CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 27/05/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.106 - Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022
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De acordo com a denúncia, peça inaugural da ação penal, naquela data, por volta de 15h, na Fazenda Salinas, o acusado, com intenção de matar, efetuou disparo de espingarda em seu tio Jinualdo Campos Ferreira, matando-o.
Segundo o apurado, o acusado estava em sua casa quando a vítima chegou e reclamou sobre o recebimento de valores relativos a
corte de palma realizado por ambos; houve desentendimento e o acusado atirou no peito da vítima.
A polícia foi ao local, prendeu o acusado e apreendeu a espingarda.
Durante o inquérito os policiais militares qualificados às fls. 5 e 6 relataram que por telefone souberam da morte da vítima, foram ao local e encontram o corpo; os policiais estavam retornando para acionar a perícia e encontraram o ora acusado de posse da espingarda,
tendo ele confessado que matou a vítima.
Foi juntado auto de apreensão da espingarda (fl. 8).
Encerradas as investigações, o inquérito policial foi relatado e encaminhado (fls. 31/32).
Foi decretada a prisão preventiva.
A denúncia foi recebida em 25 de outubro de 2017 (fl. 41).
O acusado apresentou resposta à acusação, sem aprofundar-se no mérito.
Foi realizada audiência de instrução e julgamento.
Em 7 de dezembro de 2017 a prisão do acusado foi substituída por outras medidas cautelares (fl. 32).
Foi juntado laudo do local da morte violenta.
Conforme laudo de fl. 50, na mão esquerda do acusado foram encontrados resíduos de chumbo (resíduos de disparo de arma de fogo).
Também foi juntado o laudo de necrópsia (fl. 51), dele constando que a vítima Jinualdo apresentava vinte e três ferimentos perfurocontusos, tendo sofrido perfurações nos pulmões, no coração e no lobo hepático, e a causa da morte foi anemia aguda.
O acusado Osman não apresentava lesão (fl. 52).
O Ministério Público e a defesa apresentaram alegações finais, e o acusado foi pronunciado, para ser julgado pelo Tribunal do Júri.
Preclusa a decisão de pronúncia, acusação e defesa arrolaram testemunhas que irão depor em Plenário do Tribunal do Júri.
É o relatório.
Declaro o processo preparado e designo sessão de instrução e julgamento para o dia 19 de julho de 2022 (terça-feira), iniciando às
8h30, no prédio da Câmara Municipal de Aracatu, Município onde ocorreu a morte.
As cédulas relativas a todos os jurados alistados, conforme previsto no art. 426, parágrafo 3º, do Código de Processo Penal, já estarão
conferidas. Para sorteio dos vinte e cinco jurados que atuarão na sessão (CPP, art. 432) designo audiência, por videoconferência, para
o dia 30 de junho 2022 (quinta-feira), às 10h, e determino:
Intimem-se o acusado, o MP e o DPE, e expeça-se ofício à Presidente da 21ª Subseção da OAB, para que indique um representante
para acompanhar o sorteio acima indicado;
intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes na fase do art. 422 do CPP, para que compareçam, sob pena de condução coercitiva e desobediência; o militar da ativa deverá ser requisitado, e o da reserva intimado;
oficie-se à Comandante da 34ª CIPM, requisitando reforço policial para a data da sessão. Conste do ofício que a sessão será realizada
no prédio da Câmara Municipal de Aracatu;
cumpra-se o que foi requerido pela defesa na fase relativa ao art. 422 do CPP;
junte-se CAC atualizada.
Intime-se e oficie-se.
Brumado/BA, 25 de maio de 2022.
GENIVALDO ALVES GUIMARÃES
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BRUMADO
ATO ORDINATÓRIO
0001867-53.2019.8.05.0032 Inquérito Policial
Jurisdição: Brumado
Autor: Delegacia De Policia De Brumado
Investigado: Potiguara Moreira Meira
Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato,
ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram
digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente
eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação
deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos
autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e
sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos
interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.