Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 14/05/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: sexta-feira, 14 de maio de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XII - Edição 2823
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denunciado e informou acerca da existência da presente ação e enviou, posteriormente, via whatsapp, cópia da notificação, registrando
o ato nos autos após obter a confirmação de alguns dados, como o nome completo e tal documento deter a presunção de fé pública de
que fora realizado. Nesse sentido, o parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 11.419/2006 estabelece: Artigo 11 Os documentos produzidos
eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei,
serão considerados originais para todos os efeitos legais. § 1º Os extratos digitais e os documentos digitalizados e juntados aos autos
pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas autoridades policiais,
pelas repartições públicas em geral e por advogados públicos e privados têm a mesma força probante dos originais, ressalvada a
alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização. § 2º A argüição de falsidade do
documento original será processada eletronicamente na forma da lei processual em vigor. Na hipótese de não resposta ou aparecimento
de confirmação de leitura, a garantia da origem dos documentos produzidos eletronicamente poderia ser dada pelos Oficiais de Justiça,
por exemplo, sendo considerado um documento original e um ato válido, como defende Alexandre Assaf Filho (O WhatsApp e a Fé
pública do oficial de justiça: a inovação de natureza procedimental, in Mega Jurídico. 17 maio 2019.). Por tais motivos, entende este
Juízo que a notificação do denunciado foi realizada conforme a legislação e atual situação, tendo assim, atingido sua finalidade legal,
devendo a Defesa apresentar por escrito, no prazo legal, a Defesa Prévia. Ante o exposto, INDEFIRO o requerido pela Defesa, ao tempo
que, intime-a para, no prazo legal, apresentar a Defesa Prévia em favor do denunciado Douglas Pereira da Silva. Cumpra-se.
ADV: FILIPE TIAGO CANUTO FRANCISCO (OAB 8554/AL), ADV: JOÃO PEDRO SANTOS MARQUES DA SILVA (OAB 17765/AL),
ADV: MARCOS SAVIGNY MAIA COSTA DE QUEIROZ (OAB 13090/AL), ADV: PEDRO ACCIOLY LINS DE BARROS (OAB 11731/AL),
ADV: RILTON MAXWELL DANTAS PEREIRA (OAB 10473/AL) - Processo 0800117-83.2019.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Lesão Corporal - VÍTIMA: Gabriel Henrique da Conceição Dantas - RÉ: Andreza Freire da Silva - Aguarde-se a realização da
audiência de instrução e julgamento designada nos autos.
ADV: JOSÉ ARNALDO CORDEIRO DOS SANTOS (OAB 12798/AL) - Processo 0800235-30.2017.8.02.0058 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Estupro - INDICIADO: José Carlos Messias da Silva - DESPACHO Juntadas as diligências de fls, 148/149,
dê-se vista sucessiva dos autos às partes, iniciando pelo Ministério Público para que apresentem alegações finais, no prazo sucessivo
de 05 (cinco) dias. Arapiraca(AL), 12 de maio de 2021. Alfredo dos Santos Mesquita Juiz de Direito
ADV: JOSÉ ARNALDO CORDEIRO DOS SANTOS (OAB 12798/AL) - Processo 0800235-30.2017.8.02.0058 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Estupro - INDICIADO: José Carlos Messias da Silva - Autos n°: 0800235-30.2017.8.02.0058 Ação: Ação Penal
- Procedimento Ordinário Indiciante: Ministério Público do Estado de Alagoas Indiciado e Vítima: José Carlos Messias da Silva e outro
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o)
douta(o) representante do Ministério Público, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar Alegações finais. Arapiraca, 13 de maio de
2021. Gabriela Mendonça de Barros Técnica Judiciária
Alexandre Góis de Melo (OAB 16103/AL)
André Chalub Lima (OAB 7405B/AL)
Bruno Araújo Rocha Pita (OAB 15601/AL)
Clerisvaldo Dionísio Rocha (OAB 38790/PE)
Cristiano Machado Tavares Mendes (OAB 6461/AL)
DAYZE SILVA PEREIRA (OAB 13476/AL)
Diego Garcia Souza (OAB 9563/AL)
Edvanio de Oliveira Nunes (OAB 17139/AL)
Eliseu Costa Cavalcante (OAB 11647A/AL)
Filipe Tiago Canuto Francisco (OAB 8554/AL)
Gabriel Anderson Rodrigues Correia Araujo (OAB 14103/AL)
Giuliano Garcia Souza (OAB 14000/AL)
João Paulo Macedo Silva Viana (OAB 13590/AL)
João Pedro Santos Marques da Silva (OAB 17765/AL)
José Arnaldo Cordeiro dos Santos (OAB 12798/AL)
Kaisea Fireman de Farias Silva (OAB 17134/AL)
KARINE ÁGDA DANTAS DA SILVA (OAB 13193/AL)
Luiz de Albuquerque Medeiros Neto (OAB 8800/AL)
Luiz Fernando Santos Magalhães (OAB 14651/AL)
Luiza Alves de Sousa da Silva (OAB 153395/MG)
Marcos José Barbosa dos Santos (OAB 8641/AL)
Marcos Savigny Maia Costa de Queiroz (OAB 13090/AL)
Maria Nila Lôbo Moraes (OAB 8463/AL)
Pedro Accioly Lins de Barros (OAB 11731/AL)
Rilton Maxwell Dantas Pereira (OAB 10473/AL)
Robério Lima Ataíde (OAB 14958/AL)
Sebastião Cristovam Silva de Albuquerque (OAB 3771/AL)
Sidnei José da Silva (OAB 13785/AL)
Welton Roberto (OAB 5196/AL)
Weuda Carla Lopes da Silva (OAB 16081/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE ARAPIRACA / CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0302/2021
ADV: MARCOS JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS (OAB 8641/AL) - Processo 0007098-74.2013.8.02.0058 - Ação Penal de
Competência do Júri - Crimes contra a vida - INDICIADO: Cícero Ferreira Barbosa Filho - §2º do art. 149
Marcos José Barbosa dos Santos (OAB 8641/AL)
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