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TJBA 31/03/2022 -Pág. 2533 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 31/03/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.069 - Disponibilização: quinta-feira, 31 de março de 2022

Cad 2/ Página 2533

2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO
8005601-32.2021.8.05.0022 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Barreiras
Autor: Elder Alberto Almeida De Castro Registrado(a) Civilmente Como Elder Alberto Almeida De Castro
Advogado: Maristela Strieder (OAB:BA662-B)
Autor: Tonia Schmitt De Castro Registrado(a) Civilmente Como Tonia Schmitt De Castro
Advogado: Maristela Strieder (OAB:BA662-B)
Reu: Daniele Rodrigues Cesar Registrado(a) Civilmente Como Daniele Rodrigues Cesar
Advogado: Andre Luiz De Carvalho Coite (OAB:BA42132)
Reu: Luis Antonio Ferreira Cruz Registrado(a) Civilmente Como Luis Antonio Ferreira Cruz
Advogado: Andre Luiz De Carvalho Coite (OAB:BA42132)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005601-32.2021.8.05.0022
Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
AUTOR: ELDER ALBERTO ALMEIDA DE CASTRO registrado(a) civilmente como ELDER ALBERTO ALMEIDA DE CASTRO e
outros
Advogado(s): MARISTELA STRIEDER registrado(a) civilmente como MARISTELA STRIEDER (OAB:BA662-B)
REU: DANIELE RODRIGUES CESAR registrado(a) civilmente como DANIELE RODRIGUES CESAR e outros
Advogado(s): ANDRE LUIZ DE CARVALHO COITE (OAB:BA42132)
DESPACHO
As partes são legítimas e estão devidamente representadas por seus procuradores.
O réu alega a preliminar de ilegitimidade ad causam, no entanto, esta preliminar não merece prosperar, uma vez que no contrato
objeto do litígio consta o nome da requerida, a Sra. Danielle Rodrigues César como promitente compradora do imóvel, ficando
assim demonstrado o interesse da mesma na celebração do contrato, razão pela qual fica configurada a legitimidade passiva da
parte.
Quanto ao restante da matéria posta ao exame deste Juízo, entendo ser unicamente de direito, por consequência declaro saneado o processo.
Intimem-se as partes, através de seus advogados, para especificarem e justificarem as provas que pretendem produzirem no
prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se e intimem-se.
Barreiras-BA, datado e assinado digitalmente.
César Lemos de Carvalho
Juiz de Direito
BCSR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO
8005601-32.2021.8.05.0022 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Barreiras
Autor: Elder Alberto Almeida De Castro Registrado(a) Civilmente Como Elder Alberto Almeida De Castro
Advogado: Maristela Strieder (OAB:BA662-B)
Autor: Tonia Schmitt De Castro Registrado(a) Civilmente Como Tonia Schmitt De Castro
Advogado: Maristela Strieder (OAB:BA662-B)
Reu: Daniele Rodrigues Cesar Registrado(a) Civilmente Como Daniele Rodrigues Cesar
Advogado: Andre Luiz De Carvalho Coite (OAB:BA42132)
Reu: Luis Antonio Ferreira Cruz Registrado(a) Civilmente Como Luis Antonio Ferreira Cruz
Advogado: Andre Luiz De Carvalho Coite (OAB:BA42132)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005601-32.2021.8.05.0022
Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
AUTOR: ELDER ALBERTO ALMEIDA DE CASTRO registrado(a) civilmente como ELDER ALBERTO ALMEIDA DE CASTRO e
outros

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