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TJBA 20/06/2022 -Pág. 4993 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 20/06/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.120 - Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2022

Cad 2/ Página 4993

MARIA HELENA FEITOSA DE CARVALHO, devidamente qualificada nos autos, requereu a abertura de Inventário dos bens deixados pelo falecimento de NEWTON SÉRGIO DE MIRANDA MEDEIROS, falecido em 20.03.2004.
Narra a requerente que era casada com o de cujus sob o regime de comunhão parcial de bens, possuindo uma única filha, ANA
MARIA DE CARVALHO MEDEIROS, que, no decorrer do inventário, atingiu a maioridade.
O pedido veio instruído com procurações e documentos, encontrando-se a certidão de óbito do falecido (ID nº 147168928). Certidão de Casamento (ID nº 147168930). Certidão de Nascimento da filha do falecido (ID nº 147168931).
Nomeação da requerente como inventariante (ID nº 147169109).
Termo de inventariante devidamente assinado (ID nº 147169111).
Manifestação da Fazenda Pública (nº 147169119 e nº 147169120), requerendo diligências que foram deferidas (ID nº 147169122).
Resposta da Família Bandeirante Previdência Privada, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal dando conta da inexistência de valores a receber pelo espólio (ID nº 147169129, nº 147169130, nº 147169131, nº 147169134 e nº 147169139).
CND’s Municipal, Estadual e Federal (ID nº 147169146, nº 147169147 e nº 147169148, 147169184).
Laudo de Avaliação do imóvel localizado no Condomínio Jardim Vitória, Ed. Propriá, apartamento 02, Bloco 16, Bairro Piranga,
matrícula 6.128, R-1, Llivro 02, Registro geral, CRI do 2º ofício de Juazeiro/BA (ID nº 147169154 e nº ID nº 147169155).
Manifestação da parte sobre as respostas negativas das instituições bancárias e do plano de Previdência Privada, informando
não ter nenhuma oposição às respostas (ID nº 147169158 e nº 147169159).
Pedido de autorização de venda do imóvel localizado em Juazeiro/BA para compra de outro imóvel na cidade de Petrolina/PE
(nº 147169161 e nº 147169162), com anuência do Ministério Público (ID nº 147169174), e autorizada pelo magistrado (ID nº
147169178 e nº 147169179).
Parecer Fazendário requerendo o pagamento de custas (ID nº 147169181 e nº 147169182), que foram quitadas pela inventariante (ID nº 147169183).
Parecer da Fazenda Pública encerrando sua participação no feito (ID nº 147169185).
Avaliação do imóvel localizado na Rua da Amizade, nº 67, Edifício São Jorge, apartamento 704, Bairro Freguesia das Graças,
Recife/PE (ID nº 147169275).
Petição requerendo Alvará Judicial para levantamento de precatório perante o TRF-5ª região (ID nº 147169276), com despacho
determinando o envio de ofício ao TRF-5º, solicitando a transferência do valor a título de RPV para o espólio do falecido (ID nº
147169291).
Plano de Partilha (ID nº 147169299) apresentado, requerendo a seguinte divisão:
1. Imóvel situado nesta Cidade, à Rua da Estação, nº 03. Condomínio Jardim Vitória, Ed. Propriá, apt2. 02, bloco 16, Bairro Piranga, Juazeiro/BA, que foi VENDIDO, tendo sido o fruto da venda (R$ 23.000,00 [vinte e três mil reais]), revertido na compra de outro imóvel, a saber: apartamento, nº 704, bloco 01, sexto pavimento, denominado Condomínio “Residencial Califórnia”, sito à Rua
Projetada, n° 100, bairro Vila Mocó, Petrolina – PE, registrado em nome da herdeira ANA MARIA DE CARVALHO MEDEIROS;
2. Uma parte equivalente a 1/5 em um apartamento localizado no Edifício São Jorge, nº 704, situado na Rua da Amizade, nº 267,
bairro e freguesia das Graças, Recife/PE, no valor venal total de R$ 39.873,46 (trinta e nove mil, oitocentos e setenta e três reais
e quarenta e seis centavos), cabendo ao espólio o montante de R$ 7.974,69 (sete mil, novecentos e setenta e quatro reais e
sessenta e nove centavos), que ficará em sua integralidade para herdeira ANA MARIA DE CARVALHO MEDEIROS;
3. O automóvel marca Volkswagen, modelo parati CLI, ano 1996, de placa policial KIA-5550 e chassi n° 9BWZZZ379TT151308,
foi VENDIDO pelo valor de R$ 10.000 (dez mil reais), tendo sido adquirido o veículo marca Volkswagen, modelo crossfox Gil, ano
2014/2014, de placa policial OYM-8781 e chassi n.° 9BWAB4524K4142256, no valor atual de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil
reais), já registrado integralmente em nome de MARIA HELENA FEITOSA DE CARVALHO MEDEIROS;
4. Um Título Precatório no valor de R$ 73.815,52 (setenta e três mil, oitocentos e quinze reais e cinquenta e dois centavos), proveniente do processo tombado sob o nº 20000540-91.2011.4.05.8308, em trâmite na 17ª Vara Federal de Petrolina, à disposição
na conta judicial 0080.040.01500465-7, ficará na fração de 50% (cinquenta por cento) para cada uma das herdeiras.
Os autos vieram-me conclusos.
Relatados. Decido.
Converto o julgamento em diligência para determinar a intimação da inventariante, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias Apresentar novo Plano de Partilha, fazendo dele constar apenas os bens existentes em nome do inventariado, excluindo
qualquer bem já registrados em nome das herdeiras ou de terceira pessoa.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos em MINUTAR ATO DE JULGAMENTO.
Juazeiro/BA, assinada e datada judicialmente.
José Góes da Silva Filho
Juiz de Direito em Substituição
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
ATO ORDINATÓRIO
0503693-74.2017.8.05.0146 Inventário
Jurisdição: Juazeiro
Inventariante: Euvaldo Batista Dos Santos
Advogado: Helder Bello De Carvalho Junior (OAB:BA68283)
Advogado: Pedro Jose Costa Lima (OAB:BA37143)
Terceiro Interessado: Jose Odorico Dos Santos

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