Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 11/11/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quinta-feira, 11 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIV - Edição 3205
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Intimações
DESPACHO DE INTIMAÇÃO
Nº 0655656-04.2020.8.04.0001 - Apelação Criminal - Manaus - Apelante: Geremias Ribeiro da Silva - Apelado: Ministério Público do
Estado do Amazonas - Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas - Apelado: Geremias Ribeiro da Silva - - A Excelentíssima
Senhora Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, Relatora dos autos de Apelação Criminal n.º 0655656-04.2020.8.04.0001,
Manaus/AM, em que são Apelantes/Apelados Geremias Ribeiro da Silva e Ministério Público do Estado do Amazonas, usando de suas
atribuições legais, etc... FAZ SABER a todos, que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por meio deste, fica
INTIMADO Apelado Geremias Ribeiro da Silva, na pessoa de sua Advogada Dra. Pâmela Barbosa (OAB/AM n.º 11.452), para, no
prazo de 8 (oito) dias, oferecer as Contrarrazões do recurso, nos termos do art. 600, § 4.º do CPP. Dado e passado nesta cidade de
Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 10 de novembro de 2021. Secretaria da colenda Primeira Câmara Criminal, em Manaus,
Mastewener Abreu Nery, Secretário - M33901. - Advs: Pâmela Barbosa (OAB: 11452/AM) - Daniel Leite Brito - Ed. Des. Arnoldo Péres,
2º Andar
Nº 0728810-55.2020.8.04.0001 - Apelação Criminal - Manaus - Apelante: Antonio Carlos Souza de Oliveira - Apelado: Ministério
Público do Estado do Amazonas - - A Excelentíssima Senhora Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho, Relatora dos autos
de Apelação Criminal n.º 0728810-55.2020.8.04.0001, Manaus/AM, em que é Apelante Antonio Carlos Souza de Oliveira e Apelado
Ministério Público do Estado do Amazonas, usando de suas atribuições legais, etc... FAZ SABER a todos, que o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem que, por meio deste, fica INTIMADO o Apelante Antonio Carlos Souza de Oliveira, na pessoa de seus
Advogados Drs. Clailton Costa de Oliveira (OAB/AM n.º 9.880) e Beathriz Yanne Lopes de Moura (OAB/AM n.º 14.679), para, no prazo
de 8 (oito) dias, oferecer as Razões do recurso, nos termos do art. 600, § 4.º do CPP. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital
do Estado do Amazonas, aos 10 de novembro de 2021. Secretaria da colenda Primeira Câmara Criminal, em Manaus, Mastewener
Abreu Nery, Secretário - M33901. - Advs: Clailton Costa de Oliveira (OAB: 9880/AM) - Beathriz Yanne Lopes de Moura (OAB: 14679/
AM) - Carlos José Alves de Araújo - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar
Nº 0744827-69.2020.8.04.0001 - Apelação Criminal - Manaus - Apelante: João Paulo Rodrigues de Souza - Apelante: Talison dos
Santos Costa - Apelante: Brandon Matheus Matta Coelho da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas - - A Excelentíssima
Senhora Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho, Relatora dos autos de Apelação Criminal n.º 0744827-69.2020.8.04.0001,
Manaus/AM, em que é Apelantes Brandon Matheus Matta Coelho da Silva, João Paulo Rodrigues de Souza e Talison dos Santos Costa
e Apelado Ministério Público do Estado do Amazonas, usando de suas atribuições legais, etc... FAZ SABER a todos, que o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por meio deste, fica INTIMADO o Apelante João Paulo Rodrigues de Souza, na pessoa
de seu Advogado Dr. Raimundo Nunes Amazonas (OAB/AM n.º 7.379), para, no prazo de 8 (oito) dias, oferecer as Razões do recurso,
nos termos do art. 600, § 4.º do CPP. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 10 de novembro
de 2021. Secretaria da colenda Primeira Câmara Criminal, em Manaus, Mastewener Abreu Nery, Secretário - M33901. - Advs: Raimundo
Nunes Amazonas (OAB: 7379/AM) - Gilson Júnio Mota Batista (OAB: 14857/AM) - Monique Cruz Castellani (OAB: 4292/AM) - Defensoria
Pública do Estado do Amazonas - Jefferson Neves de Carvalho (OAB: 2076/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar
Decisões
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 4007561-87.2021.8.04.0000 - Habeas Corpus Criminal - Manaus - Impetrante: Jonas Neto Camelo - Impetrado: Juízo de Direito
da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital/am - A Excelentíssima Senhora Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho,
Relatora dos autos de Habeas Corpus Criminal n.º 4007561-87.2021.8.04.0000, Manaus/AM, em que é Impetrante e Advogado Dr.
