Caderno 2 - Judiciário ● 25/05/2012 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 485
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dando-lhe provimento. 47. RECURSO CÍVEL Nº 9523-58.2010.8.06.0029/1, 2ª Vara da Comarca de Acopiara-CE, em que é
Recorrente: João Batista Cardoso de Oliveira e Recorrido: MBM Seguradora S/A Relator O Excelentíssimo Senhor Juiz
CARLOS HENRIQUE GARCIA DE OLIVEIRA A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do
Recurso, negando-lhe provimento. 48. APELAÇÃO CRIME Nº 1313-71.2008.8.06.0034/1, Juizado Especial da Comarca de
Aquiraz-CE, em que é Apelante: Luciano da Silva Mendonça e Apelado: TEMIS Pires Xavier Pinheiro Relatora A Excelentíssima
Senhora Juíza IJOSIANA CAVALCANTE SERPA A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do
Recurso, negando-lhe provimento. 49. APELAÇÃO CRIME Nº 150-73.2002.8.06.0064/1, 3ª Vara da Comarca de Caucaia-CE,
em que é Apelante: Francisco dos Santos Alencar e Apelado: A Justiça Pública Relatora A Excelentíssima Senhora Juíza
IJOSIANA CAVALCANTE SERPA A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do Recurso,
dando-lhe provimento. 50. APELAÇÃO CRIME Nº 309-53.2008.8.06.0016/1, Juizado Especial 3ª Unidade, em que é Apelante:
Cristiane Lorena de Castro Peixoto e Apelado: Mauro Júlio Farias Relatora A Excelentíssima Senhora Juíza IJOSIANA
CAVALCANTE SERPA A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do Recurso, dando-lhe
provimento em parte. 51. APELAÇÃO CRIME Nº 352-28.2009.8.06.0089/1, Vara Única da Comarca de Icapuí-CE, em que é
Apelante: Ministério Público e Apelado: Edvaldo Soares da Silva Relatora A Excelentíssima Senhora Juíza IJOSIANA
CAVALCANTE SERPA A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do Recurso, negando-lhe
provimento. 52. APELAÇÃO CRIME Nº 3687-26.2011.8.06.9000/0, Vara Única da Comarca de Milagres-CE, em que é Apelante:
George Albert dos Santos Freitas e Apelado: Antonio Talys Alves Felix Relatora A Excelentíssima Senhora Juíza IJOSIANA
CAVALCANTE SERPA A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do Recurso, dando-lhe
provimento em parte. 53. APELAÇÃO CRIME Nº 94-37.2009.8.06.0018/1, Juizado Especial 4ª Unidade, em que são Apelantes:
Fábio Henrique Melo de Oliveira e José Helano Santana e Apelado: Augusto César Coutinho Relatora A Excelentíssima
Senhora Juíza IJOSIANA CAVALCANTE SERPA A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do
Recurso, negando-lhe provimento. 54. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 1662.95.2000.8.06.0150/2, Vara Única da Comarca
de Quiterianópolis-CE, em que é Embargante: Bradesco AUTO/RE Cia de Seguros e Embargado: Luiz de Assis do Nascimento
Relatora A Excelentíssima Senhora Juíza IJOSIANA CAVALCANTE SERPA A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de
votos, tomou conhecimento dos embargos, negando-lhe provimento. 55. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
1678.74.2010.8.06.0093/2, Vara Única da Comarca de Ipaporanga-CE, em que é Embargante: Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT S/A e Embargado: Jonas Carvalho Relatora A Excelentíssima Senhora Juíza IJOSIANA CAVALCANTE
SERPA A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento dos embargos, negando-lhe provimento.
56. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2249.20.2000.8.06.0150/2, Vara Única da Comarca de Quiterianópolis-CE, em que é
Embargante: CIA EXCELSIOR de Seguros S/A e Embargado: Guilhom Ferreira da Silva Relatora A Excelentíssima Senhora
Juíza IJOSIANA CAVALCANTE SERPA A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento dos
embargos, negando-lhe provimento. 57. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 3262.33.2010.8.06.9000/1, Vara Única da Comarca
de Ararendá-CE, em que é Embargante:Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A e Embargado: Antonio Edenilton
Mendes Relatora A Excelentíssima Senhora Juíza IJOSIANA CAVALCANTE SERPA A Primeira Turma Recursal, por
unanimidade de votos, tomou conhecimento dos embargos, negando-lhe provimento. 58. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
3988.70.2011.8.06.9000/1, Vara Única da Comarca de Milha-CE, em que é Embargante:BCS Seguros S/A e Embargado:
Raimundo Alves de Lima Relatora A Excelentíssima Senhora Juíza IJOSIANA CAVALCANTE SERPA A Primeira Turma
Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento dos embargos, negando-lhe provimento. 59. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO Nº 52-20.2010.8.06.0093/2, Vara Única da Comarca de Ipaporanga-CE, em que é Embargante: Centauro Vida e
Previdência S/A e Embargado: Vicente Rodrigues de Sousa Relatora A Excelentíssima Senhora Juíza IJOSIANA CAVALCANTE
SERPA A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento dos embargos, dando-lhe provimento. 60.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 522.59.2009.8.06.0134/1, Vara Única da Comarca de Novo Oriente-CE, em que é
Embargante: AMERICAN LIFE Companhia de Seguros e Embargado: Maria Isamar de Oliveira Lima Relatora A Excelentíssima
Senhora Juíza IJOSIANA CAVALCANTE SERPA A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento
dos embargos, negando-lhe provimento. 61. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 648.65.2008.8.06.0160/2, 2ª Vara da Comarca
de Santa Quitéria-CE, em que é Embargante: Bradesco AUTO/RE Cia de Seguros e Embargado: José Edvanildo Pinheiro de
Sousa Relatora A Excelentíssima Senhora Juíza IJOSIANA CAVALCANTE SERPA A Primeira Turma Recursal, por unanimidade
de votos, tomou conhecimento dos embargos, dando-lhe provimento em parte. 62. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
6698.02.2010.8.06.0043/2, 2ª Vara da Comarca de Barbalha-CE, em que é Embargante: MAPFRE Seguros S/A e
Embargado:Antonio Elonildo dos Santos Relatora A Excelentíssima Senhora Juíza IJOSIANA CAVALCANTE SERPA A Primeira
Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento dos embargos, negando-lhe provimento. 63. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO Nº 83.67.2009.8.06.0160/2, 2ª Vara da Comarca de Santa Quitéria-CE, em que é Embargante: Bradesco AUTO/
RE Cia de Seguros e Embargado: Carlos Antonio de Mesquita Relatora A Excelentíssima Senhora Juíza IJOSIANA
CAVALCANTE SERPA A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento dos embargos, dando-lhe
provimento. 64. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 995.35.2008.8.06.0084/2, Vara Única da Comarca de Guaraciaba do NorteCE, em que é Embargante: Bradesco AUTO/RE Cia de Seguros e Embargado: Ediane Teixeira do Nascimento Relatora A
Excelentíssima Senhora Juíza IJOSIANA CAVALCANTE SERPA A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou
conhecimento dos embargos, dando-lhe provimento. 65. HABEAS CORPUS Nº 4137.32.2012.8.06.9000/0, Juizado Especial 4ª
Unidade, em que é Impetrante: Angelo Marcondes Furtado Dias e Impetrado: Juiz de Direito da 4ª Unidade do Juizado Especial
Cível e Criminal Relatora A Excelentíssima Senhora Juíza IJOSIANA CAVALCANTE SERPA A Primeira Turma Recursal, por
unanimidade de votos, conheceu e denegou a ordem no Habeas Corpus. 66. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 351754.2011.8.06.9000/0, Vara Única da Comarca de Trairi-CE, em que é Impetrante: Banco do Brasil e Impetrado: Juiz de Direito da
Comarca de Trairi-CE Relatora A Excelentíssima Senhora Juíza IJOSIANA CAVALCANTE SERPA A Primeira Turma Recursal,
por unanimidade de votos, conheceu e denegou a ordem no Mandado de Segurança. 67. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 357812.2011.8.06.9000/0, Vara Única da Comarca de Acaraú-CE, em que é Impetrante: BV Financeira S/A e Impetrado: Juiz de
Direito da Comarca de Acaraú-CE Relatora A Excelentíssima Senhora Juíza IJOSIANA CAVALCANTE SERPA A Primeira
Turma Recursal, por unanimidade de votos, conheceu e denegou a ordem no Mandado de Segurança. 68. RECURSO CÍVEL Nº
1009-29.2009.8.06.0134/1, Vara Única da Comarca de Novo Oriente-CE, em que é Recorrente: Juciel Fernandes Peixoto e
Recorrido: Seguradora líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Relatora A Excelentíssima Senhora Juíza IJOSIANA
CAVALCANTE SERPA A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do Recurso, dando-lhe
provimento. 69. RECURSO CÍVEL Nº 10463-91.2011.8.06.0092/1, Vara Única da Comarca de Independência-CE, em que é
Recorrente: Cícero Alves da Silva e Recorrido: Seguradora líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Relatora A Excelentíssima
Senhora Juíza IJOSIANA CAVALCANTE SERPA A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do
Recurso, negando-lhe provimento. 70. RECURSO CÍVEL Nº 10560-91.2011.8.06.0092/1, Vara Única da Comarca de
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