Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 14/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quarta-feira, 14 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Econômica Federal (Sr. Alan Dione Gomes da Fonseca - Gerente
de Atendimento do PAB TJAM - Ed. Arnoldo Péres) para que,
no prazo máximo de 05 (cinco) dias, proceda a transferência
conforme guia às fls. 2986, devendo juntar ao feito documentação
comprobatória da transação efetuada, no prazo de até 05 (cinco)
dias. Cópia da presente decisão serve como ofício, devendo, na
oportunidade do envio, ser anexada cópia do documento de fls.
2986. Após a juntada dos comprovantes da transferência efetuada
pela Caixa Econômica Federal, encaminhem-se os autos à
Assistente de Cálculos Judiciais da Central de Precatórios para
análise e providências.”. Manaus, 13 de novembro de 2018.
Processo Administrativo - N.º 0006608-36.2017.8.04.0000
- Devedor: Município de Jutaí/am. Advs.: Natália Di Paula Araújo
de Aquino (8177/AM). Ficam INTIMADAS, as partes, por meio de
seus representantes legais, da DECISÃO de fls. 402/403, cujo teor
é o seguinte: “oficie-se à Caixa Econômica Federal (Gerente de
Atendimento do PAB TJAM - Ed. Arnoldo Péres) para que, no prazo
máximo de 05 (cinco) dias, proceda a transferência conforme guia
às fls. 400, devendo juntar ao feito documentação comprobatória
da transação efetuada, no prazo de até 05 (cinco) dias. Cópia da
presente decisão serve como ofício, devendo, na oportunidade
do envio, ser anexada cópia do documento de fls. 400. Após a
juntada dos comprovantes da transferência efetuada pela Caixa
Econômica Federal, encaminhem-se os autos à Secretaria da
Central de Precatórios para análise e providências.”. Manaus, 13
de novembro de 2018.
Processo Administrativo - N.º 0006604-96.2017.8.04.0000
Devedor: Municipio de Tabatinga/AM. Advs.: Lucas Obando de
Oliveira (11198/AM). Ficam INTIMADAS, as partes, por meio de
seus representantes legais, da DECISÃO de fls.356/357, cujo
teor é o seguinte: “oficie-se à Caixa Econômica Federal (Sr. Alan
Dione Gomes da Fonseca - Gerente de Atendimento do PAB
TJAM - Ed. Arnoldo Péres) para que, no prazo máximo de 05
(cinco) dias, proceda a transferência ao Tribunal Regional Federal
da 1.ª Região no total de R$8.476,71 (oito mil, quatrocentos
e setenta e seis reais e setenta e um centavos), devendo ser
descontado da conta judicial 3205 / 040 / 01611584-0 a partir de
30/10/2018, através de TED/GRU ou DOC; Banco 001 (Banco
do Brasil); Agência: 1607-1 (Agência Governo/DF); Conta
Corrente 170500-8; Código Identificador: 090049 00001 98816-2
- CNPJ 03.658.507/0001-25. Após, deve ser juntada ao feito
documentação comprobatória da transação efetuada, no prazo de
até 05 (cinco) dias. Cópia da presente decisão serve como ofício.
Após a juntada dos comprovantes da transferência efetuada pela
Caixa Econômica Federal, encaminhem-se os autos à Secretaria
da Central de Precatórios para análise e providências.”. Manaus,
13 de novembro de 2018.
Processo Administrativo - N.º 0006606-66.2017.8.04.0000 –
Devedor: Município de Boa Vista do Ramos. Advs.: Otoniel Queiroz
de Souza Neto (8821/AM). Ficam INTIMADAS, as partes, por
meio de seus representantes legais, da DECISÃO de fls. 343/344,
cujo teor é o seguinte: “oficie-se à Caixa Econômica Federal
(Sr. Alan Dione Gomes da Fonseca - Gerente de Atendimento
do PAB - Ed. Arnoldo Pérez) para que, no prazo máximo de 05
(cinco) dias, proceda a transferência conforme guia de fls. 341.
Após, deve ser juntada ao feito documentação comprobatória da
transação efetuada, no prazo de até 05 (cinco) dias. Cópia da
presente decisão serve como ofício, devendo, na oportunidade
do envio, ser anexada cópia do documento de fls. 341. Após a
juntada dos comprovantes da transferência efetuada pela Caixa
Econômica Federal, encaminhem-se os autos à Secretaria da
Central de Precatórios para análise e providências.”. Manaus, 13
de novembro de 2018.
