CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 24/03/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.064 - Disponibilização: quinta-feira, 24 de março de 2022
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5.
Havendo requerimento da representante do Parquet, intime-se a parte requerente para atendê-lo, abrindo-se, em seguida,
nova vista ao MP.
6.
Após, conclusos.
Frederico Augusto de Oliveira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
INTIMAÇÃO
8000415-04.2016.8.05.0119 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Itajuípe
Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a
Advogado: Arthur Sampaio Sa Magalhaes (OAB:BA37893)
Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592)
Executado: Jose Diocleciano Da Mata
Advogado: Antonio Rosa Dos Santos (OAB:BA29280)
Intimação:
Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo Cíveis e Comerciais da Comarca de Itajuípe-Bahia
Processo nº 8000415-04.2016.8.05.0119
ATO ORDINATÓRIO:
De ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito e no que me confere poderes o Art. 1º I, do Provimento nº 06/2016 da CGJ/CCI c/c artigo 203,
§ 4º, do Código de Processo Civil
Fica a parte autora, INTIMADA, a juntar nos autos instrumento de mandato, concedendo poderes para os Advogados Dr PEDRO JOSÉ
S DE OLIVEIRA - OAB/BA 12746 e Dr EDUARDO SILVA LEMOS - OAB/BA 24133, atuarem neste processo:
Prazo de lei.
Itajuípe, 14/03/2022
Maria Aparecida dos Santos Aquino
Escrivã - Cadastro 808713-0
Carlos Tadeu Pereira Barbosa
Técnico Judiciário - Cadastro 808765-2
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
INTIMAÇÃO
8000282-20.2020.8.05.0119 Petição Cível
Jurisdição: Itajuípe
Requerente: M. N. D. C.
Advogado: Caroline Da Silva Hage (OAB:BA41922)
Requerente: A. P. S. N.
Advogado: Caroline Da Silva Hage (OAB:BA41922)
Requerido: M. D. I.
Intimação:
1. O réu fora citado e não apresentou contestação, entretanto não sofre os efeitos da revelia face a ressalva do art. 345, II do CPC.
2. Não sendo o caso de extinção ou julgamento antecipado da lide procedo ao saneamento do feito.
3. O objeto da lide resume-se a verificar em que circunstâncias se deu o atropelamento da menor, ora autora, pelo ônibus escolar do
réu, ao descer do mesmo, no dia 13 de junho de 2018; e quais as condutas de precaução tomadas pelo réu e por seu preposto no
sentido de evitar acidentes deste jaez foram ou não foram tomadas: - presença de monitor escolar no ônibus, em razão de se tratar de
transporte de crianças e adolescente; - verificação de segurança dos passageiros que desceram do veículo pelo motorista do ônibus, a
fim de se assegurar de que todos que haviam descido do ônibus estavam distantes o suficiente para sua saída com segurança; entre
outras.
4. Assim, defiro a produção de prova testemunhal, devendo as partes apresentarem rol, nos termos do art. 450 do CPC, no prazo
comum de 15 dias.
5. Designo audiência para o dia _28_/_04_/2022, às 09:00.
6. As partes que forem prestar depoimento pessoal e as testemunhas arroladas deverão comparecer ao fórum da Comarca de Itajuípe,
onde ficarão em salas isoladas, para manter o distanciamento, e suas inquirições acontecerão em sala passiva/específica (no fórum),
sendo seu ingresso na sala precedido da confirmação da identidade e preservada sua incomunicabilidade para participação dos ato
por videoconferência, atento a higienização da sala após cada oitiva.
7. Advogados, representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, bem como as partes que não forem prestar depoimentos,
participarão da audiência por videoconferência.
8. Compete aos advogados das partes que arrolou a respectiva testemunha proceder a sua intimação para comparecimento ao fórum
local para participação do ato virtual, na forma do art. 455 e seu §2º do CPC.
9. Informem os procuradores atuantes nestes autos o número de celular/Whatsapp de seus mandantes para fins de intimação para
depoimento pessoal por videoconferência.
10. A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes.