Caderno 3 - Judiciário - Interior ● 08/06/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior
Manaus, Ano XIV - Edição 3102
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Vistos, etc.,1. Defiro à parte recorrente a gratuidade da justiça, e o faço com fulcro no art. 99, §3º do NCPC.2. Uma vez certificado(a) a
tempestividade (certidão de ev. retro), bem como estando presentes, a priori, os demais pressupostos recursais objetivos e subjetivos,
RECEBO o Recurso Inominado interposto, nos efeitos devolutivo e suspensivo (art. 43 da Lei 9.099/95),.3. Intime-se a parte recorrida
para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se, e após, encaminhem-se os
autos à Turma Recursal, com as nossas homenagens de estilo.Intimações e diligências necessárias.
ADV. BRUNA DAS CHAGAS DE MENDONÇA - 10474N-AM, ADV. MARCELA DA SILVA PAULO - 10325N-AM, ADV. Nayanna Evellyn
Pessoa Mendonça - 12723N-AM, ADV. WILSON SALES BELCHIOR - 1037A-AM, ADV. Sistema de Citação e Intimação Eletrônica 99999999N-AM; Processo: 0600623-44.2021.8.04.3800; Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível; Assunto Principal:
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro; Autor: JEYME FRALLEN DE LIMA MACIEL; Réu: BANCO BRADESCO S/A; Vistos,
etc.,1. Defiro à parte recorrente a gratuidade da justiça, e o faço com fulcro no art. 99, §3º do NCPC.2. Uma vez certificado(a) a
tempestividade (certidão de ev. retro), bem como estando presentes, a priori, os demais pressupostos recursais objetivos e subjetivos,
RECEBO o Recurso Inominado interposto, nos efeitos devolutivo e suspensivo (art. 43 da Lei 9.099/95),.3. Intime-se a parte recorrida
para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se, e após, encaminhem-se os
autos à Turma Recursal, com as nossas homenagens de estilo.Intimações e diligências necessárias.
ADV. MARCELA DA SILVA PAULO - 10325N-AM, ADV. Nayanna Evellyn Pessoa Mendonça - 12723N-AM, ADV. BRUNA DAS
CHAGAS DE MENDONÇA - 10474N-AM, ADV. Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N-AM, ADV. JOSE ALMIR
DA ROCHA MENDES JUNIOR - 1235A-AM; Processo: 0600840-87.2021.8.04.3800; Classe Processual: Procedimento do Juizado
Especial Cível; Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro; Autor: JONILTON NUNES DOS SANTOS; Réu: BANCO
BRADESCO S/A; Vistos, etc.,1. Defiro à parte recorrente a gratuidade da justiça, e o faço com fulcro no art. 99, §3º do NCPC.2. Uma
vez certificado(a) a tempestividade (certidão de ev. retro), bem como estando presentes, a priori, os demais pressupostos recursais
objetivos e subjetivos, RECEBO o Recurso Inominado interposto, nos efeitos devolutivo e suspensivo (art. 43 da Lei 9.099/95).3. Intimese a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se, e após,
encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com as nossas homenagens de estilo.Intimações e diligências necessárias.
ADV. MARCELA DA SILVA PAULO - 10325N-AM, ADV. Nayanna Evellyn Pessoa Mendonça - 12723N-AM, ADV. BRUNA DAS
CHAGAS DE MENDONÇA - 10474N-AM, ADV. JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - 1235A-AM, ADV. Sistema de Citação e
Intimação Eletrônica - 99999999N-AM; Processo: 0600627-81.2021.8.04.3800; Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial
Cível; Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro; Autor: ANTONIA DIVANEIDE ALMEIDA DA SILVA; Réu: BANCO
BRADESCO S/A; Vistos, etc.,1. Defiro à parte recorrente a gratuidade da justiça, e o faço com fulcro no art. 99, §3º do NCPC.2. Uma
vez certificado(a) a tempestividade (certidão de ev. retro), bem como estando presentes, a priori, os demais pressupostos recursais
objetivos e subjetivos, RECEBO o Recurso Inominado interposto, nos efeitos devolutivo e suspensivo (art. 43 da Lei 9.099/95), não
abrangendo, este último, a parte da sentença referente à obrigação de fazer.3. Intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo
de 10 (dez) dias.4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se, e após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com
as nossas homenagens de estilo.Intimações e diligências necessárias.
