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TJBA 04/03/2022 -Pág. 6218 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 04/03/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.050 Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022

Cad 2/ Página 6218

Advogado(s) do reclamante: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
REU: FABIANA DE SA BARBOSA
SENTENÇA
Vistos etc.,
Pleiteia(m) a(s) parte(s) demandante(s) a extinção do processo sem resolução do mérito em razão de desistência, ANTES da
apresentação de contestação.
Considerando que a(s) parte(s) demandada(s) ainda não foi(ram) citada(s), HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e, em
consequência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Custas pela(s) parte(s) requerente(s).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Paulo Afonso - Bahia, 14 de outubro de 2021.
PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO
SENTENÇA
8001464-19.2020.8.05.0191 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paulo Afonso
Autor: Maximo Jaconias Dos Santos
Reu: Estado Da Bahia
Reu: Municipio De Paulo Afonso
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos
Comarca de Paulo Afonso
Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010
Tel.: (75) 3281-8376
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 8001464-19.2020.8.05.0191
AUTOR: MAXIMO JACONIAS DOS SANTOS
REU: ESTADO DA BAHIA, MUNICIPIO DE PAULO AFONSO
SENTENÇA
Vistos etc.,
Intimem-se a parte autora, por meio de seu causídico, para que junte aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, o atestado de óbito
do requerente.
Paulo Afonso - Bahia, 14 de outubro de 2021.
PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO
SENTENÇA
8004485-37.2019.8.05.0191 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Paulo Afonso
Autor: Banco Honda S/a.
Advogado: Celso Marcon (OAB:BA24460)
Reu: Jose Fernando Santos Silva
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO

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