CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 10/06/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.116 - Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022
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Dessa maneira, evidenciado que não houve erro material, obscuridade a ser suprida, por ter a decisão apreciado adequadamente a matéria, insuficiente se revela a pretensão recursal para o acolhimento dos embargos opostos.
Ante o exposto, conheço e REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS, com fulcro no artigo 1.022 do CPC, pois
os fatos alegados pelo Embargante não constituem erro material, contradição, omissão ou obscuridade a ensejarem o manejo
de embargos declaratórios.
Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação e documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público, inclusive para manifestação acerca da tutela antecipada requerida na contestação.
Reservo-me para apreciar o pedido de tutela antecipada após a manifestação da autora e do Parquet.
Oficie-se o empregador para que envie cópia dos 3 (três) últimos contra cheques do requerido.
Publique-se e Intimem-se.
Alagoinhas(BA) data da assinatura digital
CRISTIANE CUNHA FERNANDES
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
INTIMAÇÃO
8001582-37.2021.8.05.0004 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Alagoinhas
Requerente: G. M. D. C. T.
Advogado: Bezalael Claudio Alves Menezes (OAB:BA46084)
Requerido: I. M. S. S.
Advogado: Marcelo Azevedo Palma (OAB:BA14207)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Alagoinhas 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Av. Juracy Magalhães, s/n, Centro - CEP 48100-000, Fone: (75) 3423-8950, Alagoinhas-BA - E-mail: alagoinhas3vcivel@tjba.
jus.br
Processo nº: 8001582-37.2021.8.05.0004
Classe:DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)
Assunto: [Dissolução]
Requerente: GEOGEN MARCELO DA CUNHA TORRES
Requerido: REQUERIDO: INGRID MENDES SILVA SANTOS
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte autora intimada para se manifestar sobre a contestação apresentada.
Alagoinhas, 8 de abril de 2022
Diretor de Secretaria
2ª VARA CRIMINAL, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, E EXEC. DE
MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMI. CONT
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANO RIBEIRO GUIMARÃES FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIO HENRIQUE DA CUNHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0046/2022
ADV: GERALDO CRUZ MOREIRA JUNIOR (OAB 38211/BA) - Processo 0501695-41.2019.8.05.0004 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violência Doméstica Contra a Mulher - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: NATAN
FERREIRA COELHO - Nos termos do art. 399 do CPP, designa-se audiência para o dia 28/7/2022, às 10 horas, para oitiva das
testemunhas arroladas pela acusação, eventuais testemunhas apresentadas pela defesa e, ainda, interrogatório do acusado,
que deve ser intimado, bem como o seu advogado, constituído à pág. 39. Intimem-se. Cumpra-se. Ciência ao representante do
Ministério Público.