CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 19/10/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.201 - Disponibilização: quarta-feira, 19 de outubro de 2022
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Advogado: Renata Cunha De Freitas (OAB:BA35007)
Advogado: Jose Oliveira Caze (OAB:BA34117)
Advogado: Benicio Fagner Dos Santos (OAB:BA34833)
Advogado: Patricia De Abreu Veiga (OAB:BA57269)
Requerente: Ana Fatima Maron De Freitas Oliveira
Advogado: Carlos Fernando Lima Cerqueira (OAB:BA7908)
Advogado: Renata Cunha De Freitas (OAB:BA35007)
Advogado: Jose Oliveira Caze (OAB:BA34117)
Advogado: Benicio Fagner Dos Santos (OAB:BA34833)
Advogado: Patricia De Abreu Veiga (OAB:BA57269)
Advogado: Edmilson De Souza Pacheco (OAB:BA12130)
Requerido: Espolio De Altamira De Freitas Aires
Terceiro Interessado: Denilson Sodre Do Espirito Santo
Advogado: Bruno Pinheiro Regis Andrade (OAB:BA28074)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 0107124-15.2009.8.05.0001
Órgão Julgador: 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
REQUERENTE: JOSEFINA DIAS DE FREITAS e outros (11)
Advogado(s): CARLOS FERNANDO LIMA CERQUEIRA (OAB:BA7908), RENATA CUNHA DE FREITAS (OAB:BA35007),
BENICIO FAGNER DOS SANTOS (OAB:BA34833), PATRICIA DE ABREU VEIGA (OAB:BA57269), JOSE OLIVEIRA CAZE
(OAB:BA34117), EDMILSON DE SOUZA PACHECO (OAB:BA12130)
REQUERIDO: Espolio de Altamira de Freitas Aires
Advogado(s):
DECISÃO
Vistos, etc.
Compulsando os autos verifica-se que os herdeiros fizeram requerimento a esse Juízo para que houvesse a retificação do Formal
de partilha já homologado nos autos constante no ID’s: 106143553, 106143554, 106143555, 106143556, 106143557, em razão
de um erro material ocorrido, que resultou na impossibilidade de averbação no Cartório, sob alegação de que o quinhão estava
repartido de forma desigual, conforme exigência inserta no ID: 182494670.
Instados a se manifestarem acerca do pleito requerido pelo herdeiro PAULO CESAR MARON DE FERITAS, todos se manifestaram no sentido de concordar com a retificação do referido formal, conforme procurações carreadas nos autos nos ID’s:
237191252, 237191253, 237191255, 237191256, 237191257.
Diante desse contexto, acolho o pedido de retificação feito pelos herdeiros, passando a constar os referidos termos:
“Por ter herdado apenas três das casas da Rua Martin Affonso de Souza, receberá em contrapartida o valor de R$ 30.000,00
(trinta mil reais) do saldo bancário existente.”
“Por representação ao pré-morto ALFREDO CARLIXTO DE FREITAS JÚNIOR, irmão da inventariada, caberá aos seus filhos:
PAULO CÉSAR MARON DE FREITAS: 11,11% da casa situada na Avenida Princesa Izabel, 32 Barra Avenida, CEP 40140-000,
nesta capital, no valor de R$ 53.121,52, ou produto de sua venda; 11,11% da casa situada na Rua Forte de São Pedro, 211,
Campo Grande, nesta capital, CEP 40080-01, no valor de R$ 28.502,70, ou o produto de sua venda; 11,11% do saldo existente
no valor de R$ 310.685,19, o que corresponde a R$ 34.517,12; 33% da casa situada na Rua Martin Affonso de Souza, 30, Garcia,
nesta capital, CEP 40100-050; 33% da casa situada na Rua Martin Affonso de Souza, 32, Garcia, nesta capital, CEP 40100-050;
33% da casa situada na Rua Martin Affonso de Souza, 34, Garcia, nesta capital, CEP 40100-050; 33% da casa situada na Rua
Martin Affonso de Souza, 36, Garcia, nesta capital 33% de Um veículo marca Vw, modelo gol special, ano 1998/1999, placa policial JNT 1812, no valor de R$ 10.759,85. ANA FÁTIMA MARON DE FREITAS OLIVEIRA: 11,11% da casa situada na Avenida
Princesa Izabel, 32 Barra Avenida, CEP 40140-000, nesta capital, no valor de R$ 53.121,52, ou produto de sua venda; 11,11%
da casa situada na Rua Forte de São Pedro, 211, Campo Grande, nesta capital, CEP 40080-01, no valor de R$ 28.502,70, ou o
produto de sua venda; 11,11% do saldo existente no valor de R$ 310.685,19, o que corresponde a R$ 34.517,12; 33% da casa
situada na Rua Martin Affonso de Souza, 30, Garcia, nesta capital, CEP 40100-050; 33% da casa situada na Rua Martin Affonso
de Souza, 32, Garcia, nesta capital, CEP 40100-050; 33% da casa situada na Rua Martin Affonso de Souza, 34, Garcia, nesta
capital, CEP 40100-050; 33% da casa situada na Rua Martin Affonso de Souza, 36, Garcia, nesta capital 33% de Um veículo
marca Vw, modelo gol special, ano 1998/1999, placa policial JNT 1812, no valor de R$ 10.759,85. MARCO ANTÔNIO MARON
DE FREITAS: 11,11% da casa situada na Avenida Princesa Izabel, 32 Barra Avenida, CEP 40140-000, nesta capital, no valor de
R$ 53.121,52, ou produto de sua venda; 11,11% da casa situada na Rua Forte de São Pedro, 211, Campo Grande, nesta capital,
CEP 40080-01, no valor de R$ 28.502,70, ou o produto de sua venda; 11,11% do saldo existente no valor de R$ 310.685,19, o
que corresponde a R$ 34.517,12; 33% da casa situada na Rua Martin Affonso de Souza, 30, Garcia, nesta capital, CEP 40100-