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TJCE 19/04/2012 -Pág. 103 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 19/04/2012 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Abril de 2012

Caderno 2: Judiciário

Fortaleza, Ano II - Edição 460

103

Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, julgou prejudicado o pedido, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0003975-08.2011.8.06.0000 DE IBARETAMA - VINCULADA.
Impetrante: Adv. Jorge Roberto Alves.
Pacientes: Carlos Henrique Vieira Pinheiro, Francisco Sanches Lopes Araújo e Carlos Roberto Aguiar.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, julgou prejudicado o pedido, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0009459-04.2011.8.06.0000 DE VÁRZEA ALEGRE.
Impetrante: Adv. Marcílio Batista Costa.
Paciente: Luiz Fernando Costa Cavalcante.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, concedeu a impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0010527-86.2011.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Francisco Fernando Castro Saraiva Leão.
Paciente: Robério Sandro de Oliveira Barros.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0009239-06.2011.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Déborah Sousa Braga Defensora Pública.
Paciente: Daiane Iris Pereira de Lima.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0011532-46.2011.8.06.0000 DE QUIXADÁ.
Impetrante: Júlio César Matias Lobo Defensor Público.
Paciente: Franco Vandessi Vidal de Negreiros.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0008202-41.2011.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adva. Durcirene Marinho Monteiro Silva.
Paciente: Antônio Edinaldo Cardoso de Sousa.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0010168-39.2011.8.06.0000 DE IPUEIRAS.
Impetrante: Adv. José Aurivan Holanda Pinho Filho.
Paciente: Lucimar Alves Farias Neres.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0072258-49.2012.8.06.0000 DE CANINDÉ.
Impetrante: Adva. Francisca Renata Fonseca Coelho.
Paciente: Francisco Wermerson Ferreira Maciel.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Darival Beserra Primo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0007357-09.2011.8.06.0000 DE CHORÓ.
Impetrantes: Advs. Francisco das Chagas Costa e Salim Hissa Neto.
Paciente: José Adriano Martins da Silva.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Darival Beserra Primo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, julgou prejudicado o writ, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0012048-66.2011.8.06.0000 DE MISSÃO VELHA.
Impetrantes: Advs. Antônio Allan Leite Saraiva e Thomaz Antônio Nogueira Barbosa.
Paciente: Cícero Izidório da Silva.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Darival Beserra Primo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente do pedido, denegando na parte conhecida, nos
termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0011917-91.2011.8.06.0000 DE SOBRAL.
Impetrantes: Adv. João Daniel Rossi e outros.
Pacientes: Ademir Antônio Fração e Delmir Regis Zimmer.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Darival Beserra Primo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0012151-73.2011.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Luiz Carlos da Silva.
Paciente: Salvador Ribeiro da Silva.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Darival Beserra Primo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0011696-11.2011.8.06.0000 DE UMIRIM.
Impetrante: Adv. Francisco Antônio Queiroz dos Santos.
Paciente: Arquimedes Camelo Leitão.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Darival Beserra Primo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0009774-32.2011.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Roberto Faustino Maia.
Paciente: Francisco Ivonildo Silva Vieira.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Darival Beserra Primo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0009238-21.2011.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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