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TJBA 22/06/2022 -Pág. 4698 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 22/06/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.122 - Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2022

Cad 2/ Página 4698

Para tanto, nomeio Dr. Ricardo Tadeu Santos Chagas,que deverá ser intimado a, no prazo de cinco dias apresentar concordância
e prestar compromisso.
Tratando-se a parte autora de beneficiária de AJG, fica desde já arbitrado os honorários periciais em R$ 350,00 (trezentos e
cinquenta reais) de acordo com Tabela de Honorários Periciais estabelecida pela Resolução nº CM-03, de 19/09/2011, a serem
pagos conforme Resolução nº CM-01, de 24/01/2011. Caso divirja o perito e seja do interesse do autor, poderá este ultimo juntar
aos autos comprovante de recolhimento de honorários periciais, conforme proposta de honorário formulado pelo perito, no prazo
de 15 (dias), a contar da ciência da proposta de honorários, se for o caso.
O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após aceitação do encargo), inclusive com fornecimento de senha para acesso aos autos
eletrônicos.
As partes, no mesmo prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para
contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento.
A Secretaria deverá enviar ao Sr. Perito os quesitos das partes, independente de novos despachos.
O perito deverá informar, analisando documento ID 29132617, em confronto com a procuração e demais documentos originários
da autora, se referidas assinaturas existentes em contrato são da lavra da requerente.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma
oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
Defiro a tramitação prioritária tendo em vista tratar-de a parte autora de idoso.
Ilhéus (BA), 8 de janeiro de 2020
Carine Nassri da Silva
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
INTIMAÇÃO
8005240-29.2022.8.05.0103 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Ana Maria Rodrigues Santos
Advogado: Raliane Cavalcante Nascimento Berbert (OAB:BA37358)
Reu: Banco Do Brasil S/a
Intimação:
ESTADO DA BAHIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMARCA DE ILHÉUS-BA
2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho
Av. Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3450, Ilhéus-BA
- E-mail: [email protected]
PROCESSO Nº 8005240-29.2022.8.05.0103
AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO: [Indenização por Dano Material]
AUTOR: ANA MARIA RODRIGUES SANTOS
REU: BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO
Vistos,
1. Defiro AJG.
2. Fica designada audiência de conciliação para o dia 22.08.2022, as 15:20h, através de ingresso em sala virtual pelo link ht tps//
call.lifesizecloud.com/9286755 (Cejusc Cível). Cite-se e intime-se a parte Ré, cientificando-se-a de que; porventura inexitosas
as tentativas de autocomposição, a ausência de contestação/resposta implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial;
3. Acaso a parte autora não seja beneficiária de AJG, deverá emitir guia para recolhimento de adiantamento dos custos com
audiência de conciliação, ficando desde já designado conciliador existente ao cadastro local e, em sua falta, os cadastrados ao
Cejusc local;
4. Para os recolhimentos (item 3) fica desde já arbitrado o Patamar Básico – Nível I, constante da Tabela oriunda do TJBA, observando-se também o art. 11 do Decreto TJBA 335, de 16 de junho de 2020.
5. Ciência às partes de que o prazo de resposta será contado nos termos do art. 335 e incisos, do CPC.
6. A presente citação é acompanhada de íntegra da petição inicial, podendo o interessado acessar inteiro teor do processo
através do link “PJE” na página do TJBA. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos

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