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TJAL 06/03/2018 -Pág. 454 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 06/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: terça-feira, 6 de março de 2018

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano IX - Edição 2058

454

ADV: CRISTIANO BARBOSA MOREIRA (OAB 7563/AL), MAURO JORGE TENÓRIO GOMES JÚNIOR (OAB 10480/AL) - Processo
0700934-76.2018.8.02.0058 - Procedimento Ordinário - Promoção - AUTOR: Claudionor de Albuquerque Rocha e Outros - Autos n°
0700934-76.2018.8.02.0058 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Claudionor de Albuquerque Rocha e Outros Réu: Estado de Alagoas
DESPACHO Recolham-se as custas processuais, no prazo legal, sob pena de indeferimento da petição inicial. Arapiraca(AL), 05 de
março de 2018.Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá Juiz de Direito
ADV: ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE (OAB 26556/PE) - Processo 0700947-75.2018.8.02.0058 - Procedimento Ordinário Ingresso e Concurso - AUTOR: Adailton Soares da Silva - Autos n° 0700947-75.2018.8.02.0058 Ação: Procedimento Ordinário Autor:
Adailton Soares da Silva Réu: Universidade Estadual de Alagoas Uneal e outro DESPACHO Defiro a assistência judiciária.Cite-se.Após
contestação, analisarei antecipação de tutela requestada. Arapiraca(AL), 05 de março de 2018.Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá Juiz
de Direito
ADV: RENAMBERG ALMEIDA SILVA (OAB 9030/AL) - Processo 0700957-22.2018.8.02.0058 - Procedimento Ordinário - Promoção
- AUTOR: José Pedro da Silva - Fernando Lúcio Ramos Fortes - Rivaldo Santos dos Anjos - Autos n° 0700957-22.2018.8.02.0058 Ação:
Procedimento Ordinário Autor: José Pedro da Silva e outros Réu: Estado de Alagoas e outro DESPACHO Defiro a assistência judiciária.
Cite-se. Arapiraca(AL), 05 de março de 2018.Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá Juiz de Direito
ADV: ‘ DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700958-12.2015.8.02.0058 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar
e/ou Fornecimento de Medicamentos - AUTOR: Edmilson José dos Santos - Autos n° 0700958-12.2015.8.02.0058 Ação: Procedimento
Ordinário Autor: Edmilson José dos Santos Requerido: Estado de Alagoas DESPACHO Trata-se de ação ordinária entre as partes em
epígrafe, ambas devidamente qualificadas nos autos, onde, proferida decisão interlocutória no sentido do réu adotar as providências
médicas que o caso requer, noticia o autor que a mesma não está sendo cumprida por parte daquele.Noutros casos da mesma natureza,
em feitos em tramitação nesta 4ª Vara, verificou-se que, efetivado o bloqueio de contas, o réu já tinha prestado sua obrigação junto
ao autor. Tal fato se deve, creio, em função da burocracia e do tempo levado para comunicações oficiais entre os diversos órgãos
envolvidos na questão.Diante de tal verificação, como forma de evitar o bloqueio de contas bancárias do réu, medida extrema que resulta
em inúmeros desdobramentos para a gestão pública, determino que seja intimado o réu para comprovar que cumpriu as obrigações
que lhes foram determinadas na decisão interlocutória, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias.No entanto, expirado tal prazo, e
não havendo comprovação nos autos do cumprimento da medida antecipatória, será bloqueado e transferido o valor requerido para
o tratamento e/ou aquisição de medicação nas contas bancárias do réu.Intimem-se.Arapiraca(AL), 28 de fevereiro de 2018.Giovanni
Alfredo de Oliveira Jatubá Juiz de Direito
ADV: MARCOS FERNANDES DOS SANTOS (OAB 4615/AL) - Processo 0700979-80.2018.8.02.0058 - Procedimento Ordinário Promoção - AUTOR: Edinaldo Rodrigues de Melo - Autos n° 0700979-80.2018.8.02.0058 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Edinaldo
Rodrigues de Melo Réu: Estado de Alagoas DESPACHO Intime-se para pagamento das custas processuais, no prazo legal, sob pena de
indeferimento da petição inicial. Arapiraca(AL), 05 de março de 2018.Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá Juiz de Direito
ADV: AGNES CAVALCANTE DA SILVA (OAB 14825/AL) - Processo 0701002-26.2018.8.02.0058 - Petição - Promoção REQUERENTE: Daniel Lopes de Santana Silva - Autos n° 0701002-26.2018.8.02.0058 Ação: Petição Requerente: Daniel Lopes de
Santana Silva Requerido: O ESTADO DESPACHO Defiro a assistência judiciária.Cite-se. Arapiraca(AL), 05 de março de 2018.Giovanni
Alfredo de Oliveira Jatubá Juiz de Direito
ADV: JOSÉ RONDINELE DE SOUZA (OAB 15649/AL) - Processo 0701034-31.2018.8.02.0058 - Procedimento Ordinário - Pensão
- AUTORA: Valdineide Rocha Barbosa - Autos n° 0701034-31.2018.8.02.0058 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Valdineide Rocha
