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TJBA 21/01/2022 -Pág. 249 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 21/01/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.023 - Disponibilização: sexta-feira, 21 de janeiro de 2022

Cad 4/ Página 249

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU
INTIMAÇÃO
8000548-71.2021.8.05.0054 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária
Jurisdição: Catu
Requerente: J. M. C. S.
Advogado: Daniel Barros Gomes (OAB:BA59386)
Requerente: Leidiane Carmo Cardoso
Advogado: Daniel Barros Gomes (OAB:BA59386)
Requerido: Amil Assistencia Medica Internacional S.a.
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU
________________________________________
Processo: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA n. 8000548-71.2021.8.05.0054
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU
REQUERENTE: J. M. C. S. e outros
Advogado(s): DANIEL BARROS GOMES (OAB:0059386/BA)
REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:0023255/PE)
DESPACHO
Vistos, etc.
Solicito manifestação sobre a adequação terapêutica de tratamento multidisciplinar, no prazo de 72 horas.
1. A partir da documentação juntada ao feito é possível confirmar o diagnóstico da doença?
2. Caso afirmativo, o procedimento solicitado é adequado ao tratamento? Qual a resposta esperada? Quais os prejuízos da omissão
no fornecimento?
Com juntada da resposta, voltem conclusos com urgência.
Cumpra-se.
CATU/BA, 29 de outubro de 2021.
Fábio de Oliveira Cordeiro
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU
INTIMAÇÃO
8000548-71.2021.8.05.0054 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária
Jurisdição: Catu
Requerente: J. M. C. S.
Advogado: Daniel Barros Gomes (OAB:BA59386)
Requerente: Leidiane Carmo Cardoso
Advogado: Daniel Barros Gomes (OAB:BA59386)
Requerido: Amil Assistencia Medica Internacional S.a.
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU
________________________________________
Processo: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA n. 8000548-71.2021.8.05.0054
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU
REQUERENTE: J. M. C. S. e outros
Advogado(s): DANIEL BARROS GOMES (OAB:0059386/BA)
REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:0023255/PE)
DESPACHO
Vistos, etc.
Solicito manifestação sobre a adequação terapêutica de tratamento multidisciplinar, no prazo de 72 horas.
1. A partir da documentação juntada ao feito é possível confirmar o diagnóstico da doença?

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