CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA ● 24/05/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.103- Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022
Cad 3/ Página 88
REU: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
Advogado(s): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB:BA60602)
SENTENÇA
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na senda do art. 38, da Lei 9099/95.
A ação foi ajuizada em 22.09.19.
PRELIMINARMENTE, observo que a parte Autora possui outras ações nesta Comarca, cujos números são os seguintes:
8002178-59.2019.8.05.0014, 8002177-74.2019.8.05.0014, 8002175-07.2019.8.05.0014, 8002174-22.2019.8.05.0014, 800217337.2019.8.05.0014, 8002172-52.2019.8.05.0014, 8002171-67.2019.8.05.0014, 8002170-82.2019.8.05.0014 e 800216997.2019.8.05.0014.
Processo
Autor
Réu
Causa de pedir Pedido Resumo da inicial Fase do Processo
8002178-59.2019.8.05.0014
FRANCISCA DOS SANTOS
BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
Empréstimo não reconhecido pela parte autora
Cancelamento de parcelas descontadas a título de empréstimo;
Restituição em dobro das parcelas pagas
Indenização por danos Morais
Alega a parte autora que percebeu débito em seu benefício previdenciário no valor de
R$ 465,78 (quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta e
oito centavos), com 72 parcela mensal de R$ 13,00 (treze reais), referente a empréstimo consignado que afirma não ter contratado.
Cumprimento de Sentença
8002177-74.2019.8.05.0014
FRANCISCA DOS SANTOS
BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
Empréstimo não reconhecido pela parte autora
Cancelamento de parcelas descontadas a título de empréstimo;
Restituição em dobro das parcelas pagas
Indenização por danos Morais
Alega a parte autora que percebeu débito em seu benefício previdenciário no valor de
R$ 772,28 (setecentos e setenta dois reais e vinte e oito
centavos), com 72 parcela mensal de R$ 21,00 (vinte e um reais), referente a empréstimo consignado que afirma não ter contratado.
Arquivado definitivamente
8002175-07.2019.8.05.0014
FRANCISCA DOS SANTOS
BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
Empréstimo não reconhecido pela parte autora
Cancelamento de parcelas descontadas a título de empréstimo;
Restituição em dobro das parcelas pagas
Indenização por danos Morais
Alega a parte autora que percebeu débito em seu benefício previdenciário no valor de
R$ 1.723,06 (Hum mil setecentos e vinte e três reais e seis
centavos), com 72 parcela mensal de R$ 46,50 (quarenta e seis
reais e cinquenta centavos), referente a empréstimo consignado que afirma não ter contratado.
Concluso para julgamento
8002176-89.2019.8.05.0014
FRANCISCA DOS SANTOS
BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
Empréstimo não reconhecido pela parte autora
Cancelamento de parcelas descontadas a título de empréstimo;
Restituição em dobro das parcelas pagas
Indenização por danos Morais
Alega a parte autora que percebeu débito em seu benefício previdenciário nos valores de
R$ 2.285,40 (Dois mil duzentos e oitenta e cinco reais e
quarenta centavos), com 72 parcela mensal de R$ 61,91 (sessenta
e um reais e noventa e um centavos), referentes a empréstimos consignados que afirma não ter contratado. Concluso para julgamento
8002174-22.2019.8.05.0014
FRANCISCA DOS SANTOS
BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Empréstimo não reconhecido pela parte autora
Cancelamento de parcelas descontadas a título de empréstimo;
Restituição em dobro das parcelas pagas
Indenização por danos Morais
Alega a parte autora que percebeu débito em seu benefício previdenciário no valor de
R$ 649,23 (Seiscentos e quarenta e nove reais e vinte e três
centavos), com 72 parcela mensal de R$ 18,62 (dezoito reais e
sessenta e dois centavos), referente a empréstimo consignado que afirma não ter contratado.
Aguardando apreciação pela
instância superior
8002173-37.2019.8.05.0014
FRANCISCA DOS SANTOS
BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Empréstimo não reconhecido pela parte autora
Cancelamento de parcelas descontadas a título de empréstimo;
Restituição em dobro das parcelas pagas
Indenização por danos Morais
Alega a parte autora que percebeu débito em seu benefício previdenciário no valor de
R$
46,85, referente a cartão de crédito que afirma não ter contratado.
Arquivado definitivamente
8002172-52.2019.8.05.0014
FRANCISCA DOS SANTOS
BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
Empréstimo não reconhecido pela parte autora
Cancelamento de parcelas descontadas a título de empréstimo;
Restituição em dobro das parcelas pagas
Indenização por danos Morais
Alega a parte autora que percebeu débito em seu benefício previdenciário no valor de