Barbosa Réu: Alagoas Previdência DESPACHO Verifica-se nos autos que a requerente propôs Ação de Restabelecimento de Benefício
Pensão por Morte com pedido de liminar em face da Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social de Alagoas Alagoas Previdência, conforme na petição inicial. Contudo, o RG, o CPF e o comprovante de residência da autora (este em nome de
outra pessoa sem comprovação de ligação com a mesma, seja por um contrato de aluguel ou através de outro documento indispensável)
não foram identificados em nenhum documento colacionado nos autos.Sendo assim, nos termos do Art. 321 e de seu parágrafo único do
NCPC, emende-se a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento.Arapiraca(AL), 01 de março de 2018.Giovanni
Alfredo de Oliveira Jatubá Juiz de Direito
ADV: ALFREDO LUÍS DE BARROS PALMEIRA (OAB 10625/AL) - Processo 0701044-75.2018.8.02.0058 - Mandado de Segurança
- Concurso Público / Edital - IMPETRANTE: Filipe Soares Lopes - NOTIFIQUEI
ADV: ‘ DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0701144-64.2017.8.02.0058 - Procedimento Ordinário - Saúde - AUTOR: José Vinícius
de Oliveira Alexandre Silva - RÉU: Município de Arapiraca - Autos n° 0701144-64.2017.8.02.0058 Ação: Procedimento Ordinário Autor:
José Vinícius de Oliveira Alexandre Silva Réu: Município de Arapiraca DESPACHO Considerando o orçamento apresentado às fls.
64/66, determino que seja transferido o valor de R$ 1.855,20 (mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos), suficiente
para o tratamento pelo período de 04 (quatro) meses.Determino que seja transferido tal valor para os seguintes dados bancários: Titularidade: Farmácias Pague Menos S/A - R$ 1.855,20 (mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos);- Banco do Brasil;Agência: 12335; - Conta Corrente: 143235;- CNPJ: 06.626.253/0880-67. Após, fixo com precisão, que seja juntada aos autos pela parte
autora, a nota fiscal da compra da medicação ora pleiteada, no prazo de 15 (quinze) dias.Intimem-se.Arapiraca(AL), 01 de março de
2018.Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá Juiz de Direito
ADV: ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE (OAB 26556/PE) - Processo 0701197-11.2018.8.02.0058 - Mandado de Segurança Ingresso e Concurso - IMPETRANTE: Adailton Soares da Silva - Autos n° 0701197-11.2018.8.02.0058 Ação: Mandado de Segurança
Impetrante: Adailton Soares da Silva Impetrado: Universidade Estadual de Alagoas Uneal e outro DESPACHO No mandado de segurança
urge que o ato administrativo que causou lesão ao direito do impetrante seja identificado, bem como a Autoridade que o praticou. No
caso presente não há tal identificação, bem como o impetrante aponta duas pessoas jurídicas para figurarem no polo passivo da relação
processual e, ao final, a notificação de apenas uma delas. Reluto, sem indicar qual a Autoridade. Seria o Reitor? Seria o Coordenador do
Curso? Seria o Procurador?Intime-se para complementação no prazo legal, sob pena de indeferimento da petição inicial.Arapiraca(AL),
05 de março de 2018.Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá Juiz de Direito
ADV: ‘ DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0701609-10.2016.8.02.0058 - Procedimento Ordinário - Saúde - AUTOR: José
Marlos Miranda Barbosa - Autos n° 0701609-10.2016.8.02.0058 Ação: Procedimento Ordinário Autor: José Marlos Miranda Barbosa
Réu: Município de Arapiraca DESPACHO Considerando a existência de valores encontrados nas contas do Município de Arapiraca,
sendo estes bloqueados e já transferidos para a conta judicial em nome deste Juízo, bem como a necessidade da parte autora em se
submeter ao tratamento, tal como pedido na exordial, determino que seja encaminhado à este Juízo o número e dados de conta bancária
atualizada com os respectivos valores para que seja realizado o tratamento ora pleiteado.Após, juntado o que foi requerido aos autos,
voltem conclusos, para a realização da transferência e para cumprimento dos devidos procedimentos cartorários.Arapiraca(AL), 01 de
março de 2018.Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá Juiz de Direito
ADV: ‘ DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0701783-87.2014.8.02.0058 - Procedimento Ordinário - Classificação e/ou Preterição
- AUTORA: Eliane Maria Cavalcante Magalhães e outro - Autos n° 0701783-87.2014.8.02.0058 Ação: Procedimento Ordinário Autor:
Eliane Maria Cavalcante Magalhães e outro Requerido: Estado de Alagoas DESPACHO Vista à parte apelada para oferecer, querendo,

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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