CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 19/04/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.080 - Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022
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Trata-se de Auto de Prisão em Flagrante de Danilo de Oliveira Silva, pela prática de lesão corporal - Violência Doméstica art. 129,
§ 9° do CP, c/c Lei 11.340/06.
O acusado, foi preso em flagrante em sede de plantão judicial no dia 19 de março de 2022.
Pela Juíza plantonista, foi convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva, conforme decisão de ID 186914882.
Apresentado em audiência de custódia no dia 21/3/2022, a Defensoria Pública requereu liberdade provisória do acusado, tendo o
Representante do MP presente em audiência se manifestado pela manutenção da decisão da juíza plantonista, porém destacado
que não era o promotor natural do caso, e que seria interessante que posteriormente, caso seja mantida a prisão que o promotor
natural manifeste.
Remetidos aos autos ao Promotor natural, este em parecer de ID 190371518, manifestou-se pelo indeferimento do pedido.
Considerando a decisão da ação penal de nº 8001664-55.2022.805.0191, a qual concedeu liberdade ao flagranteado, o pedido
perdeu o objeto.
Ciência ao MP e DPE.
Publique-se.
PAULO AFONSO/BA, 7 de abril de 2022.
Euclides dos Santos Ribeiro Arruda
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO
DESPACHO
0005071-21.2016.8.05.0191 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Paulo Afonso
Autoridade: Ministerio Publico 4ª Promotoria De Justiça Da Comarca De Paulo Afonso-ba
Reu: Paulo Eduardo Nascimento Da Cruz
Advogado: Caio Graco Silva Brito (OAB:BA45706)
Advogado: Paulo Eduardo Nascimento Da Cruz (OAB:BA56753)
Terceiro Interessado: A Sociedade
Terceiro Interessado: Depol
Terceiro Interessado: Gilsomar Pereira De Menezes Costa
Terceiro Interessado: Adailton Pereira Da Silva Junior
Terceiro Interessado: Michele Bezerra De Melo Silva
Terceiro Interessado: Pricila Freire Do Nascimento
Terceiro Interessado: Elias Batista
Terceiro Interessado: Adeilton Modesto Da Costa
Terceiro Interessado: Prf
Terceiro Interessado: 20º Bpm
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0005071-21.2016.8.05.0191
Órgão Julgador: 2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO
AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PAULO AFONSO-BA
Advogado(s):
REU: PAULO EDUARDO NASCIMENTO DA CRUZ
Advogado(s): CAIO GRACO SILVA BRITO (OAB:BA45706), PAULO EDUARDO NASCIMENTO DA CRUZ (OAB:BA56753)
DESPACHO
Vistos.
Cumpra-se o despacho de ID 145702357, intimando-se o recorrente para, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar as razões recursais.
Após, ao Ministério Público para apresentação de contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias.
Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com os cumprimentos de estilo.
Cumpra-se.
PAULO AFONSO-BA, 11 de abril de 2022.
João Celso Peixoto Targino Filho
Juiz de Direito 1º Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO
DESPACHO
0005281-09.2015.8.05.0191 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos