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TJBA 05/09/2022 -Pág. 2004 -CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA ● 05/09/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.171- Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2022

Cad 3/ Página 2004

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE XIQUE-XIQUE
ATO ORDINATÓRIO
0000535-39.2012.8.05.0277 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Xique-xique
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Márcio Nunes Dos Santos
Vitima: Uenderson Dias Santos
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste
processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de
maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as
peças físicas dos autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe,
e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos
internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.

EDITAIS
EDITAL DE CITAÇÃO
O JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE XIQUE-XIQUE, ESTADO DA BAHIA.
EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS.
O DR. ARMANDO DUARTE MESQUITA JUNIOR, JUÍZ DE DIREITO DA VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA
E JUVENTUDE DA COMARCA DE XIQUE-XIQUE, ESTADO DA BAHIA.
F A Z S A B E R a todos que o presente Edital virem ou conhecimento tiverem, especialmente o denunciado TARCÍSIO BRUNO
SANTOS GOMES, brasileiro, solteiro, lavrador, natural de Xique-Xique/ BA, nascido em 10/05/1994, filho de Heloisio Pereira
Gomes e Joilma Ferreira dos Santos, residente e domiciliada no Povoado de Barreiros, município de Itaguaçu da Bahia/ BA; .
Pelo presente EDITAL fica devidamente CITADO, nos autos da Ação Penal nº 0000056-36.8.05.0277, em que a Justiça Pública
move contra o réu acima citado e que tem como vítima ANA LÚCIA GOMES DA SILVA, Para responder à acusação, por escrito,
através de advogado legalmente constituído, no prazo de 10(dez) dias(art. 396, do Código de Processo Penal), o qual poderá
arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A, do Código de Processo
Penal). Diligencie-se o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, no sentido de advertir ao acusado, não apresentada a resposta no prazo
legal, ou se o acusado citado não constituir defensor ou condições para contratar um, caso não possua condições financeiras
para constituir ser-lhe-á nomeado defensor dativo. CIENTIFICANDO-O de que, caso venha a arrolar testemunhas para falarem
exclusivamente de sua vida pregressa, o acusado deverá preferir declarações escritas ao depoimento oral diante do MM. Juiz
Criminal, bem como ADVERTI-LO de que, no caso de mudança de endereço, deverá comunicar o novo endereço ao Juízo, sob
pena de, nas fases subsequentes, o processo seguir à sua revelia, nos termos no art. 367 do Código de Processo Penal. Conste
ainda a advertência ao acusado de que, em caso de procedência da acusação, a sentença poderá fixar valor mínimo à reparação
dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido(art. 387, IV,CP) cabendo apresentar sua
manifestação a respeito e que, em estando solto, quaisquer mudança de endereço, deverão ser informadas ao juízo, para fins
de adequada intimação e comunicação oficial. Incurso nas sanções do art.147, do Código Penal, à luz da Lei nº 11.340/2006, c/c
art 21 do Decreto-Lei nº 3.688/41, movido pelo Ministério Público Estadual. Xique-Xique/BA, 28/07/2022. Bel. Fernando Antonio
Sales Abreu – Juiz de Direito. E para que chegue ao conhecimento de todos e do denunciado, mandei publicar do DJE, afixar no
lugar de costume e por cópia nos autos. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Xique-Xique, em 02/09/2022. Eu______,
Celi Caetano dos Santos Rodrigues, Escrevente dos Feitos Criminais desta Comarca de Xique-Xique/BA, que o digitei e subscrevo. FERNANDO ANTONIO SALES ABREU-Juiz de Direito.

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