CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO ● 12/09/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.175 - Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
DECISÃO
0105248-54.2011.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Cervejarias Kaiser Brasil S.a.
Advogado: Marco Vanin Gasparetti (OAB:SP2072210A)
Advogado: Graziela Coelho Silva (OAB:SP357616)
Advogado: Giovanna De Almeida Rizzo (OAB:SP288622)
Apelante: Lm Transportes Interestaduais Servicos E Comercio S.a
Advogado: Manfredo Lessa Pinto (OAB:BA10550-A)
Apelante: Norsa Refrigerantes S.a
Advogado: Brunna De Arruda Quinteiro (OAB:PE27263-A)
Advogado: Joao Loyo De Meira Lins (OAB:PE21415-A)
Apelado: S. P. D. S.
Advogado: Simonica Maria Pereira Silva (OAB:BA56966-A)
Advogado: Iolanda Nunes Do Carmo (OAB:BA53142-A)
Apelado: Viviane De Oliveira Pereira
Advogado: Simonica Maria Pereira Silva (OAB:BA56966-A)
Advogado: Iolanda Nunes Do Carmo (OAB:BA53142-A)
Apelado: Cervejarias Kaiser Brasil S.a.
Advogado: Marco Vanin Gasparetti (OAB:SP2072210A)
Advogado: Giovanna De Almeida Rizzo (OAB:SP288622)
Advogado: Graziela Coelho Silva (OAB:SP357616)
Apelado: Lm Transportes Interestaduais Servicos E Comercio S.a
Advogado: Manfredo Lessa Pinto (OAB:BA10550-A)
Apelado: Norsa Refrigerantes S.a
Advogado: Joao Loyo De Meira Lins (OAB:PE21415-A)
Advogado: Brunna De Arruda Quinteiro (OAB:PE27263-A)
Apelante: S. P. D. S.
Advogado: Iolanda Nunes Do Carmo (OAB:BA53142-A)
Advogado: Simonica Maria Pereira Silva (OAB:BA56966-A)
Apelante: Viviane De Oliveira Pereira
Advogado: Iolanda Nunes Do Carmo (OAB:BA53142-A)
Advogado: Simonica Maria Pereira Silva (OAB:BA56966-A)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
________________________________________
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0105248-54.2011.8.05.0001
Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência
APELANTE: CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A. e outros (4)
Advogado(s): BRUNNA DE ARRUDA QUINTEIRO (OAB:PE27263-A), JOAO LOYO DE MEIRA LINS (OAB:PE21415-A),
MANFREDO LESSA PINTO (OAB:BA10550-A), MARCO VANIN GASPARETTI (OAB:SP2072210A), GIOVANNA DE ALMEIDA RIZZO
(OAB:SP288622), GRAZIELA COELHO SILVA (OAB:SP357616), IOLANDA NUNES DO CARMO (OAB:BA53142-A), SIMONICA
MARIA PEREIRA SILVA (OAB:BA56966-A)
APELADO: S. P. D. S. e outros (4)
Advogado(s): IOLANDA NUNES DO CARMO (OAB:BA53142-A), SIMONICA MARIA PEREIRA SILVA (OAB:BA56966-A), BRUNNA
DE ARRUDA QUINTEIRO (OAB:PE27263-A), GIOVANNA DE ALMEIDA RIZZO (OAB:SP288622), GRAZIELA COELHO SILVA
(OAB:SP357616), JOAO LOYO DE MEIRA LINS (OAB:PE21415-A), MANFREDO LESSA PINTO (OAB:BA10550-A), MARCO
VANIN GASPARETTI (OAB:SP2072210A)
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto pela Cervejarias Kaiser Brasil S.A., com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas a
e c, da Constituição Federal, em face de acórdão da Quinta Câmara Cível, que deu parcial provimento aos apelos simultâneos.
Para ancorar o seu recurso especial com suporte na alínea a, do permissivo constitucional, aduz o recorrente em síntese,
que o acórdão recorrido violou o art. 485, VI, do CPC/15; e os arts. 186, 187, 265, 927, 932, 933, CC, além dos arts. 7º, parag.
único, 12, 20 e 25, § 1º, do CDC. Alega a existência de dissenso pretoriano.
Não houve contrarrazões.
É o relatório.
A alegada contrariedade ao art. 485, VI, do CPC/15, não viabiliza a admissão do apelo nobre, uma vez que, para modificar as
conclusões do acórdão recorrido sobre a legitimidade passiva decorrente da incidência da teoria da aparência, faz-se