CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 30/11/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.226 - Disponibilização: quarta-feira, 30 de novembro de 2022
Cad 2/ Página 310
Advogado: Daniela Darbra Cruz Rios (OAB:BA51485)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
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Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8128356-24.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
REQUERENTE: ZENILIA BRITTO MAGALHAES
Advogado(s): DANIELA DARBRA CRUZ RIOS (OAB:BA51485), NATHALIA FARJALA FERRAZ SOUZA (OAB:BA44778)
Advogado(s):
DECISÃO
Vistos etc.
1) Acolhendo os argumentos apresentados pela inventariante na petição de ID 195584764, consignando, ainda, a grande dificuldade que enfrentaria este Juízo para nomear perito da sua confiança, bem como buscando dar celeridade ao processo (sem
descuidar da segurança jurídica), defiro o pedido de que a avaliação requerida pelo Ministério Público seja realizada através de
perito técnico particular, a ser remunerado pelos interessados.
Além disso, buscando reforçar a convicção do Ministério Público e deste Juízo, determino que, sem prejuízo do laudo da avaliação a ser apresentada, venham aos autos o último IPTU do imóvel, com ou sem pagamento.
2) Apresentem-se documentos de identificação dos anuentes, cumprindo-se, ainda, o quanto determinado no ID 181808922.
Intimações necessárias, inclusive do Ministério Público.
SALVADOR/BA, 22 de novembro de 2022.
Carlos Alberto C. Brandão Filho
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8124190-80.2020.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Sonia Telles Da Cruz
Advogado: Cleber Calheira Menezes (OAB:BA60463)
Advogado: Dalva De Pinho Teixeira Neta (OAB:BA65062)
Requerente: Leticia Telles Da Cruz
Advogado: Cleber Calheira Menezes (OAB:BA60463)
Advogado: Dalva De Pinho Teixeira Neta (OAB:BA65062)
Requerido: Carlos Augusto Ferreira Da Cruz
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
4ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes
Fórum das Famílias, sala 323, 3° andar, Rua do Tingui, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6995. E-mail:
[email protected]
Processo: 8124190-80.2020.8.05.0001
Classe-Assunto: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - [Pessoas naturais, Capacidade, Tutela Provisória]
Parte Ativa: REQUERENTE: SONIA TELLES DA CRUZ, LETICIA TELLES DA CRUZ
Parte Passiva: REQUERIDO: CARLOS AUGUSTO FERREIRA DA CRUZ
DECISÃO
Vistos, etc.