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TJBA 18/05/2022 -Pág. 4611 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 18/05/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.099 - Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2022

Cad 4/ Página 4611

4- No mesmo prazo para oferecimento de embargos, alternativamente, poderá a Parte Executada proceder ao depósito de 30% do
valor total executado, acompanhado de requerimento de parcelamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês.
5- Fica a Parte Executada advertida que a rejeição dos embargos ou ainda o inadimplemento das parcelas poderá acarretar a elevação
dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras sanções previstas em lei.
6- A Parte Exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados a parte executada, deverá, na primeira oportunidade,
requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, parágrafo 1o, do
Código de Processo Civil.
7- Tratando-se de pessoa jurídica, deverá desde logo providenciar a juntada de certidões de breve relato obtida junto á Junta Comercial
ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do Juízo onde a empresa tem sede ou filial.
8- Por fim, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer
diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3o, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos, no prazo de dez dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual
responsabilização.
9- Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, será procedida a penhora de bens.
Atribuo ao presente ato judicial força de carta/mandado de citação/intimação.
VALENTE/BA, 20 de janeiro de 2020.
RENATA FURTADO FOLIGNO
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO
8002034-24.2018.8.05.0272 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Valente
Exequente: Sociedade Cooperativa De Credito Coopere Ltda. - Sicoob Coopere
Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B)
Executado: Arilza De Oliveira Silva 55221106515
Executado: Arilza De Oliveira Silva
Executado: Jose Wilson De Almeida Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Fórum Dr. Arthur de Azevedo Machado / Rua Everaldino Antônio da Cunha, 60 - Centro - CEP 48890-000 - Valente - Bahia
CERTIDÃO
Processo:
8002034-24.2018.8.05.0272
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) / [Inadimplemento, Cédula de Crédito Bancário]
Parte Requerente: SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE
Parte Requerida: Nome: ARILZA DE OLIVEIRA SILVA 55221106515
Endereço: Rua Vital Brasil, 05, Bairro Valilandia, VALENTE - BA - CEP: 48890-000
Nome: ARILZA DE OLIVEIRA SILVA
Endereço: Rua Joanita Lopes, n. 220, Centro, VALENTE - BA - CEP: 48890-000
Nome: JOSE WILSON DE ALMEIDA SILVA
Endereço: Rua Joanita Lopes, n. 220, Bairro Centro, VALENTE - BA - CEP: 48890-000
CERTIFICO para para os devidos fins,que não houve recolhimento das custas processuais referente ao pedido de requisição de informações por meio eletrônico.
O referido é verdade e dou fé.
Valente-Ba, 17 de maio de 2022.

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