CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA ● 05/07/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.129 - Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2022
Cad 3/ Página 2422
Assunto: [Adoção de Criança]
Parte Autora: VANESSA CRISTIANE APARECIDA DO PRADO QUINALHA e outros
Parte ré:
Vistos em inspeção.
De início, faço constar que a assunção desta magistrada na Vara Judicial ocorreu em 14/02/2022.
Pugna a presentante do Ministério Público a realização do curso de habilitação para adoção para os pretendentes, bem como
retificar a consulta dos antecedentes (id. 153099586).
Verifico que diversos procedimentos de habilitação de pretendentes à adoção não se viabilizam ou demoram em razão da ausência dos referidos cursos preparatórios, que são requisitos obrigatórios para inclusão no SNA.
Assim, diligencie o Cartório para a inclusão dos requerentes no referido curso e que os mesmos ou o órgão do Tribunal de
Justiça tragam aos autos o comprovante da realização, bem como a requerente retificar o erro constante no nome, conforme
evento 106812707.
Após, volvam os autos para deliberações.
Serrinha/BA, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
LETICIA FERNANDES SILVA FREITAS
Juíza de Direito
VALENTE
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO
8000791-74.2020.8.05.0272 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Yasmin Da Silva Afonso
Advogado: Gabriel Arcanjo De Oliveira Neto (OAB:BA17209)
Reu: Débora Carneiro Ramos
Advogado: Luiz Augusto Cunha Oliveira (OAB:BA45374)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de
Valente.
Processo n. 8000791-74.2020.8.05.0272
AUTOR: YASMIN DA SILVA AFONSO
REU: DÉBORA CARNEIRO RAMOS
DESPACHO
1- Defiro, excepcionalmente, tendo em vista a condição de estudante da parte autora, que a gratuidade se estenda também à
lavratura da ata notarial determinada no despacho anterior, nos termos do Art. 98, § 1º, IX, do CPC.
2- Atribuo ao presente despacho força de ofício ao Cartório competente, competindo à própria Parte Autora e/ou Advogado,
apresentar ao Tabelião para fins de lavratura.
VALENTE/BA, 7 de junho de 2021
RENATA FURTADO FOLIGNO
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO
8000014-21.2022.8.05.0272 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Valente
Interessado: Siderlon Ferreira De Almeida
Advogado: Bruno Medeiros Durao (OAB:RJ152121)
Interessado: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:BA10872)
Intimação: