Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 02/10/2013 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Outubro de 2013
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano V - Edição 1020
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James Magalhães de Medeiros e Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo acompanhando o Des. Relator no sentido de acolher a
preliminar suscitada. O Des. Klever Rêgo Loureiro e Des. Paulo anteciparam os votos no sentido de rejeitar a preliminar de ilegitimidade
passiva do Estado. Fez uso da palavra o Procurador do Estado, Dr. Leonardo Máximo Barbosa, o qual suscitou haver preliminar de
ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas. Nesta Sessão Ordinária, após manifestação do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
declarando-se impedido de participar do julgamento do presente processo, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do
Des. Eduardo José de Andrade. Embargos à Execução nº 0001136-26.2008.8.02.0000/50000. Embargante: Estado de Alagoas.
Procurador: Rodrigo Siqueira Cavalcante. Embargada: Ana Adelaide Marques de Albuquerque França. Advogada: Manoel Ferreira Lira
(OAB: 1591/AL). Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. O julgamento foi iniciado na 31ª Sessão Ordinária, e, após o voto do Des.
Relator no sentido de acatar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, o julgamento do presente processo foi suspenso
em virtude do pedido de vista do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza. Anteciparam os votos os Des. Sebastião Costa Filho, Des.
James Magalhães de Medeiros e Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo acompanhando o Des. Relator no sentido de acolher a
preliminar suscitada. O Des. Klever Rêgo Loureiro e Des. Paulo anteciparam os votos no sentido de rejeitar a preliminar de ilegitimidade
passiva do Estado. Fez uso da palavra o Procurador do Estado, Dr. Leonardo Máximo Barbosa, o qual suscitou haver preliminar de
ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas. Nesta Sessão Ordinária, após manifestação do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
declarando-se impedido de participar do julgamento do presente processo, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do
Des. Eduardo José de Andrade. Embargos à Execução nº 0001138-93.2008.8.02.0000/50000. Embargante: Estado de Alagoas.
Procurador: Rita de Cássia Coutinho. Embargada: Maria Aparecida Amorim Duarte. Advogada: Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL).
Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. O julgamento foi iniciado na 31ª Sessão Ordinária, e, após o voto do Des. Relator no sentido
de acatar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, o julgamento do presente processo foi suspenso em virtude do
pedido de vista do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza. Anteciparam os votos os Des. Sebastião Costa Filho, Des. James
Magalhães de Medeiros e Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo acompanhando o Des. Relator no sentido de acolher a preliminar
suscitada. O Des. Klever Rêgo Loureiro e Des. Paulo anteciparam os votos no sentido de rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do
Estado. Fez uso da palavra o Procurador do Estado, Dr. Leonardo Máximo Barbosa, o qual suscitou haver preliminar de ilegitimidade
passiva do Estado de Alagoas. Nesta Sessão Ordinária, após manifestação do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza declarando-se
impedido de participar do julgamento do presente processo, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Eduardo
José de Andrade. Embargos à Execução nº 0001139-78.2008.8.02.0000/50000. Embargante: Estado de Alagoas. Procurador: Rodrigo
Siqueira Cavalcante. Embargados: Aline Machado Vergete (Repesentante Legal) e outros. Advogada: Marta Maristela Gomes de Lima
(OAB: 4451/AL). Advogada: Myrtes Paiva Maia Tobias Granja (OAB: 3224/AL). Embargada: Edilva Arnaldo de Alencar Tenório. Relator:
Des. Washington Luiz D. Freitas. O julgamento foi iniciado na 31ª Sessão Ordinária, e, após o voto do Des. Relator no sentido de acatar
a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, o julgamento do presente processo foi suspenso em virtude do pedido de
vista do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza. Anteciparam os votos os Des. Sebastião Costa Filho, Des. James Magalhães de
Medeiros e Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo acompanhando o Des. Relator no sentido de acolher a preliminar suscitada. O Des.
