Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 10/12/2013 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano V - Edição 1066
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de Alagoas.
SUPRIMENTOS DE FUNDOS
Proc. TJ nº 03853-2.2013.001 - Requerente: Dr. Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá
Acolho a manifestação do Procurador relator de fls.24, 25 e 26, manifestando-me pela possibilidade do deferimento do pedido,
s.m.j..
Ascendam os autos a superior consideração do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
de Alagoas.
PEDIDO DE PAGAMENTO
Proc. TJ nº 03488-4.2013.001 - Requerente: Waldemar Santos da Silva
Acolho a manifestação da Procuradora Relatora de fl. 23, manifestando-me pela impossibilidade do deferimento do pedido, s.m.j..
Ascendam os autos a superior consideração do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
de Alagoas.
INDICAÇÃO DE NOME
Proc. CGJ nº 01717-6.2013.002 - Requerente: Dr. Phlippe Melo Alcântara Falcão.
Acolho a manifestação do Procurador relator de fls. 12/13, manifestando-me pela possibilidade do deferimento do pedido, s.m.j..
Ascendam os autos a superior consideração do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
de Alagoas.
Proc. CGJ nº 01550-7.2013.002 - Requerente: Dr. Claudemiro Avelino de Souza
Acolho a manifestação do Procurador relator de fls. 12/13, manifestando-me pela possibilidade do deferimento do pedido, s.m.j..
Ascendam os autos a superior consideração do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
de Alagoas.
Proc. TJ nº 05434-0.2013.001 - Requerente: Dr. André Avancini D’Avila
Acolho a manifestação do Procurador relator de fls. 07/08, manifestando-me pela possibilidade do deferimento do pedido, s.m.j..
Ascendam os autos a superior consideração do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
de Alagoas.
Proc. TJ nº 04332-8.2013.001 - Requerente: Juízo de Direito da 17ª Vara Cível da Capital
Acolho a manifestação do Procurador relator de fls. 08/09, manifestando-me pela possibilidade do deferimento do pedido, s.m.j..
Ascendam os autos a superior consideração do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
de Alagoas.
Proc. TJ nº 05055-4.2013.001 - Requerente: Juízo de Direito do 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital
Acolho a manifestação do Procurador relator de fls.10/11, manifestando-me pela possibilidade do deferimento do pedido, s.m.j..
Ascendam os autos a superior consideração do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
de Alagoas.
Proc. TJ nº 06077-9.2013.001 - Requerente: Dr. Jandir de Barros Carvalho
Acolho a manifestação da Procuradora relatora de fls.09/10, manifestando-me pela possibilidade do deferimento do pedido, s.m.j..
Ascendam os autos a superior consideração do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
de Alagoas.
Proc. TJ nº 01660-8.2013.001 - Requerente: Dr. Rodolfo Osório Gatto Herrman.
Acolho a manifestação do Procurador relator de fls.09/10, manifestando-me pela possibilidade do deferimento do pedido, s.m.j..
Ascendam os autos a superior consideração do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
de Alagoas.
PAGAMENTO DE DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
Proc. TJ nº 03480-0.2013.001 - Requerente: Adriano Roberto dos Santos
O servidor, Adriano Roberto dos Santos, ocupante do cargo de Oficial de Justiça B, pleiteia junto a este Egrégio Tribunal de Justiça
o pagamento de Descanso Semanal Remunerado, que foi dado o plantão para o qual foi designado nos dias 11/12 de maio de 2013 e
21/22 de junho de 2013, Fundamentado no art. 40 e 41 da lei nº 7.210/2010.
O art. 5º, da Resolução nº 3/2006, com a nova redação dada pelo art. 1º, da Resolução nº 12/08, preceitua:
Art. 5º. Aos magistrados e serventuários participantes do plantão é garantida a compensação dos dias trabalhados no plantão, nos
seguintes termos:
I- a compensação de plantão referida no caput será efetuada mediante manifestação escrita do servidor, dirigida ao magistrado da
respectiva Unidade Judiciária.
Ademais, o Provimento nº 11/2009 da Corregedoria Geral de Justiça, nos artigos 5º e 15, que vigoravam à época do serviço,
dispõem:
Art. 5º Será responsável pelo plantão judiciário, na capital e no interior, o juiz designado ou indicado na escala e para o período-dias
e horários definido neste Provimento, ressalvando-se os casos em que a Corregedoria, visando atender peculiaridades excepcionais e/
ou momentâneas, defina período diverso dos especificados neste ato normativo.
Parágrafo único Durante todo o período de plantão ficarão à disposição do juiz pelo menos um servidor e um oficial de justiça,
indicados na escala pública ou escolhidos pelo juiz plantonista.
[...]
Art.15 Aos servidores que participarem do plantão será feita a compensação dos dias trabalhados, segundo os critérios estabelecidos
pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. (sem negrito no original)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º