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TJAL 27/11/2017 -Pág. 139 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 27/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: segunda-feira, 27 de novembro de 2017

Remetente
Outro Nome
Procurador
Outro Nome
Advogado

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

Maceió, Ano IX - Edição 1994

139

: Juízo
: Fazenda Pública Estadual
: José Roberto Fernando Teixeira
: Paulo Cesar Cassalho Romano
: Joathas Lins de Albuquerque (OAB: 3428/AL)

Maceió, 24 de Novembro de 2017.
Carla Christini Barros Costa de Oliveira
Secretária da 2ª Câmara Cível
3ª Câmara Cível
3ª Câmara Cível
ATA DA SESSÃO
Aos 16 dias do mês de novembro do ano de 2017, às 9h30m, no Auditório Desembargador Antônio Nunes de Araújo, situado no
edifício sede Desembargador Edgar Valente de Lima, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Alcides Gusmão da
Silva, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Alcides Gusmão da Silva, Domingos de Araújo Lima Neto e Celyrio
Adamastor Tenório Accioly e o Procurador de Justiça Dennis Lima Calheiros, reuniu-se a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado de Alagoas. Havendo quórum, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente declarou aberta a Sessão. Julgamentos: 1.
Agravo de Instrumento nº 0800375-44.2017.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco Santander (Brasil) S/A.Advogado: Leonardo Cortez
Pessoa Guido (OAB: 13717/AL) e outro.Agravado: Reginaldo Julio Matosinhos.Advogado: Mário Hugo da Costa Filho (OAB: 5882/AL) e
outro. Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva. Decisão: retirado de pauta, em face de suspeição declarada pelo Des. Domingos de
Araújo Lima Neto. 2, Agravo de Instrumento nº 0800982-57.2017.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Caixa Consórcios S/A Administradora
de Consórcios.Advogado: Alberto Branco Junior (OAB: 86475/SP).Agravado: Gf de M Santos Locação Veiculos Me. Relator: Des. Alcides
Gusmão da Silva. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER deste Agravo de Instrumento para, no mérito, por idêntica votação,
DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. 3, Agravo de Instrumento nº 0801691-92.2017.8.02.0000, de Maceió, Agravante:
Esmale Assistência Internacional da Saúde Ltda..Advogado: Tiago Pereira Barros (OAB: 7997/AL) e outros.Agravada: Sara Xavier
Rodrigues.Advogado: Diogo Jose dos Santos Silva (OAB: 35687/PE) e outros. Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva. Decisão: à
unanimidade, em CONHECER do recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Manifestação do
Minisitério Público que conheceu do recurso para, no mérito negar-lhe provimento. Sustentação oral do advogado Thiago P. Barros, pela
parte agravante. 4, Agravo de Instrumento nº 0802869-76.2017.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Bradesco Administradora de
Consórcios Ltda..Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) e outro.Agravado: Ewerton Brandão Souza. Relator:
Des. Alcides Gusmão da Silva. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER deste Agravo de Instrumento para, no mérito, por
idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. 5, Agravo de Instrumento nº 0803006-58.2017.8.02.0000, de
Maceió, Agravante: Unimed Maceió - Cooperativa de Trabalho Médico.Advogado: Gustavo Uchôa Castro (OAB: 5773/AL) e outro.
Agravada: Maria Zilma Gomes Marinho.Advogado: James Santos da Silva (OAB: 8741/AL) e outro. Relator: Des. Alcides Gusmão da
Silva. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO,
sustando os efeitos da decisão vergastada in totum, nos termos do voto do relator. 6, Agravo de Instrumento nº 0803021-27.2017.8.02.0000,
de Santana do Ipanema, Agravante: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda..Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:
10456/AL) e outro.Agravada: Elisiene Maria da Paz Santos. Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva. Decisão: à unanimidade de votos,
em CONHECER deste Agravo de Instrumento para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do
relator. 7, Agravo de Instrumento nº 0803125-19.2017.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Condominio Residencial Rios do Eden.
Advogado: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB: 6266/AL).Agravado: Heitor Tenório Pacheco (Representado(a) por seus Pais).Advogado:
Gilvan de Albuquerque Fernandes Gomes (OAB: 9157/AL). Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva. Decisão: à unanimidade de votos,
em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
8, Agravo de Instrumento nº 0803142-55.2017.8.02.0000, de Maceió, Agravante: N. M. de O. N..Defensor P: Thais da Silva Cruz Moreira
(OAB: 25424/BA).Agravada: L. E. G. O..Defensor P: Taiana Grave Carvalho Melo (OAB: 16029/BA). Relator: Des. Alcides Gusmão da
Silva. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE
PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. 9, Agravo de Instrumento nº 0803341-77.2017.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Breno
Palladino de Morais Barros.Advogado: Carlos Felipe Coimbra Lins Costa (OAB: 5809/AL).Intssada: Michelle Calado Palladino.Agravado:
FACULDADE DE CIENCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS DE MACEIÓ EIRELI ¿ EPP(FAMA ¿ FACULDADE DE MACEIÓ). Relator: Des.
Alcides Gusmão da Silva. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação,
NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. 10, Agravo de Instrumento nº 0803385-96.2017.8.02.0000, de Cajueiro,
Agravante: Câmara Municipal de Cajueiro.Advogado: Carlos Bernardo (OAB: 5908/AL) e outros.Agravado: Múcio Murilo Cassiano Gama.
Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER DO PRESENTE RECURSO, para, por
idêntica votação, JULGAR EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a ação ordinária tombada sob o número 0700049-55.2017.8.02.0007,
com fulcro do artigo 485, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil, o que culmina, por óbvio, na revogação da decisão liminar
concedida pelo juízo singular, tornando, pois, PREJUDICADO o presente feito recursal, nos termos do voto do relator, tendo o Des.
Celyrio Adamastor Tenório Accioly divergido apenas quanto à fundamentação. 11, Agravo de Instrumento nº 0803506-27.2017.8.02.0000,
de Maceió, Agravante: Companhia Energética de Alagoa - CEAL (Eletrobras).Advogado: Thiago Alves Lima Xavier (OAB: 8790/AL) e
outros.Agravada: Quitéria Izabel da Silva.Defensor P: Norma Suely Negrao Santos (OAB: 171036/SP). Relator: Des. Alcides Gusmão da
Silva. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE
PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. 12, Agravo de Instrumento nº 0803525-33.2017.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Inss Instituto Nacional do Seguro Social.Procurador: Samuel Marques de Lima (OAB: 3862/AL).Agravada: Maria Betânia Cândido Marinho.
Advogado: Luiz Cláudio Alexandre dos Santos (OAB: 5054/AL) e outro. Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva. Decisão: à unanimidade
de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto
do relator. 13, Agravo de Instrumento nº 9000052-16.2017.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Estado de Alagoas.Procurador: Romany
Roland Cansanção Mota (OAB: 1436/AL).Agravada: Marca Comercio Representacoes e Servicos LTDA.Agravado: Sérgio Araújo da
Silva.Agravada: Valter Ferreira Souza. Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do
presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. 14, Agravo de

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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