CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 19/07/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.139 - Disponibilização: terça-feira, 19 de julho de 2022
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Inventariante: Neemias Reinaux Gomes
Advogado: Mayana Freitas De Lima (OAB:BA38443)
Inventariante: Daniel Reinaux Gomes
Advogado: Mayana Freitas De Lima (OAB:BA38443)
Inventariante: Alan Gomes Montgomery Hamilton
Advogado: Mayana Freitas De Lima (OAB:BA38443)
Inventariante: Fortunato Carlos Alves Guerra
Advogado: Mayana Freitas De Lima (OAB:BA38443)
Inventariante: Samuel Reinaux Gomes
Advogado: Mayana Freitas De Lima (OAB:BA38443)
Requerido: Espolio De Francisco Gomes Sobrinho
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA BAHIA
TERMO DE MIGRAÇÃO DE PROCESSO
O processo que acompanha este Termo, cujo número tombo de origem e de destino é o mesmo, foi integralmente migrado do
Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), no âmbito do Tribunal de Justiça do
Estado da Bahia, com aproveitamento das assinaturas eletrônicas, documentos e anexos, o que lhe confere autenticidade. Ademais, a migração está conforme as disposições da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça. As peças
físicas quando digitalizadas foram devidamente arquivadas podendo ser conferidas a qualquer tempo, até que se lhe aplique a
tabela de temporalidade.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8009331-37.2022.8.05.0080 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: J. F. D. J. S.
Advogado: Victoria Catarina De Lima Gonzaga (OAB:BA68195)
Representante: M. C. D. P. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
1ª Vara de Família Suces. Órfãos. Interd. e Ausentes
Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44026-970, Fone: (75) 3602-5900, Feira
de Santana-BA - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo nº:8009331-37.2022.8.05.0080
Classe - Assunto:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
Parte(s) Ativa(s)AUTOR: JOSE FRANCISCO DE JESUS SANTOS
Parte(s) Passiva(s)REPRESENTANTE: MARIA CRISTINA DA PALMA SANTANA
Vistos etc.
Vistos, etc.
Estes autos tramitarão em segredo de Justiça, face ao disposto no artigo 189, inciso II da Lei Adjetiva Civil.
Defiro a gratuidade da justiça (art.98 do CPC).
Trata-se de ação de exoneração de pensão alimentícia proposta por JOSÉ FRANCISCO DE JESUS SANTOS em face de MARIA
CRISTINA SANTANA. Pede a parte autora deferimento liminar da exoneração da pensão alimentícia fixada em favor dos filhos.
O autor alega que ele e seus filhos chegaram em um consenso de ser desnecessária a continuidade do pagamento de verba
alimentar, tendo em vista que os alimentandos já atingiram a maioridade civil, contando com 26 (vinte e seis) e 23 (vinte e três)
anos de idade, associado ao fato de já estarem inseridos no mercado de trabalho e conseguem se manter.
Instruiu a inicial com documentos.
Os autos vieram conclusos.
Emende a inicial: 1. incluindo os filhos, beneficiários da pensão que pretende exonerar, na lide; 2. demonstrar a legitimidade da
genitora para figurar no polo passivo,considerando que no título juntado, a mesma não é beneficiária da pensão; 3. Juntar cópia
do acordo de exoneração de alimentos mencionado na inicial, se houver. Prazo de 15 (quinze) dias. Pena de indeferimento.
Feira de Santana (BA), data da assinatura digital.