Caderno 2 - Judiciário ● 22/08/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Agosto de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 298
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FERREIRA LIMA REU.: JOAO EUDES MACHADO (EUDINHO) AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO VITIMA.: RICARDO BEZERRA
DA SILVA .”DESPACHO: Redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 05-9-2011, às 14h45. Expeçam-se
deprecatas para as comarca de Iguatu, Quixadá e Fortaleza, para que sejam oitivadas, respectivamente, as tesemunhas
arroladas pela denúncia CÍCERO BENTO DA SILVA, LUCAS REBOUÇAS DOS SANTOS e LEONARDO FRANCISCO DA
SILVA. Intime-se a defesa, nos termos do art. 222 e da Súmula 273 do STJ.”- INT. DR(S). EURIJANE AUGUSTO FERREIRA
.
COMARCA DE AIUABA - VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
Juiz(a) Substituto : FLAVIO VINICIUS BASTOS SOUSA
Diretor(a) de Secretaria: FRANCISCO JOSE BEZERRA
EXPEDIENTE nº 46/2011 em: Dezoito (18) de Agosto de 2011
OAB
CE/20873
CE/16477
CE/9275
CE/3648
CE/9275
CE/18950
CE/23728
PB/20111
Seq.
1
2
4
5
7
9
11
13
OAB
CE/13899
CE/9275
CE/16477
CE/9275
CE/9275
CE/23728
CE/10416
CE/13899
Seq.
1
3
5
6
8
10
12
13
1) 146-94.2009.8.06.0030/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: ANTONIO BEZERRA
DE CASTRO REQUERIDO.: BARDESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS. “DESPACHO: R. h. Ante o teor da certidão de fls.
230, rejeito a impugnação de fls. 231/295, ante a sua manifesta intempestividade. Intimem-se as partes via DJ. Após,
voltem conclusos. Aiuaba, 10/08/2011. Flávio Vinícius Bastos Sousa Juiz de Direito”.- INT. DR(S). SAMUEL MARQUES
CUSTÓDIO DE ALBUQUERQUE, WINSTON CLAYTON ALVES LIMA
2) 1953-81.2011.8.06.0030/0 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE.: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL - AGENCIA CAMPOS SALES-CE EXECUTADO.: GERALDO FRANCISCO DE MORAES. “ DESPACHO: Vistos etc.
Sobre as informações prestadas pela oficiala de justiça às fls. 108/11 manifeste-se o autor, no prazo de 10 (dez) dias.
Aiuaba, 20 de julho de 2011. Flávio Vinícius Bastos Sousa Juiz de Direito”.- INT. DR(S). DAVID SOMBRA PEIXOTO
3) 1966-17.2010.8.06.0030/0 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERIDO.: RAIMUNDO MODESTO ARAÚJO REQUERENTE.:
VALMIRA CÍCERA DA SILVA MODESTO. “SENTENÇA: PARTE DISPOSITIVA: Ante o exposto, considerando satisfeitas
as exigências legais, JULGO PROCEDENTE o pedido e decreto o divórcio do casal RAIMUNDO MODESTO ARAÚJO e
VALMIRA CICERA DA SILVA MODESTO, dando assim por dissolvido o vínculo conjugal mantido entre os mesmos, o que
faço com fulcro no § 1º, do artigo 1580, do Código Civil. Ratifico a liminar concedida e arbitro os alimentos aos filhos
menores em 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente. Condeno o réu no pagamento das custas processuais e nos
honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Após o cálculo das custas devidas,
intime-se o réu para recolhimento em 15 (quinze) dias. Não havendo recolhimento, determino, com arrimo no § 2.º do
art. 7.º da Lei estadual n.º 12.381/94, que seja oficiado à Procuradoria-Geral do Estado, com cópia autêntica do cálculo,
desta sentença, da certidão de trânsito em julgado e planilha contendo os elementos identificadores do processo para
fins de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Transitada em julgado, expeça-se Mandado de Averbação ao Cartório do
Registro Civil desta cidade, para que se promovam as necessárias anotações no registro civil de casamento, cuja cópia
da certidão consta às fls. 08. Expeça-se, ainda, mandado de inscrição da sentença no Livro E. Cumpridas as diligências
e formalidades, arquivem-se com baixa no tombo geral. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Aiuaba, 10 de agosto de
2011. Flávio Vinícius Bastos Sousa Juiz de Direito”.- INT. DR(S). DELMA BRITO DE MORAIS FEITOSA
4) 1967-02.2010.8.06.0030/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: MARIA CELIENE BEZERRA OLIVEIRA
REQUERIDO.: RAIMUNDO NONATO MARQUES. “ DESPACHO: Vistos etc. Intime-se a autora para apresentar réplica a
contestação no prazo de 10 (dez) dias. Aiuaba, 17 de agosto de 2011. Flávio Vinícius Bastos Sousa Juiz de Direito”.INT. DR(S). DELMA BRITO DE MORAIS FEITOSA
5) 1981-83.2010.8.06.0030/0 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE.: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL - AGENCIA CAMPOS SALES-CE EXECUTADO.: BERNARDO PEREIRA LÔ. “ DESPACHO: Vistos etc. Sobre a
petição e documentos de fls. 77/80, intime-se a parte credora, para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Aiuaba,
17 de agosto de 2011. Flávio Vinícius Bastos Sousa Juiz de Direito”.- INT. DR(S). DAVID SOMBRA PEIXOTO, MIGUEL
OSCAR VIANA PEIXOTO
6) 1991-93.2011.8.06.0030/0 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE.: ANTÔNIO DARLOU FERNANDES DA COSTA
REQUERIDO.: MARIA DAS DORES ARAÚJO FERNANDES. “SENTENÇA: PARTE DISPOSITIVA: Ante o exposto,
considerando satisfeitas as exigências legais, JULGO PROCEDENTE o pedido e decreto o divórcio do casal ANTÔNIO
DARLOU FERNANDES DA COSTA e MARIA DAS DORES ARAÚJO FERNANDES, dando assim por dissolvido o vínculo
conjugal mantido entre os mesmos, o que faço com fulcro no § 1º, do artigo 1580, do Código Civil. Condeno a ré
no pagamento das custas processuais e nos honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa.
Após o cálculo das custas devidas, intime-se o réu para recolhimento em 15 (quinze) dias. Não havendo recolhimento,
determino, com arrimo no § 2.º do art. 7.º da Lei estadual n.º 12.381/94, que seja oficiado à Procuradoria-Geral do
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