Precatório - N.º 0003793-03.2016.8.04.0000 – Credor:
José Simão Soares Galúcio. Advs.: Ana Esmelinda Menezes
de Melo (356A/AM) e Devedor: O Estado do Amazonas. Ficam
INTIMADAS, as partes, por meio de seus representantes legais,
da DECISÃO de fls. 121/123, cujo teor é o seguinte: “Oficie-se à
Caixa Econômica Federal (Sr. Alan Dione Gomes da Fonseca Gerente de Atendimento do PAB TJAM - Ed. Arnoldo Péres) para
que, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, proceda a transferência
conforme guia às fls. 119, devendo juntar ao feito documentação
comprobatória da transação efetuada, no prazo de até 05 (cinco)
dias. Ato contínuo, intime-se o Estado do Amazonas para, no prazo
Manaus, Ano XI - Edição 2506
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de 30 (trinta) dias, proceder o depósito do saldo remanescente
em favor do requerente no total de R$ ( ..). Cópia da presente
decisão serve como ofício, devendo, na oportunidade do envio,
ser anexada cópia do documento de fls. 119. Após a juntada dos
comprovantes da transferência efetuada pela Caixa Econômica
Federal, encaminhem-se os autos à Assistente de Cálculos
Judiciais da Central de Precatórios para análise e providências.”.
Manaus, 13 de novembro de 2018.
Precatório - N.º 0000290-37.2017.8.04.0000 - Credor:
Nilcilene Oliveira do Carmo. Advs: Ana Paula Cardeal Clos (6939/
AM) - Devedor: O Estado do Amazonas. Ficam INTIMADAS as
partes, por meio de seus representantes legais, do DESPACHO
de fls. 68, cujo teor final é o seguinte: “Encaminhem-se os autos
à Assistente de Cálculos Judiciais da Central de Precatórios para
análise e manifestação sobre os valores depositados, observando
as retenções eventualmente devidas. Após, intimem-se as
partes para, no prazo de 48 horas, se manifestarem sobre as
informações apresentadas pela referida Assistente, requerendo
o que entenderem de direito, devendo a Requerente, informar o
seu domicilio bancário e respectivo CPF. À Secretaria da Central
de Precatórios para o cumprimento, com as cautelas de estilo.”.
Manaus, 13 de novembro de 2018.
Precatório - N.º 0000291-22.2017.8.04.0000 - Credor: Josemar
Berçot Rodrigues Júnior. Advs: Josemar Berçot Rodrigues (5935/
AM) Devedor: O Estado do Amazonas. Ficam INTIMADAS as
partes, por meio de seus representantes legais, do DESPACHO
de fls. 48, cujo teor final é o seguinte: “Encaminhem-se os autos
à Assistente de Cálculos Judiciais da Central de Precatórios para
análise e manifestação sobre os valores depositados, observando
as retenções eventualmente devidas. Após, intimem-se as partes
para, no prazo de 48 horas, se manifestarem sobre as informações
apresentadas pela referida Assistente, requerendo o que entender
de direito, devendo o Requerente, informar o seu domicilio
bancário e respectivo CPF. À Secretaria da Central de Precatórios
para o cumprimento, com as cautelas de estilo.”. Manaus, 13 de
novembro de 2018.
Precatório - N.º 0003676-46.2015.8.04.0000 – Credores:
Etelmira Martins D avila e José da Rocha Freire. Advs.: José
da Rocha Freire (3768/AM) e Devedor: Município de Barcelos Prefeitura Municipal. Advs.: Hugo Fernandes Levy Neto (4366/AM)
e Victor Hugo Trindade Simões (9286/AM). Ficam INTIMADAS, as
partes, por meio de seus representantes legais, da DECISÃO de
fls. 318/323, cujo teor é o seguinte: “Nesse panorama, indefiro as
petições de fls. 298/301 e 304/307, e determino o encaminhamento
dos autos à Assistente de Cálculos Judiciais para proceder
conforme determinado alhures e emitir guia de transferência.
Intimem-se as partes. À Secretaria da Central de Precatórios
para o cumprimento, com as cautelas de estilo.”. Manaus, 13 de
novembro de 2018.
SEÇÃO II
TRIBUNAL PLENO
Pauta de Julgamento Designado
De ordem do Presidente da Egrégia Tribunal Pleno, Exmo(a).
Des(a) Yedo Simões de Oliveira, faço público que, de acordo com
o artigo 934 do Novo Código do Processo Civil, serão julgados
nas próximas sessões, após cumpridas as formalidades legais, os
seguintes processos:
Mandado de Segurança nº 4000578-77.2018.8.04.0000, de
Vara de Origem do Processo Não informado
Impetrante: Patrícia Assis Mariano
Advogado: Aleksander Cuesta de Oliveira (OAB: 5607/AM)
Impetrado: Conselheiro Júlio Cabral - Membro do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado do Amazonas
Terceiro I: Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE
MPAM: Ministério Público do Estado do Amazonas - Segundo
Grau Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º