ADV. BRUNA DAS CHAGAS DE MENDONÇA - 10474N-AM, ADV. MARCELA DA SILVA PAULO - 10325N-AM, ADV. Nayanna
Evellyn Pessoa Mendonça - 12723N-AM, ADV. Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N-AM, ADV. JOSE ALMIR DA
ROCHA MENDES JUNIOR - 1235A-AM; Processo: 0600632-06.2021.8.04.3800; Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial
Cível; Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro; Autor: TACIO CEZAR MAGALHAES DA CUNHA; Réu: BANCO
BRADESCO S/A; Vistos, etc.,1. Defiro à parte recorrente a gratuidade da justiça, e o faço com fulcro no art. 99, §3º do NCPC.2. Uma
vez certificado(a) a tempestividade (certidão de ev. retro), bem como estando presentes, a priori, os demais pressupostos recursais
objetivos e subjetivos, RECEBO o Recurso Inominado interposto, nos efeitos devolutivo e suspensivo (art. 43 da Lei 9.099/95).3. Intimese a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se, e após,
encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com as nossas homenagens de estilo.Intimações e diligências necessárias.
ADV. BRUNA DAS CHAGAS DE MENDONÇA - 10474N-AM, ADV. Nayanna Evellyn Pessoa Mendonça - 12723N-AM, ADV.
MARCELA DA SILVA PAULO - 10325N-AM, ADV. JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - 1235A-AM, ADV. Sistema de Citação
e Intimação Eletrônica - 99999999N-AM; Processo: 0600755-04.2021.8.04.3800; Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial
Cível; Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro; Autor: ZILANDA DE NEGREIROS ALVES; Réu: BANCO
BRADESCO S/A; Vistos, etc.,1. Defiro à parte recorrente a gratuidade da justiça, e o faço com fulcro no art. 99, §3º do NCPC.2. Uma
vez certificado(a) a tempestividade (certidão de ev. retro), bem como estando presentes, a priori, os demais pressupostos recursais
objetivos e subjetivos, RECEBO o Recurso Inominado interposto, nos efeitos devolutivo e suspensivo (art. 43 da Lei 9.099/95), não
abrangendo, este último, a parte da sentença referente à obrigação de fazer.3. Intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo
de 10 (dez) dias.4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se, e após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com
as nossas homenagens de estilo.Intimações e diligências necessárias.
ADV. Nayanna Evellyn Pessoa Mendonça - 12723N-AM, ADV. BRUNA DAS CHAGAS DE MENDONÇA - 10474N-AM, ADV. MARCELA
DA SILVA PAULO - 10325N-AM, ADV. JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - 1235A-AM, ADV. Sistema de Citação e Intimação
Eletrônica - 99999999N-AM; Processo: 0600620-89.2021.8.04.3800; Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível;
Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro; Autor: ALCIONE BARBOSA PENEDO; Réu: BANCO BRADESCO S/A;
Vistos, etc.,1. Defiro à parte recorrente a gratuidade da justiça, e o faço com fulcro no art. 99, §3º do NCPC.2. Uma vez certificado(a) a
tempestividade (certidão de ev. retro), bem como estando presentes, a priori, os demais pressupostos recursais objetivos e subjetivos,
RECEBO o Recurso Inominado interposto, nos efeitos devolutivo e suspensivo (art. 43 da Lei 9.099/95).3. Intime-se a parte recorrida
para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se, e após, encaminhem-se os
autos à Turma Recursal, com as nossas homenagens de estilo.Intimações e diligências necessárias.
ADV. BRUNA DAS CHAGAS DE MENDONÇA - 10474N-AM, ADV. Nayanna Evellyn Pessoa Mendonça - 12723N-AM, ADV.
MARCELA DA SILVA PAULO - 10325N-AM, ADV. Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N-AM, ADV. JOSE ALMIR
DA ROCHA MENDES JUNIOR - 1235A-AM; Processo: 0600616-52.2021.8.04.3800; Classe Processual: Procedimento do Juizado
Especial Cível; Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro; Autor: ALCIONE BARBOSA PENEDO; Réu: BANCO
BRADESCO S/A; Vistos, etc.,1. Defiro à parte recorrente a gratuidade da justiça, e o faço com fulcro no art. 99, §3º do NCPC.2. Uma
vez certificado(a) a tempestividade (certidão de ev. retro), bem como estando presentes, a priori, os demais pressupostos recursais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º