CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 15/09/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.178 - Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2022
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Nos termos do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que disciplina
os atos ordinatórios no âmbito da área cível e criminal, pratiquei o seguinte ato:
Ante a apresentação tempestiva do recurso de apelação. Intime-se o patrono da parte apelada para apresentar contrarrazões ao
recurso de apelação no prazo de quinze (15) dias.
Após, com ou sem resposta, encaminhe-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, através da Secretaria Especial de
Recurso, observando-se o quanto mencionado no artigo 1010, § 2º do Código de Processo Civil.
Juazeiro (BA), 01 de setembro de 2021.
Uéssia Mendes Oliveira
Escrevente de Cartório
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
0501869-46.2018.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Interessado: Lucimar Pereira Da Silva
Advogado: Joao Luiz Ribeiro De Sa (OAB:PE30096)
Interessado: Nossa Casa Engenharia Ltda
Advogado: Iracema Macedo Santana De Souza Neta (OAB:BA22165)
Interessado: Banco Do Brasil Sa
Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB:BA26552)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA
E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo nº: 0501869-46.2018.8.05.0146
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Assunto: [Perdas e Danos, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Autor: LUCIMAR PEREIRA DA SILVA
Réu: NOSSA CASA ENGENHARIA LTDA e outros
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Vistos e etc.
Ante o interesse das partes autora e ré na produção de prova pericial.
Nomeio o perito Sr. Roberto Pina dos Santos Júnior, e-mail robertopinajr@terra c om .br, devendo ser intimado para que fique
ciente acerca de sua nomeação, em que, havendo concordância, deverá inscrever-se no Sistema de Apoio a Pericias Judiciais
do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, via link: ht tp //w w w 5.tjba.jus.br/portal/cadastro-de-auxiliares-de-justica/, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de revogação da nomeação.
Fica desde logo intimado, o Sr. perito, que após a comprovação da inscrição, deverá apresentar currículo com comprovação de
especialização, salientando que, os honorários periciais serão fixados no valor equivalente ao estabelecido como máximo na
tabela do TJ BA, em razão da parte requerente ser beneficiária da justiça gratuita.
Após, intimem-se as partes, para no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem acerca da referida nomeação.
Não havendo impugnação quanto à nomeação do perito, intime-o para designar data para realização da perícia, devendo a mesma cumprir o encargo escrupulosamente, independente de compromisso. Incumbe às partes a faculdade do quanto disposto no
art. 465, § 1º, I a III, CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, deverá fazer a entrega do laudo pericial, no prazo de 30 (trinta dias) contados da data da avaliação, respondendo os
quesitos formulados pelas partes.
Laudo pericial apresentado, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o mesmo, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma
do §1º do artigo 477 do Código de Processo Civil, podendo o assistente técnico das partes apresentar seus respectivos pareceres.
Após, expeça-se o competente alvará em favor do perito, para levantamento dos honorários depositados.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 14 de setembro de 2022
Vanderley Andrade de Lacerda
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA