução de mérito, nos termos de art. 267, I, c/c art. 295 do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado,
proceda-se à baixa na distribuição e ao arquivamento dos autos, observadas as disposições legais. Expedientes necessários.
P.R.I.
ADV: CELSO MARCON (OAB 19431/CE) - Processo 0051569-78.2012.8.06.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse Esbulho / Turbação / Ameaça - REQUERENTE: BANCO J.SAFRA S.A - Ante o exposto, na forma da norma dantes mencionada,
indefiro a petição inicial e julgo, por sentença extinTo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos de art. 267, I, c/c art.
295 do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e ao arquivamento dos
autos, observadas as disposições legais. Expedientes necessários. P.R.I.
ADV: ALEXANDRE FRANCA MAGALHAES (OAB 13817/CE), ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE), GABRIELA
NASCIMENTO LIMA (OAB 13105/CE) - Processo 0052535-41.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Alienação Fiduciária - REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A - REQUERIDO: VALTER
LEITAO DE SOUSA - Rh., Tendo em vista o deposito realizado às fls. 73/75, expeça-se o mandado de restituição do veículo no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este juízo. Intime-se a demandada para em igual prazo se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º