CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 21/01/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.023 - Disponibilização: sexta-feira, 21 de janeiro de 2022
Cad 2/ Página 1299
EFS
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8074975-04.2021.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Reu: Roqueline Ramos Cordeiro
Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo
14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected]
Processo nº : 8074975-04.2021.8.05.0001
Classe - Assunto : [Alienação Fiduciária]
Requerente : AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Requerido : REU: ROQUELINE RAMOS CORDEIRO
SENTENÇA
Homologo o requerimento de desistência formulado e em consequência determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO nos moldes do art. 485, VIII do CPC.
Custas pela parte autora, ficando suspensa a exigibilidade da verba se beneficiária da gratuidade da justiça.
Publique-se. Intimem-se.
Salvador, 22 de outubro de 2021
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
JÚNIA ARAÚJO RIBEIRO DIAS
Juíza de Direito
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JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA DE CASTRO MADEIRA CAMPOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIELLE SOUZA FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0021/2022
ADV: CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO (OAB 8564/BA), WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 11552/
BA) - Processo 0107060-34.2011.8.05.0001 - Procedimento Comum - Inadimplemento - AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A - RÉU:
André Santos Silva - Vistos, etc. Uma análise da inicial e dos documentos que a acompanham revela que a ação foi proposta na Comarca de
Salvador/BA, muito embora tenha o réu domicílio em Comarca diversa. Nota-se ainda que também em Comarca diversa foi firmado o contrato que serve de causa de pedir à demanda. Verifica-se também que a demanda foi proposta em novembro de 2011, embora tenha a dívida vencido em outubro de 2003. Em cumprimento ao quanto previsto no art. 10, do CPC, e com vistas a permitir ao autor pronunciamento acerca de
tema que pode vir a servir de fundamento para a decisão que será a seguir proferida, assino ao demandante o prazo de 15 (quinze) dias para
que justifique sua opção pelo ajuizamento da ação na Comarca de Salvador, assim como para que comprove eventual causa de interrupção da
prescrição. Intime-se.
ADV: FABIO RIVELLI (OAB 34908/BA), MARIO RODRIGUES COELHO NETO (OAB 35428/BA) - Processo 0504168-77.2017.8.05.0001
- Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQTE.: MARIA AUXILIADORA GRANJA CAVALCANTI
COELHO - MANOELITO CAVALCANTI COELHO - EXECDO.: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES - GREENVILLE INCORPORADORA LTDA - Vistos, etc. Intimem-se os exequentes para que se manifestem sobre o que foi requerido por um dos
executados às p. 351/353. Prazo: 15 (quinze) dias.
ADV: MATHEUS DOS SANTOS MALANDRA (OAB 33730/BA), FABIO RIVELLI (OAB 34908/BA) - Processo 0511334-29.2018.8.05.0001 Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: Paulo Marcos de Oliveira - REQUERIDO: BROTAS
INCORPORADORA LTDA - PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIAÇÕES - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES
S/A - Vistos, etc. Intime-se o exequente para que em 15 (quinze) dias se manifeste sobre o que alegou a parte ré.
ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP) - Processo 0555028-82.2017.8.05.0001 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito -