CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA ● 31/01/2023 ● Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.266- Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2023
Cad 3/ Página 1662
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA
INTIMAÇÃO
8000997-70.2022.8.05.0223 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Santa Maria Da Vitória
Requerente: Eliete Rodrigues Dos Santos
Advogado: Arnnon Cesar Silva Alves Moreira Saraiva (OAB:BA47357)
Requerente: Anderson Rodrigues Dos Santos
Advogado: Arnnon Cesar Silva Alves Moreira Saraiva (OAB:BA47357)
Requerente: Valdercina Rodrigues Da Silva
Advogado: Arnnon Cesar Silva Alves Moreira Saraiva (OAB:BA47357)
Requerente: Valdeni Rodrigues Dos Santos
Advogado: Arnnon Cesar Silva Alves Moreira Saraiva (OAB:BA47357)
Requerente: Alice Rodrigues Dos Santos
Advogado: Arnnon Cesar Silva Alves Moreira Saraiva (OAB:BA47357)
Requerente: Valderci Dos Santos Carvalho
Advogado: Arnnon Cesar Silva Alves Moreira Saraiva (OAB:BA47357)
Intimação:
PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016
Art. 1º – Independentemente de despacho judicial, compete ao Escrivão/ Diretor de Secretaria ou Servidores devidamente autorizados, a prática dos seguintes atos processuais:
I – Juntar aos autos petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial,
contas de custas, cálculos, cartas precatórias etc., promovendo a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada. ( Intimação da parte autora da resposta de ofício do Banco Bradesco id nº 258212279 e da Caixa Econômica Federal id nº
276675978).
Santa Maria da Vitória, data e hora do sistema.
(Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006)
Sauloelvis Oliveira Saraiva
VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SANTA MARIA DA VITÓRIA
INTIMAÇÃO
8001657-64.2022.8.05.0223 Inquérito Policial
Jurisdição: Santa Maria Da Vitória
Investigado: Carlos Pereira Dos Santos
Autor: Dt Santa Maria Da Vitória
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SANTA MARIA DA VITÓRIA
Processo: INQUÉRITO POLICIAL n. 8001657-64.2022.8.05.0223
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SANTA MARIA DA VITÓRIA
AUTOR: DT SANTA MARIA DA VITÓRIA
Advogado(s):
INVESTIGADO: CARLOS PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos etc.
Acolho o parecer ministerial de id 322539715, pelos seus próprios fundamentos, relativamente a este Inquérito Policial, para
homologar o pedido de seu arquivamento em razão da ausência de justa causa, ressalvada a possibilidade de desarquivamento,
nos termos do art. 18, do CPP.
Feitas as necessárias anotações e comunicações, arquive-se.
Encaminhem-se eventuais objetos apreendidos.
Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se.
Santa Maria da Vitória/BA, datado e assinado eletronicamente.
Fábio Marx Saramago Pinheiro
Juiz de Direito em substituição