Caderno 2 - Judiciário ● 11/07/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Julho de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 269
2
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EXPEDIENTES DO 2º GRAU
ÓRGÃO ESPECIAL
DESPACHO DOS RELATORES- Órgão Especial
Serviço de Mandado de Segurança
DESPACHO DE RELATORES
0001724-17.2011.8.06.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: Vander Carlos Silveira Leandro. Advogado: Jose
Joaquim Mateus Pereira (OAB: 12660/CE). Advogada: Valderice Rosa Sampaio (OAB: 12533/CE). Litisc. Ativo: Cristiano Silva
The. Litisc. Ativo: Antonio Chagas Paulo. Litisc. Ativo: Alex Benicio Vitorino. Litisc. Ativo: Alex Rodrigues da Silva. Litisc. Ativo:
Ronaldo Evaristo de Melo. Litisc. Ativo: Andre Luiz Lira dos Santos. Litisc. Ativo: Antonio Maria de Sousa. Litisc. Ativo: Arnobio
Siano da Silva. Litisc. Ativo: Carlindo Jakson Bezerra Araujo. Litisc. Ativo: Daniel Ferreira de Freitas. Litisc. Ativo: Adilberto
Barbosa Azevedo. Litisc. Ativo: Francisco Cleuton Silva de Matos. Litisc. Ativo: Jonas Paulino Rodrigues. Litisc. Ativo: Johnata
James de Castro Silva. Litisc. Ativo: Jonas Jota de Paula Neto. Litisc. Ativo: Jose Waldeci Fernandes Barreira. Litisc. Ativo:
Lindemberg Feitosa de Andrade. Litisc. Ativo: Marcio Jardelson da Silva Santos. Litisc. Ativo: Manoel Bruno Sousa. Litisc.
Ativo: Marcilio da Silva Lima. Litisc. Ativo: Marcos Oliveira Lima. Litisc. Ativo: Osmundo da Silva Lima. Litisc. Ativo: Rafael
Cordeiro Machado. Litisc. Ativo: Renato de Assis Sales. Litisc. Ativo: Roberto Cassias Melo. Litisc. Ativo: Romulo Bezerra
Carioca Segundo. Litisc. Ativo: Romulo Correia do Carmo. Litisc. Ativo: Thiago Leanderson Silva de Sales. Litisc. Ativo: Thomaz
Jefferson Ramos de Lopes. Litisc. Ativo: Ulisses Pereira da Silva Nunes. Litisc. Ativo: Vander Carlos Silveira Leandro. Litisc.
Ativo: Whamysthon Wagner Menezes Castro. Litisc. Ativo: Whengredy Alysan Menezes de Castro. Impetrado: Secretario de
Segurança Publica e Defesa Social do Estado do Ceará. Despacho: - Fortaleza, 01 de julho de 2011 FRANCISCO DE ASSIS
FILGUEIRA MENDES Relator(a)
0004102-43.2011.8.06.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: Francisco Clayton do Nascimento Alves Representado
Por Francisco Cleuson do Nascimento Alves. Advogada: Valderice Rosa Sampaio (OAB: 12533/CE). Impetrado: Comandante
Geral da Policia Militar do Estado do Ceará. Despacho: - Firme em tais fundamentos, violados os requisitos explicitados no
art. 282, inc. III, e art. 283, ambos do CPC, c/c art. 6º da Lei n. 12.016/09, determino a intimação do Impetrante para emendar
a inicial, prazo de dez (10) dias, trazendo exposição clara e compreensível da causa de pedir e justificação idônea para a
representação verificada, bem como documentação bastante à comprovação da pretensão deduzida, sob pena de indeferimento
liminar da exordial (art. 284, parágrafo único, do CPC).Intime-se.Cumpra-se com urgência.Fortaleza, 1º de julho de 2011Des.
Rômulo Moreira de Deus Relator
Total de feitos: 2
Serviço de Mandado de Segurança
DESPACHO DE RELATORES
0395550-55.2010.8.06.0001 - Mandado de Segurança. Impetrante: Marcos Aurélio Fernandes da Costa. Advogado:
Raimundo Araujo Filho (OAB: 10201/CE). Advogada: Elizabete Teixeira Nonato (OAB: 4735/CE). Impetrado: Comandante Geral
da Policia Militar do Estado do Ceará. Despacho: - Antes de examinar a medida liminar pleiteada, determino a notificação
da autoridade impetrada, para, no decêndio legal, prestar as informações pertinentes, nos termos do art. 7.º, inc I, da Lei
12.016/2009. Ato contínuo, cientifique-se o Estado do Ceará, por sua Procuradoria Judicial, para, querendo, manifestar-se no
presente feito. Empós, remeta-se à Douta Procuradoria Geral de Justiça. Por fim, retornem conclusos. Fortaleza, 07 de julho de
2011. FRANCISCO AURICÉLIO PONTES Relator
Total de feitos: 1
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0001143-02.2011.8.06.0000 - Mandado de Segurança - Impetrante: M & S Distribuidora de Alimentos Ltda - Impetrado:
Secretario do Trabalho e Desenvolvimento Social do Estado do Ceara - Por todo exposto, INDEFIRO a súplica liminar postulada
pela impetrante e determino que impetrante diligencie, em dez dias, as informações necessárias à citação da empresa CP
Comércio e Representações LTDA, para que ingresse no feito na qualidade litisconsorte necessária. Expediente necessário.
Fortaleza, 05 de julho de 2011 DESEMBARGADOR FRANCISCO SALES NETO Relator - Advs: Reinaldo Szydloski (OAB: 23211/
CE) - Fabio Pedrosa Vasconcelos (OAB: 16743/CE)
Nº 0004289-51.2011.8.06.0000 - Mandado de Segurança - Impetrante: Cirúrgica Fernandes - Comercio de Materiais
Cirúrgicos e Hospitalares Sociedade Ltda - Impetrado: Secretário Estadual da Fazenda - Impetrado: Delegado da Fazenda
Estadual do Ceara - Impetrado: Delegado Regional de Fortaleza - Sendo assim, exercendo o juízo de retratação e estando
demonstrada a relevância da fundamentação e o perigo da demora, reconsidero a decisão de fls. 85, ao tempo que DEFIRO
o pedido de liminar requestado, para o fim de suspender o ato impugnado das autoridades coatoras, bem como determinar a
liberação das mercadorias apreendidas. Notifique-se às autoridades coatoras para prestarem as informações no prazo legal.
Dê-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça. Expedientes necessários EM CARÁTER DE URGÊNCIA. Fortaleza, 07 de
julho de 2011 FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Relator(a) - Advs: Camila Monteiro Lucena (OAB: 18372/CE)
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