CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO ● 14/09/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.177 - Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022
Cad. 1 / Página 449
As atividades fiscalizatórias serão realizadas pelos Juízes Assessores da Corregedoria Geral da Justiça e pelos servidores
da Chefia de Gabinete, de forma presencial.
Durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações, demandas ou queixas sobre os serviços e atos praticados
nas referidas unidades, de forma presencial e através do e-mail [email protected].
Edital expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 13 (treze) de setembro de 2022 (dois mil
e vinte e dois). Eu, (Yuri Bezerra de Oliveira), Chefe de Gabinete da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia, subscrevi.
Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano
Corregedor-geral da Justiça
ATOS ADMINISTRATIVOS
DECISÕES EXARADAS PELO DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR GERAL DA
JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, NOS PROCESSOS ABAIXO:
COMARCA DE SALVADOR
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/49938
INTERESSADO: 9692665 - ELISABETE DE SOUZA DE AZEVEDO
ASSUNTO: PORTARIA
DECISÃO
Nos termos da manifestação da Assessoria Jurídica desta Corregedoria-Geral da Justiça, esposados no Parecer Nº CGJ791/2022- ASJUC/CGJ, REFERENDO a Portaria nº 08/2022, datada de 08/06/2022, baixada pelo MM. Juiz de Direito Corregedor
do 2º Cartório Integrado de Família, da Comarca de Salvador, Bel. Gustavo Teles Veras Nunes, autorizando a servidora
ELISABETE DE SOUZA DE AZEVEDO, cadastro nº 969.266-5, ocupante do cargo de Escrevente de Cartório, lotada na 9ª Vara
de Família, integrante da citada unidade judicial, da comarca em referência, a praticar os atos ordinatórios dispostos no
Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, cujo ato ora submete ao referendo desta Corregedoria Geral da Justiça, com
efeitos retroativos à data da posse da mencionada servidora, a praticar os atos ordinatórios dispostos no Provimento
Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, com efeitos retroativos desde 07/08/2019, tudo nos termos dos arts. 93, inciso XIV, da CF/88;
203, §4º, do CPC c/c art. 261, da Lei Estadual nº 10.845/2007. Publique-se. Cumpra-se. Notifique-se o Magistrado interessado,
via e-mail institucional, sobre o inteiro teor desta decisão, enviando-lhe cópia do PARECER Nº CGJ-791/2022- ASJUC/CGJ
e, após, arquive-se no setor competente.
COMARCA DE SALVADOR
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/48763
INTERESSADO:9692452-MARCUS VINICIUS FERNANDES DOS SANTOS ASSUNTO: ESTABILIDADE FUNCIONAL
DECISÃO
Verificada a possibilidade jurídica do pedido formulado, nos termos da manifestação da Assessoria Jurídica desta CorregedoriaGeral da Justiça, e ante o decurso do prazo de 03 (três) anos, manifesto-me pelo reconhecimento do direito à estabilidade
funcional do servidor MARCUS VINICIUS FERNANDES DOS SANTOS, cadastro n° 969.245-2, Escrevente de Cartório, lotado na
Universidade Corporativa do Tribunal de Justiça, Comarca de Salvador, com base no art. 41 da CF/88 e nos arts. 27 e 28 da Lei
Estadual nº 6.677/94. À Egrégia Presidência para os fins da sua competência. Publique-se. Cumpra-se.
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/48757
INTERESSADO: JUSSARA FERREIRA SANTOS
ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE POSSE
DECISÃO
Nos termos da manifestação da Assessoria Jurídica desta Corregedoria-Geral da Justiça (Parecer nº CGJ- 777/2022ASJUC), DEFIRO o pedido formulado por JUSSARA FERREIRA SANTOS, habilitada em concurso público, classificada em
426º lugar, no sentido de prorrogação do prazo para tomar posse no cargo de Analista Judiciário - Subescrivão, para o qual
foi nomeada, tendo em vista a ordem concedida no Mandado de Segurança nº 8021104-33.2019.8.05.0000 e do que consta
do processo TJ-ADM-2022/36965, por meio do Decreto Judiciário s/nº, disponibilizado em 01/09/2022 no Diário da Justiça
do Estado da Bahia nº 3.169 (cópia de fl. 05), com base na Lei Estadual nº 6.677/94 (arts. 19 e 259). Sigam os autos para a
Secretaria das Corregedorias para os fins devidos, onde posteriormente devem ser arquivados. Publique-se. Cumpra-se.
COMARCA DE CAMAÇARI
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/45877
INTERESSADO: 9692380 - SECUNDINA DIOGENES
ASSUNTO: ESTABILIDADE FUNCIONAL
DECISÃO
Verificada a possibilidade jurídica do pedido formulado, nos termos da manifestação da Assessoria Jurídica desta
Corregedoria-Geral da Justiça, e ante o decurso do prazo de 03 (três) anos, manifesto-me pelo reconhecimento do direito à
estabilidade funcional da servidora SECUNDINA DIOGENES, cadastro n° 969.238-0, Escrevente de Cartório, lotada na 2ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Camaçari, com base no art. 41 da CF/88 e nos arts. 27 e 28 da Lei Estadual nº 6.677/
94. À Egrégia Presidência para os fins da sua competência. Publique-se. Cumpra-se.