Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 01/11/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XV - Edição 3432
1352
Relator: Etelvina Lobo Braga. Revisor: Revisor do processo Não informado
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. DIVERGÊNCIA ENTRE DISPOSITIVO E VOTO.
RETIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS.. DECISÃO: “’Vistos, relatados e
discutidos os autos em epígrafe, em que são partes acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito que
compõem a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos em DAR
PROVIMENTO o recurso, nos termos do voto do Relator.’”.
Processo: 0623992-52.2020.8.04.0001 - Recurso Inominado Cível, 15º Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente : Morar Mais Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Advogada : Paloma Tavares Feitoza Vieira (OAB: 8759/AM).
Recorrida : Valeria Andreza de Souza Pontes.
Recorrido : Marcos A.g. de Araujo.
Advogado : Francisco Gilberth Melo da Silva (OAB: 10983/AM).
Relator: Etelvina Lobo Braga. Revisor: Revisor do processo Não informado
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E
NÃO PROVIDOS.. DECISÃO: “’Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, em que são partes acima indicadas, ACORDAM, os
Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito que compõem a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do
Amazonas, por unanimidade de votos em NEGAR PROVIMENTO o recurso, nos termos do voto do Relator.’”.
Processo: 0624441-73.2021.8.04.0001 - Recurso Inominado Cível, 3ª Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente : João Ferreira de Souza.
Advogado : Jonilson Silva Souza (OAB: 11366/AM).
Recorrido : Amazonas Distribuidora de Energia S/A.
Advogado : Márcio Melo Nogueira (OAB: 5163/AC).
Relator: Etelvina Lobo Braga. Revisor: Revisor do processo Não informado
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E
NÃO PROVIDOS.. DECISÃO: “’Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, em que são partes acima indicadas, ACORDAM, os
Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito que compõem a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do
Amazonas, por unanimidade de votos em NEGAR PROVIMENTO o recurso, nos termos do voto do Relator.’”.
Processo: 0624987-57.2019.8.04.0015 - Recurso Inominado Cível, 1ª Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente : Banco Daycoval S/A.
Advogado : Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB: 30142A/CE).
Recorrido : Kleber Wuilhames Santos Pacheco.
Advogado : Haroldo Alves Pimenta Filho (OAB: 9502/AM).
Relator: Etelvina Lobo Braga. Revisor: Revisor do processo Não informado
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E
NÃO PROVIDOS.. DECISÃO: “’Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, em que são partes acima indicadas, ACORDAM, os
Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito que compõem a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do
Amazonas, por unanimidade de votos em NEGAR PROVIMENTO o recurso, nos termos do voto do Relator.’”.
Processo: 0626371-55.2019.8.04.0015 - Recurso Inominado Cível, 5ª Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente : Jovilson de Albuquerque Amorim.
Advogada : Cíntia Martins de Souza (OAB: 4399/AM).
Recorrido : Geap - Autogestão Em Saúde.
Advogada : Vanessa Meireles Rodrigues (OAB: 19541/DF).
Relator: Etelvina Lobo Braga. Revisor: Revisor do processo Não informado
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E
NÃO PROVIDOS.. DECISÃO: “’Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, em que são partes acima indicadas, ACORDAM, os
Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito que compõem a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do
Amazonas, por unanimidade de votos em NEGAR PROVIMENTO o recurso, nos termos do voto do Relator.’”.
Processo: 0629601-45.2022.8.04.0001 - Recurso Inominado Cível, 14ª Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente : Abraão da Silva Nascimento.
Advogado : Lucas Martins Neiva Dantas Bezerra (OAB: 20744/PI).
Recorrido : Banco Bmg S/A.
Advogado : Rodrigo Scopel (OAB: 21899/SC).
Relator: Etelvina Lobo Braga. Revisor: Revisor do processo Não informado
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E
NÃO PROVIDOS.. DECISÃO: “’Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, em que são partes acima indicadas, ACORDAM, os
Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito que compõem a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do
Amazonas, por unanimidade de votos em NEGAR PROVIMENTO o recurso, nos termos do voto do Relator.’”.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º