Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 10/12/2013 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano V - Edição 1066
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V - levantamento de preços para estimativa do custo e enquadramento da despesa, mediante sua identificação quanto à modalidade
de licitação ou hipótese de contratação direta;
VI - reserva de crédito orçamentário, alertando acerca de eventual risco de fracionamento da despesa e inobservância da modalidade
pertinente;
VII análise e aprovação do projeto básico/termo de referência, e autorização da
realização da despesa;
VIII - elaboração das minutas do instrumento convocatório e do contrato, ou somente deste, em caso de contratação direta;
IX- parecer técnico do Controle Interno;
X - parecer jurídico da Procuradoria;
[...]
XV - homologação da licitação pela autoridade superior;
XVI - publicações dos resultados das licitações ou ratificação da dispensa ou inexigibilidade, previstas no caput do artigo 26 da Lei
8.666/93;
[] (negritei)
Do Ato Normativo nº 117/2010:
Art. 2º. Delegar ao Subdiretor-Geral deste Tribunal, nos moldes do Ato Normativo n.º 25, de 1º de março de 2010, competência
para:
I - avaliar previamente a conveniência e oportunidade das contratações;
II - aprovar projeto básico e/ou termo de referência;
III - assinatura de adesão à Ata de Registro de Preços; e
IV - designar os gestores dos contratos.
Ao compulsar os autos, de pronto se vê que os procedimentos impostos para contratação por dispensa de licitação foram atendidos,
com a exceção da devida autorização para pactuação.
Explico.
1 Necessidade da contratação de empresa especializada divulgação de material alusivo ao “DIA DA JUSTIÇA”, comemorado em 8
de dezembro (Decreto Lei nº 8.292, de 5 de dezembro de 1945), conforme Termo de Referência/Projeto básico para esta finalidade, de
fls. 4-8 (Art. 5º, incisos I, II, III e IV, todos do Ato Normativo nº 25/2010);
2 o levantamento de preço para contratação foi realizado pelo DCA, fls. 10-14, Planilha de preço de fl. 27 e informação do Diretor do
DCA Paulo Cesar Duarte Cavalcante de fl. 28 (Art. 5º, inciso V, do Ato Normativo nº 25/2010);
3 - por sua vez, o Subdiretor Geral do TJ/AL mais que aprovou o projeto básico fls. 4-8, ele próprio o redigiu, em mais uma prova do
seu comprometimento com está Augusta Corte, contudo não consta nos autos autorização para realização da despesa (Art. 5º, incisos
VII, do Ato Normativo nº 25/2010, c/c o art. 2º, do Ato Normativo nº 117/2010);
4 a DICONF efetivou a reserva orçamentária à fl. 29, a qual consta, inclusive, com a chancela de sua Diretora Executiva em
exercício (Art. 5º, inciso VI, do Ato Normativo nº 25/2010);
5 é despicienda a apresentação da minuta de contrato por se cuidar de contratação direta (art. 5º, inciso VIII, do Ato Normativo nº
25/2010, c/c o disposto no art. 62, da Lei 8.666/93);
6 a Diretoria Adjunta de Controle Interno DIACI analisou os autos, manifestando-se de que não haviam vícios e que é possível a sua
contratação de forma direta, fl. 29 (Art. 5º, incisos IX, do Ato Normativo nº 25/2010);
Outrossim, imperativo que venha aos autos autorização do Desembargador Presidente, ou de pessoal/agente especialmente
delegada para este mister, para a contração aqui sopesada.
Pontuo ainda que todas as certidões e declarações necessárias à espécie foram juntadas aos autos e que estão dentro dos seus
prazos de validade.
Diante disso, e sem maiores elucubrações, opino pela possibilidade jurídica da contratação direta, uma vez que é dispensável a
licitação em virtude do seu valor e pela existência de dotação orçamentária para esta contratação sem incorrer em fracionamento (fl. 29),
forte no art. 24, II.
Os autos deverão evoluir à Subdireção Geral, recomendando-se o cumprimento das disposições do art. 26 da Lei nº 8.666/93, com
subsequente encaminhamento a superior análise do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal de Justiça.
Vistos: 09.12.2013
Lúcia de Fátima Muritiba Toledo
A JE - C
Filipe Lôbo Gomes Procurador Geral
O
Procurador Geral do Poder Judiciário Dr. Filipe Lôbo Gomes, no uso de suas atribuições legais, despachou e encaminhou ao
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, os seguintes processos:
TRANSFERÊNCIA DE FÉRIAS
Proc. TJ nº 06130-7.2013.001 - Requerente: Rosana Cavalcante Barros Nogueira
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