Jonas Neto Camelo (OAB/AM n.º 13.952), Paciente Jonas Neto Camelo e Impetrado Juízo de Direito da 3ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca da Capital/AM, usando de suas atribuições legais, etc... FAZ SABER a todos, que o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem que, por meio deste, fica INTIMADO o Paciente Jonas Neto Camelo, na pessoa de seu Advogado Dr. Jonas Neto Camelo (OAB/
AM n.º 13.952), para tomar conhecimento da DECISÃO: “Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar.”. Dado e passado nesta cidade de
Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 10 de novembro de 2021. Secretaria da colenda Primeira Câmara Criminal, Exma. Sra.
Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho, Relatora, Mastewener Abreu Nery, Secretário - M33901. - Advs: Jonas Neto Camelo
(OAB: 13952/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar
Nº 4007918-67.2021.8.04.0000 - Habeas Corpus Criminal - Manaus - Impetrante: Jack Gomes de Souza - Paciente: João Carlos
Brelaz Bruce dos Santos - Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Especializada Em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes da
Comarca de Manaus (1ª Vecute) - O Excelentíssimo Senhor Desembargador João Mauro Bessa, Relator dos autos de Habeas Corpus
Criminal n.º 4007918-67.2021.8.04.0000, Manaus/AM, em que é Impetrante e Advogado Dr. Jack Gomes de Souza OAB 11049/AM,
Paciente João Carlos Brelaz Bruce dos Santo e Impetrado Juízo de Direito da 1ª Vara Especializada Em Crimes de Uso e Tráfico de
Entorpecentes da Comarca de Manaus (1ª Vecute), usando de suas atribuições legais, etc... FAZ SABER a todos, que o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem que, por meio deste, fica INTIMADO o Paciente João Carlos Brelaz Bruce dos Santos, na pessoa de
seu Advogado Dr. Jack Gomes de Souza (OAB/AM n.º 11.049), para tomar conhecimento da DECISÃO MONOCRÁTICA: “Pelo exposto,
sem prejuízo de análise mais aprofundada da questão no julgamento do mérito, indefiro o pedido de liminar”. Dado e passado nesta
cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 10 de novembro de 2021. Secretaria da colenda Primeira Câmara Criminal,
Exmo. Sr. Desembargador João Mauro Bessa, Relator, Mastewener Abreu Nery, Secretário - M33901. - Advs: Jack Gomes de Souza
(OAB: 11049/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar
Nº 4007924-74.2021.8.04.0000 - Habeas Corpus Criminal - Manaus - Impetrante: Wilker Luiz Cerqueira da Rosa Madalozzo Paciente: Hércules Dantas Soeiro - Impetrado: Juízo de Direito da Vara da Auditoria Militar da Comarca de Manaus - O Excelentíssimo
Senhor Desembargador João Mauro Bessa, Relator dos autos de Habeas Corpus Criminal n.º 4007924-74.2021.8.04.0000, Manaus/
AM, em que é Impetrante e Advogado Dr. Wilker Luiz Cerqueira da Rosa Madalozzo OAB 15270/AM, Paciente Hércules Dantas Soeiro
e Impetrado Juízo de Direito da Vara da Auditoria Militar da Comarca de Manaus, usando de suas atribuições legais, etc... FAZ SABER
a todos, que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por meio deste, fica INTIMADO o Paciente Hércules Dantas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º