Klever Rêgo Loureiro e Des. Paulo anteciparam os votos no sentido de rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado. Fez uso
da palavra o Procurador do Estado, Dr. Leonardo Máximo Barbosa, o qual suscitou haver preliminar de ilegitimidade passiva do Estado
de Alagoas. Nesta Sessão Ordinária, após manifestação do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza declarando-se impedido de
participar do julgamento do presente processo, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Eduardo José de
Andrade. Embargos à Execução nº 0000799-37.2008.8.02.0000/50000. Embargante: Estado de Alagoas. Procurador: Antônio Fernando
Cardoso Cintra. Embargada: Maria Tereza de Albuquerque Tavares Beltrão. Advogada: Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL). Relator:
Des. Washington Luiz D. Freitas.O julgamento foi iniciado na 31ª Sessão Ordinária, e, após o voto do Des. Relator no sentido de acatar
a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, o julgamento do presente processo foi suspenso em virtude do pedido de
vista do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza. Anteciparam os votos os Des. Sebastião Costa Filho, Des. James Magalhães de
Medeiros e Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo acompanhando o Des. Relator no sentido de acolher a preliminar suscitada. O Des.
Klever Rêgo Loureiro e Des. Paulo anteciparam os votos no sentido de rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado. Fez uso
da palavra o Procurador do Estado, Dr. Leonardo Máximo Barbosa, o qual suscitou haver preliminar de ilegitimidade passiva do Estado
de Alagoas. Nesta Sessão Ordinária, após manifestação do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza declarando-se impedido de
participar do julgamento do presente processo, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Eduardo José de
Andrade. Embargos à Execução nº 0000923-20.2008.8.02.0000/50000. Embargante: Estado de Alagoas. Procurador: Paulo de Tarso
Gonçalves Rodrigues. Embargado: Eraldo José Magalhães Morais. Advogada: Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL). Relator: Des.
Washington Luiz D. Freitas. O julgamento foi iniciado na 31ª Sessão Ordinária, e, após o voto do Des. Relator no sentido de acatar a
preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, o julgamento do presente processo foi suspenso em virtude do pedido de vista
do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza. Anteciparam os votos os Des. Sebastião Costa Filho, Des. James Magalhães de Medeiros
e Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo acompanhando o Des. Relator no sentido de acolher a preliminar suscitada. O Des. Klever
Rêgo Loureiro e Des. Paulo anteciparam os votos no sentido de rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado. Fez uso da
palavra o Procurador do Estado, Dr. Leonardo Máximo Barbosa, o qual suscitou haver preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de
Alagoas. Nesta Sessão Ordinária, após manifestação do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza declarando-se impedido de participar
do julgamento do presente processo, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Eduardo José de Andrade.
Embargos à Execução nº 0001101-66.2008.8.02.0000/50000. Embargante: Estado de Alagoas. Procurador: Mário Jorge Uchôa.
Embargado: Cláudio Roberto Barros de Lima. Advogada: Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL). Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas.
O julgamento foi iniciado na 31ª Sessão Ordinária, e, após o voto do Des. Relator no sentido de acatar a preliminar de ilegitimidade
passiva do Estado de Alagoas, o julgamento do presente processo foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Fernando
Tourinho de Omena Souza. Anteciparam os votos os Des. Sebastião Costa Filho, Des. James Magalhães de Medeiros e Des. Tutmés
Airan de Albuquerque Melo acompanhando o Des. Relator no sentido de acolher a preliminar suscitada. O Des. Klever Rêgo Loureiro e
Des. Paulo anteciparam os votos no sentido de rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado. Fez uso da palavra o Procurador
do Estado, Dr. Leonardo Máximo Barbosa, o qual suscitou haver preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas. Nesta
Sessão Ordinária, após manifestação do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza declarando-se impedido de participar do julgamento
do presente processo, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Eduardo José de Andrade. Embargos à
Execução nº 0001102-51.2008.8.02.0000/50000. Embargante: Estado de Alagoas. Procurador: Renato Lima Correia. Embargado:
Haroldo José de Goes Ramos. Advogada: Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL). Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. O julgamento
foi iniciado na 31ª Sessão Ordinária, e, após o voto do Des. Relator no sentido de acatar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado
de Alagoas, o julgamento do presente processo foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Fernando Tourinho de Omena
Souza. Anteciparam os votos os Des. Sebastião Costa Filho, Des. James Magalhães de Medeiros e Des. Tutmés Airan de Albuquerque
Melo acompanhando o Des. Relator no sentido de acolher a preliminar suscitada. O Des. Klever Rêgo Loureiro e Des. Paulo anteciparam
os votos no sentido de rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado. Fez uso da palavra o Procurador do Estado, Dr. Leonardo
Máximo Barbosa, o qual suscitou haver preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas. Nesta Sessão Ordinária, após
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