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TJBA 08/03/2022 -Pág. 1964 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 08/03/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.052 - Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022

Cad 2/ Página 1964

Advogado: Victor Ramiro De Oliva (OAB:BA39278)
Advogado: Mauricio Silva Leahy (OAB:BA13907)
Advogado: Humberto Graziano Valverde (OAB:BA13908-A)
Requerente: Jose Carlos Abreu Moreira
Advogado: Victor Ramiro De Oliva (OAB:BA39278)
Advogado: Mauricio Silva Leahy (OAB:BA13907)
Advogado: Humberto Graziano Valverde (OAB:BA13908-A)
Requerente: Lucas Miranda Moreira
Advogado: Victor Ramiro De Oliva (OAB:BA39278)
Advogado: Mauricio Silva Leahy (OAB:BA13907)
Advogado: Humberto Graziano Valverde (OAB:BA13908-A)
Requerente: Tais Miranda Moreira
Advogado: Victor Ramiro De Oliva (OAB:BA39278)
Advogado: Mauricio Silva Leahy (OAB:BA13907)
Advogado: Humberto Graziano Valverde (OAB:BA13908-A)
Requerido: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB:BA25419)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8032005-23.2020.8.05.0001
Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
REQUERENTE: MARIA ABREU MOREIRA e outros (4)
Advogado(s): VICTOR RAMIRO DE OLIVA (OAB:BA39278), MAURICIO SILVA LEAHY (OAB:BA13907), HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE (OAB:BA13908-A)
REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA
Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB:BA25419)
DESPACHO
Vistos, etc.
Em ID 116085050, consta pedido da parte Acionada para liberação dos valores constantes em ID 102744060.
Diante da nulidade da sentença, que tornou sem efeito todas as condenações, defiro o pedido. Expeça-se em favor da Requerida
o respectivo alvará em favor da Réu.
Certifique o cartório sobre se houve irresignação das partes sobre a decisão de ID 112689279, que tornou nula a sentença e
anunciou o julgamento antecipado da lide, inclusive.
Após, retornem-me os autos conclusos, para deliberação. I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 01 de fevereiro de 2022.
Lícia Pinto Fragoso Modesto
Juíza De Direito Titular
EF
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8032005-23.2020.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Maria Abreu Moreira
Advogado: Victor Ramiro De Oliva (OAB:BA39278)
Advogado: Mauricio Silva Leahy (OAB:BA13907)
Advogado: Humberto Graziano Valverde (OAB:BA13908-A)
Requerente: Celia Moreira Andrade
Advogado: Victor Ramiro De Oliva (OAB:BA39278)
Advogado: Mauricio Silva Leahy (OAB:BA13907)
Advogado: Humberto Graziano Valverde (OAB:BA13908-A)
Requerente: Jose Carlos Abreu Moreira
Advogado: Victor Ramiro De Oliva (OAB:BA39278)
Advogado: Mauricio Silva Leahy (OAB:BA13907)
Advogado: Humberto Graziano Valverde (OAB:BA13908-A)
Requerente: Lucas Miranda Moreira
Advogado: Victor Ramiro De Oliva (OAB:BA39278)

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