CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 17/10/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.199 - Disponibilização: segunda-feira, 17 de outubro de 2022
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Tão logo seja juntada o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o relatório,
podendo seus assistentes técnicos apresentarem parecer (artigo 477, do CPC).
Havendo divergência a ser esclarecida, intime-se o Perito nomeado, para, em 15 (quinze) dias esclarecer o (s) ponto (s) divergente (s) apenas apontado pelo dirigente processual, ou assistente técnico da parte (artigo 477, § 2º, do CPC).
Comunicações necessárias. Utilize-se cópia deste expediente como mandado de intimação, para todos os efeitos legais.
Após tudo cumprido, conclusos os autos.
Feira de Santana, data do sistema.
ELY CHRISTIANNE ESPERON LORENA
Juíza de Direito
FORMULÁRIO DE PERÍCIA
I - DADOS GERAIS DO PROCESSO
a) Número do processo
b) Juizado/Vara
II - DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A)
a) Nome do(a) autor(a)
b) Estado civil
c) Sexo
d) CPF
e) Data de nascimento
f) Escolaridade
g) Formação técnico-profissional
III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA
a) Data do Exame
b) Perito Médico Judicial/Nome e CRM
c) Assistente Técnico Ré/Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame)
d) Assistente Técnico do Autor/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame)
IV -EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA
a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia.
b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID).
c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade.
d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do acidente indicado na inicial?
e) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do trabalho ou atividade habitual? Justifique
a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão.
f) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária?
Parcial ou total?
g) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a).
h) Data provável de início da incapacidade identificada. Justifique.
i) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia?
Justifique.
j) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de
qualquer atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade?
k) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de
outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando?
l) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial?
m) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS?
n) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições
de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)?
o) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
p) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas
em caso afirmativo.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO
8006777-03.2020.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Gilson De Souza Santiago Borges
Advogado: Gledsianny Maximo De Oliveira (OAB:BA38879)