CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 05/12/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.229 - Disponibilização: segunda-feira, 5 de dezembro de 2022
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DESPACHO
8061367-02.2022.8.05.0001 Curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Israel De Jesus Santos
Requerido: Maria Aleluia De Jesus
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: CURATELA n. 8061367-02.2022.8.05.0001
Órgão Julgador: 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
REQUERENTE: ISRAEL DE JESUS SANTOS
Advogado(s):
REQUERIDO: MARIA ALELUIA DE JESUS
Advogado(s):
DESPACHO
Cumpra, integralmente, a Secretaria do Juízo a decisão proferida no ID 198072318
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 25 de novembro de 2022.
João Paulo Guimarães Neto
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8049689-87.2022.8.05.0001 Curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Maria Jose De Souza
Advogado: Leny Pereira Marinho (OAB:BA48913)
Requerido: Mercia Cristina De Souza Mascarenhas
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: CURATELA n. 8049689-87.2022.8.05.0001
Órgão Julgador: 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
REQUERENTE: MARIA JOSE DE SOUZA
Advogado(s): LENY PEREIRA MARINHO (OAB:BA48913)
REQUERIDO: MERCIA CRISTINA DE SOUZA MASCARENHAS
Advogado(s):
DESPACHO
Considerando o quanto informado na certidão ID 283886620, redesigne audiência para a entrevista da Requerida, em data a ser
agendada pelo Cartório, conforme pauta disponibilizada pelo Juízo, que ocorrerá, por meio de videoconferência, através do site
e/ou aplicativo Lifesize.
Deve o Cartório diligenciar através de publicação de ato ordinatório e carta com AR, a intimação das partes sobre o dia e horário
agendados, bem assim, dos acessos através do sistema Lifesize.
Cite-se o(a) curatelando(a) para comparecer no dia agendado para a entrevista, salientando-se que, após a audiência, terá início
o prazo de 15 (quinze) dias para o(a) curatelando(a) impugnar o pedido (art. 752, do CPC/2015).
Não sendo possível o comparecimento do(a) curatelando(a) à audiência, será realizada a verificação e citação, oportunidade em
que o(a) Oficial de Justiça deverá elaborar auto circunstanciado acerca do estado em se encontra o(a) curatelando(a), cientificando-o(a) para, querendo, impugnar o pedido.
Não havendo impugnação, após certificado, serão os autos remetidos à Curadoria Especial.
P. Intimem-se. Cumpra-se.
Observando os princípios processuais da celeridade e economia (artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil), dou a esta decisão
força de Termo de Curatela Provisória com prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 25 de novembro de 2022.