Caderno 2 - Judiciário ● 10/05/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 226
229
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE MORADA NOVA - CE.
Proc. Nº 895-79.2007.8.06.0128/0
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE CURATELA
JUSTIÇA GRATUITA
A Doutora Elizabeth Santos Vale Rodrigues, Juíza de Direito, da 2ª Vara desta Comarca, por nomeação legal, etc.
FAZ SABER, aos que o presente edital de curatela virem, ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Secretaria
da 2ª Vara, tramita uma Ação de Curatela, requerida nos termos do art. 1.177/86 do C.P.C., por EDISTON MENDONÇA DE
LIMA, brasileiro, casado, agricultor, CPF 445.852.843-20, residente e domiciliado na localidade de Vaca Morta - Uiraponga,
Morada Nova - CE, para interdição de sua irmã ELIZA MENDONÇA DE LIMA, residente no endereço supra, pelo que passou o
presente edital por meio do qual ficam intimados os interessados, ausentes, incertos e desconhecidos da sentença deste Juízo
da 2ª Vara, datada de 18.03.2010, que decretou a interdição de ELIZA MENDONÇA DE LIMA, nos termos do art. 3º, inciso II
do NCC, por ser a mesma possuidora de grave doença mental, não tendo condições para reger sua pessoa e administrar seus
bens, tendo sido nomeada curador da mesma, o requerente seu irmão EDISTON MENDONÇA DE LIMA, na forma do art. 1775,
inc. II c/c o art. 1183, § único, ambos do CPC. Devendo o presente edital ser afixado no átrio do fórum local e publicado pelo
Órgão Oficial da Justiça, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Dado e passado nesta cidade de Morada Nova - CE,
09.05.2011. Eu, _________, digitei. Eu, _______, Diretora de Secretaria, subscrevo.
Elizabeth Santos Vale Rodrigues,
Juíza de Direito
Juiz(a) Titular : ELIZABETH SANTOS VALE RODRIGUES
Diretor(a) de Secretaria: MARINILDE SILVA VALE
EXPEDIENTE nº 83/2011 em: Quatro (04) de Maio de 2011
OAB
CE/3085
CE/14260
CE/3085
CE/9285
CE/16100
CE/4677
CE/3085
CE/4677
CE/1870
CE/14260
CE/4677
CE/14260
CE/20762
CE/8040
CE/9285
Seq.
1
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OAB
CE/3085
CE/4677
CE/9285
CE/16100
CE/22718
CE/4677
CE/9285
CE/9285
CE/3085
CE/22305
CE/4677
CE/9285
CE/11866
CE/9285
CE/9018
Seq.
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1) 1012-02.2009.8.06.0128/0 - TERMO CIRCUNSTANCIADO INDICIADO(A).: FRANCISCO FERREIRA NETO FRANCO
VITIMA.: O ESTADO. “Intimação da parte final da sentença adiante transcrita: Diante do exposto, e tendo em vista o
cumprimento da transação penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de FRANCISCO FERREIRA NETO, determinando
que não fique constando dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial e para efeito vedação de nova
transação no prazo quiquenzal, ex vi dos arts.76,§ 4º e 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099, de 22.09.95. P.R.I.”.- INT.
DR(S). FRANCISCO CAVALCANTE JUNIOR
2) 1019-91.2009.8.06.0128/0 - TERMO CIRCUNSTANCIADO INDICIADO(A).: FRANCISCO GEOVANIO NOBRE PINHEIRO
VITIMA.: O ESTADO. “Intimação da parte final da sentença adiante transcrita: Diante do exposto, e tendo em vista o
cumprimento da transação penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de FRANCISCO GEOVANIO NOBRE PINHEIRO,
determinando que não fique constando dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial e para efeito
vedação de nova transação no prazo quiquenzal, ex vi dos arts. 76, § 4º e 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.”.- INT.
DR(S). FRANCISCO CAVALCANTE JUNIOR
3) 1026-93.2003.8.06.0128/0 - ART. 10 § 1º - DA LEI 9437/97 - SISTEMA NACIONAL DE ARMAS AUTOR.: JOSE ARTEMIR
DE ALMEIDA. “Intimação da parte final da sentença adiante transcrita: Analisando os autos, observa-se que, até o
presente momento, não foi recebida peça delatória, tendo mais de dois anos decorrido sem que, doutra banda, advinha
qualquer das outras causas de interrupção do lapso prescricional, tudo mostrando restar transcorrido o prazo previsto
no art. 109, VI, CPB. Há pois, que se reconhecer restar fulminado o direito do estado de punir, eis que fulminada pela
prescrição a pretensão punitiva relativamente ao(s) fato(s) narrado(s) nestes fólios, julgando-se neste azo extinta a
punibilidade do denunciado, como ora faço.”.- INT. DR(S). JOSE IDEMBERG NOBRE DE SENA
4) 1041-52.2009.8.06.0128/0 - TERMO CIRCUNSTANCIADO INDICIADO(A).: IRINEU CAVALCANTE FREIRES VITIMA.: O
ESTADO. “Intimação da parte final da sentença adiante transcrita: Diante do exposto, e tendo em vista o cumprimento
da transação penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de IRINEU CAVALCANTE FREIRES, determinando que não
fique constando dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial e para efeito vedação de nova transação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º