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TJBA 12/01/2023 -Pág. 351 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 12/01/2023 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.253 - Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023

Cad 4/ Página 351

CARAVELAS
VARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CARAVELAS
INTIMAÇÃO
8000175-57.2018.8.05.0050 Petição Infância E Juventude Cível
Jurisdição: Caravelas
Requerente: J. R. F. D.
Advogado: Virginia Passos Ramos (OAB:BA47246)
Advogado: Luciano Genner Novato Pinto (OAB:BA19227)
Requerido: E. D. A. S.
Advogado: Emilene Andrade Coimbra Rodrigues Summers Albuquerque (OAB:BA40127)
Intimação:
ESTADO DA BAHIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMARCA DE CARAVELAS
VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO CÍVEL E COM. DE CARAVELAS
Fórum Min. Aliomar Baleeiro – Praça Teófilo Otoni s/nº – Centro – Caravelas/BA Telefax: (73) 3297-1314
_________________________________________________________________________________________________________
__________
DESPACHO
Afasto-me da Presidência do feito por razões de foro íntimo.
Autos ao substituto legal.
CARAVELAS/BA, 15 de maio de 2020.
Leonardo Santos Vieira Coelho
JUIZ DE DIREITO - 1º SUBSTITUTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CARAVELAS
INTIMAÇÃO
8000037-90.2018.8.05.0050 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Caravelas
Autor: C. S. D.
Advogado: Emilene Andrade Coimbra Rodrigues Summers Albuquerque (OAB:BA40127)
Advogado: Eduardo Summers Albuquerque (OAB:SP415083)
Reu: J. R. F. D.
Advogado: Virginia Passos Ramos (OAB:BA47246)
Advogado: Luciano Genner Novato Pinto (OAB:BA19227)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CARAVELAS
________________________________________
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000037-90.2018.8.05.0050
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CARAVELAS
AUTOR: C. S. D.
Advogado(s): EMILENE ANDRADE COIMBRA RODRIGUES SUMMERS ALBUQUERQUE (OAB:0040127/BA), EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE (OAB:0415083/SP)
RÉU: JOSE REYNALDO FERREIRA DIAS
Advogado(s): VIRGINIA PASSOS RAMOS (OAB:0047246/BA), LUCIANO GENNER NOVATO PINTO (OAB:0019227/BA)
DECISÃO
Declaro-se suspeito, por motivo de foro íntimo, na forma do art. 145, § 1º, do CPC.
Intimações necessárias.
Em seguida, remetam-se os autos ao substituto legal.
Cumpra-se.
Caravelas, 01 de junho de 2020.
ANTONIO SANTANA LOPES FILHO

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