Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 03/01/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: segunda-feira, 3 de janeiro de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIII - Edição 2973
904
Normativo 11, de 12 de abril de 2020 do TJAL e do Ato Normativo Conjunto 11, de 15 de maio de 2020 do TJAL e da CGJ/TJAL. Advirtase o réu de que deverá apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da audiência de conciliação ou do protocolo
do requerimento de cancelamento do ato (art. 335, I e II do CPC). Por fim, vale destacar que as partes e seus procuradores devem
promover a atualização do seu endereço residencial ou profissional sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva
(art. 77, V, do CPC), sob pena de se presumirem válidas as intimações dirigidas ao primitivo endereço constante dos autos, ainda que
não recebidas pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). Intimações necessárias. Publique-se. São Sebastião
, 15 de dezembro de 2021. José Eduardo Nobre Carlos Juiz de Direito
ADV: MARCOS ANTÔNIO DA SILVA FREIRE (OAB 20/AL) - Processo 0701303-31.2021.8.02.0037 - Homologação da Transação
Extrajudicial - Exoneração - AUTOR: Josias Bispo dos Santos e outro - III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do artigo 487,
inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e
exonero Josias Bispo dos Santos do pagamento da verba alimentar que beneficiava Maria Aparecida Bispo dos Santos. Oficie-se ao
Município de São Sebastião para cessar os descontos mensais da aposentaria de Josias Bispo dos Santos referente apenas a filha
Maria Aparecida Bispo dos Santos, enviando cópia desta sentença. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, com base no art. 98
do Código de Processo Civil e art. 5º, inciso LXXXIV, da Constituição Federal. Assim, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, resta suspensa
a exigibilidade do pagamento das despesas processuais. Intimem-se as partes quanto ao conteúdo desta sentença, certificando-se
acerca do trânsito em julgado de imediato, com fulcro no art. 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, arquivem-se os
autos com baixa na distribuição. São Sebastião/AL,16 de dezembro de 2021. José Eduardo Nobre Carlos Juiz de Direito
ADV: MARCOS ANTÔNIO DA SILVA FREIRE (OAB 20/AL) - Processo 0701304-16.2021.8.02.0037 - Divórcio Consensual Dissolução - AUTORA: Maria Aparecida dos Santos e outro - III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre
os requerentes à fls. 01/04, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos e, por conseguinte, DECRETO O DIVÓRCIO de MARIA
APARECIDA DOS SANTOS e GIVALDO FELIX DOS SANTOS, com fulcro nos art. 1.571, IV, do CC, e assim o faço com resolução do
mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. A PRESENTE SENTENÇA TEM EFEITO DE MANDADO/OFÍCIO, podendo ser entregue
pelas próprias partes ao responsável cartorário para as averbações devidas. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas
processuais remanescentes por conta do disposto no art. 90, §3º, do CPC. Intimem-se as partes quanto ao conteúdo desta sentença,
certificando-se acerca do trânsito em julgado de imediato, com fulcro no art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após,
arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Sebastião,16 de dezembro de 2021. José
Eduardo Nobre Carlos Juiz de Direito
ADV: MARCOS ANTÔNIO DA SILVA FREIRE (OAB 6941/SE) - Processo 0800068-76.2017.8.02.0037 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Estupro - RÉU: P.F.S. - DESPACHO Expeça-se a guia de execução, remetendo-a junto com os demais documentos
necessários à 16ª Vara de Execução Penal a fim do acusado iniciar o cumprimento da pena. Providências necessárias. Cumpra-se. São
Sebastião/AL, 13 de dezembro de 2021. José Eduardo Nobre Carlos Juiz de Direito
Ana Paula Santos Pereira (OAB 12357/AL)
Braz Nery de Menezes Filho (OAB 44396/BA)
Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL)
Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL)
Diego Garcia Souza (OAB 9563/AL)
Edjania Miguel da Silva Farias (OAB 18540/AL)
Elson José dos Santos (OAB 10016/AL)
Enio Bolivar de Albuquerque Júnior (OAB 16249/AL)
Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA)
Fábio Frasato Caires (OAB 14063A/AL)
Flávia Nobre de Melo (OAB 7624/AL)
Gilberto Candido Ribeiro (OAB 85717/MG)
Gilvan de Albuquerque Fernandes Gomes (OAB 9157/AL)
Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB 12169A/AL)
João Paulo Carvalho dos Santos (OAB 6749/AL)
Júlio César dos Santos (OAB 17449/AL)
Julio Cezar Pereira Campos (OAB 91740/MG)
Lilian Aparecida do Espirito Santo (OAB 10726/AL)
Lucas Nacur Almeida Ricardo (OAB 184098/MG)
Maicon Doglas Cassiano Alves (OAB 16134A/AL)
Marcos Antônio da Silva Freire (OAB 20/AL)
Marcos Antonio da Silva Freire (OAB 6814/SE)
Marcos Antônio da Silva Freire (OAB 6941/SE)
Maria Camila de Almeida Bomfim (OAB 16078/AL)
Oksandro Osdival Goncalves (OAB 411775/SP)
Olavo Juvi Almeida Junior (OAB 7375/AL)
Olívia Renata Santos (OAB 17128/AL)
Parroana Kariny Medina Nogueira Lima (OAB 87286/PR)
Paulo Henrique da Silva Bomfim (OAB 15369/AL)
Rafael Goncalves Rocha (OAB 41486/RS)
Raphael dos Santos (OAB 10844/AL)
Sergio Schulze (OAB 7629/SC)
Thiago Ziroldo (OAB 82484/PR)
Vanessa Batista de Carvalho (OAB 15739/AL)
Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DO SÃO SEBASTIÃO
JUIZ(A) DE DIREITO LÍGIA MONT’ALVERNE JUCÁ SEABRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELVES ELENILDO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
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